DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
no processo n° P335294/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 70.203,58 (setenta mil, duzentos e três reais e cinquenta 
e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CASA DE SA-
ÚDE E MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, inscrito(a) no 
CNPJ 07.245.269/0001-87, relativo a fatura do mês de abril de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 540/2014, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.    
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 09 de outubro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 4048/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P565914/2019; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 231,76 (duzentos e trinta e um reais e setenta e seis 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST –      
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO 
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a 
fatura do mês de outubro de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciamento nº 29/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
09 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira          
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 4049/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P789598/2019; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 270,59 (duzentos e setenta reais e cinquenta e nove 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE-
FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) 
no CNPJ 60.975.737/0035-09, relativo a fatura do mês de de-
zembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 09 de outubro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 4050/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P991605/2017; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 14.007,39 (catorze mil, sete reais e trinta e nove centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST – COOPE-
RATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ, 
inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a fatura do 
mês de junho de 2017, no tocante ao Termo de Credenciamen-
to nº 633/2014, firmado entre o Instituto de Previdência do 
Município e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor supra refe-
rido está consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 
339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 09 de 
outubro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 4051/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no processo n° P303538/2018; CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 6.017,71 (seis mil, dezessete reais e setenta e um cen-
tavos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO 
CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relati-
vo a fatura do mês de março de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciamento nº 547/2014, firmado entre o Instituto de Pre-
vidência do Município e o referido credenciado.  Art. 2º- O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
09 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira      
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 4052/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 

                            

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