DOMFO 29/10/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2019 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
 
PORTARIA N° 4101/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P396740/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 23.646,00 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e seis 
reais), 
em 
prol 
do(a) 
Credenciado(a) 
COOPANEST 
– 
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO 
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a 
fatura do mês de maio de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciamento nº 633/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 15 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier         
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 4102/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P426305/2018. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 576,25 (quinhentos e setenta e seis reais e vinte e cinco 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) COOPANEST – 
COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO 
CEARÁ, inscrito(a) no CNPJ 11.807.245/0001-41, relativo a 
fatura do mês de julho de 2018, no tocante ao Termo de 
Credenciamento nº 633/2014, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 15 de outubro de 2019. Ricardo César Xavier           
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
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PORTARIA N° 4108/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P673755/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. Art. 1º - Na forma da 
legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de                     
R$ 2.780,11 (dois mil, setecentos e oitenta reais e onze centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) CASA DE SAÚDE E 
MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO S/A, inscrito(a) no CNPJ 
07.245.269/0001-87, relativo a fatura do mês de dezembro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 147/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de outubro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 4109/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P566720/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n°  13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.379,59 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e 
cinquenta e nove centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
UNIÃO DE CLÍNICAS DO CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 
05.867.015/0001-75, relativo a fatura do mês de outubro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 167/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 17 de outubro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 024/2015, QUE FAZEM ENTRE SI E O PRO-
GRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E A EMPRESA 
HAPTECH SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. CONTRATAN-
TE: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA(FORT SAÚDE), 
instituído pela Lei nº 8.409\99, com sede e foro jurídico nesta 
Capital à Rua 24 de Maio, nº 1479, Centro, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.965.184\0001-73, através de seu Superintendente, 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, administrador, inscrito 
no CPF nº 167.513.023-04, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CONTRATADO(A): HAPTECH SOLUÇÕES INTELIGEN-
TES LTDA., neste ato representada pelo seu Superintendente 
de Assuntos Estratégicos, GUSTAVO CHAVES BARROS DE 
OLIVEIRA, brasileiro, casado, executivo, portador da carteira 
de identidade nº 2007002014082 SSP - CE e inscrito no CPF 
sob o nº 391.904.473-87, residente e domiciliado na Rua Pedro 
Borges, nº 20 – sala 1701, Centro. DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As partes acima mencionadas e qualificadas, com 
fundamento no art. 40, inc. XI, art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666, 
de 1993 e arts. 1°, 2° e 3°, da Lei n° 10.192, de 2001, o presen-
te Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2015, conforme instrução 
do Processo Administrativo nº P828386/2019, parte integrante 
deste independentemente de transcrições, RESOLVEM promo-
ver alteração no Contrato nº 024/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO: O presente Quarto Termo Aditivo tem por obje-
to a aplicação do reajuste estabelecido na Cláusula Sétima do 

                            

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