DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
REURSOS HUMANOS 
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 12/2018 - CONTRATANTE: INSTITUTO          
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
RECURSOS       
HUMANOS (IMPARH), Pessoa Jurídica de Direito Público, 
vinculada à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento 
e Gestão (SEPOG), com sede na Av. João Pessoa, 5609, Da-
mas, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.908.866/0001-
44, representada neste ato por seu presidente, Fábio Santiago 
Braga, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG 
99002333421 e CPF 26747120310, residente e domiciliado em 
Fortaleza/Ceará, doravante denominado simplesmente CON-
TRATANTE, com a interveniência da SECRETARIA REGIONAL 
IV, representada por seu Secretário Sr. Francisco Sales de 
Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 059.108.113-04 
residente e domiciliado em Fortaleza-Ce, doravante denomina-
do 
INTERVENIENTE 
(FISCAL). 
CONTRATADA: ATHOS 
CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na cidade de Fortaleza - 
CE, na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro Boa 
Vista, CEP 60867-670, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237. 
585/0001-70, representada neste ato pelo Sr. José Railton 
Teixeira Costa, brasileiro, casado, portador do CPF nº 134.536. 
438-35, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante 
denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo 
Aditivo no Processo Administrativo P876528/2019, nas disposi-
ções contidas no art. 57, inc. II e § 2º da Lei nº 8.666, de 
21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, com suas alterações 
posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente 
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato nº 
12/2018 por mais 12 (doze) meses contados a partir do término 
da vigência do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas já pactuadas no 
Contrato originário, em todo o seu teor. LOCAL E DATA: Forta-
leza, 10 de outubro de 2019. ASSINATURAS: Fábio Santiago 
Braga - PRESIDENTE DO IMPARH - CONTRATANTE, José 
Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA - 
CONTRATADA e Francisco Sales de Oliveira – Secretário 
da SER IV - INTERVENIENTE (FISCAL). 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 709/2019 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 
8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei 
Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar 
nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – 
GABPREF, de 31 de julho de 2017: CONSIDERANDO a não 
existência de portaria de Gratificação Especial de Desempenho 
da servidora SOLANGE MORAIS LOURO AVELAR, matrícula 
nº 17753.01, atendente de serviços de saúde, aposentada 
através do Título de Aposentadoria nº 2296/2014, a partir de 
01.08.2014. CONSIDERANDO que a referida servidora perce-
be a Gratificação Especial de Desempenho desde julho de 
1994, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme 
consta nas fichas financeiras. CONSIDERANDO ainda a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional da servidora 
supracitada nos autos do Processo de Aposentadoria nº 
P177359/2014. RESOLVE formalizar a concessão da referida 
Gratificação Especial de Desempenho, no percentual de 35% 
(trinta e cinco por cento) a partir de julho de 1994. GABINETE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, EM 22 DE FEVEREIRO DE 
2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ricardo Cesar 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. CIENTE: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA N° 4004/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P205087/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.759,46 (quatro mil, setecentos e cinquenta e nove 
reais e quarenta e seis centavos), em prol do(a) Credencia-
do(a) INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ, inscrito(a) no 
CNPJ 07.265.515/0001-62, relativo a fatura do mês de novem-
bro de 2017, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
621/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 07 de outubro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 4005/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P331002/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 676,31 (seiscentos e setenta e seis reais e trinta e um 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) INSTITUTO DO 
CÂNCER DO CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 07.265.515/0001-
62, relativo a fatura do mês de fevereiro de 2018, no tocante ao 
Termo de Credenciamento nº 621/2014, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.  
Art. 2º- O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000. 
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 07 de outubro de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM.  
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 PORTARIA N° 4017/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 

                            

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