DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
HIPÓTESES/CONDIÇÕES
EFICÁCIA
32.0.8
Válvula de controle de vazão 20”, 14”, 12”, 10”, 8” e 6”
8481.80.97
32.0.9
Válvula de retenção
8481.30.00
32.0.10
Filtro scrubber, ciclone e cartucho
8421.39.90
32.0.11
Aquecedor a gás
8419.11.00
32.0.12
Medidor de vazão tipo turbina
9028.10.11
32.0.13
Medidor de vazão ultrassônico
9028.10.19
32.0.14
Unidades de filtragem, aquecimento, redução, medição e lubrificação
8479.90.90
32.0.15
Motocompressor alternativo
81.148.031
32.0.16
Tubos de aço
7305.11.00
32.0.17
Vaso de pressão
7311.00.00
32.1
O benefício somente se aplica aos bens transferidos dentro do território nacional pela 
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).
32.2
O benefício fica condicionado à comprovação do efetivo emprego dos bens na manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
32.3
Não será exigido o estorno do crédito fiscal relativamente às transferências contempladas com o benefício.
33.0
Entrada interestadual de materiais, máquinas, aparelhos, equipamentos, bem como suas partes e peças e respectivos 
serviços de transporte, adquiridos pela empresa Tenenge – Técnica Nacional de Engenharia S/A para seu ativo imobilizado, 
com a finalidade de execução do projeto de construção da fábrica de lubrificantes naftênicos, ampliação das unidades 
de destilação (UVAC) e de tratamento de despejos industriais (UTDI) da Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., mediante 
contratos do tipo turn key, nos quais a empresa contratada é responsável pelo projeto de detalhamento, fornecimento de 
todos os materiais, equipamentos, construção, montagem e pré–operação da unidade (Convênio ICMS 07/97)
Indeterminada
33.1
O benefício aplica-se, também, à importação desses produtos, desde que sem similar nacional e que a operação esteja beneficiada 
com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados.
34.0
Importação do Exterior de materiais e equipamentos a serem diretamente implantados na construção do Sistema de Trens 
Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor, objeto da concorrência pública internacional resultante do contrato 
de financiamento firmado entre a República Federativa do Brasil e o Eximbank (Convênio ICMS 23/99).
Indeterminada
35.0
Relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, destinadas 
à construção do Sistema de Trens Metropolitanos de Fortaleza – Projeto Metrofor (Convênio ICMS 04/09).
Indeterminada
36.0
Relativamente ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de mercadorias ou bens destinados ao uso 
ou consumo dos estabelecimentos enquadrados em uma das seguintes subclasses da CNAE-Fiscal:
CNAE-Fiscal
Até 31/12/2025
Reisntituído pela 
Lei Complementar 
n.º 160, de 2017
36.0.1
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
01/03/3316
36.0.2
Manutenção de aeronaves na pista
02/03/3316
37.0
Importação do Exterior de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, 
abaixo especificados, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços 
públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS 10/07).
NCM/SH
Até 30.04.19
(Convênio ICMS
127/17)
37.0.1
Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, Compressão MPEG-2 
e ou MPEG-4(H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital.
9030.89.90
37.0.2
Equipamento para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidas pelo sistema IBOC (In Band On Chanel) nas faixas de 530 
a 1.700 kHz para ondas médias e 88 a 108 MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio 
demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM).
9030.89.90
37.0.3
Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1600 kHz e/ou de 88 a 108 
MHz. Medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS).
9030.89.90
37.0.4
Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de frequência de VHF e/ou UHF 
com potências irradiadas de até 1MW RMS, e constituídos por: antenas cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, 
réguas de áudio e vídeo (Patch Panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação.
8525.50.29
37.0.5
Codificador para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) 
para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre.
8543.70.99
37.0.6
Transmissores de Amplitude Modulada (AM) compatíveis para transmissão de rádio digital – equipamento transmissor de amplitude modulada 
em estado sólido para a faixa de frequência de ondas medias de 530 a 1700 kHz, para a faixa de ondas curtas e tropicias de 3 a 30 MHz, com 
sistema de modulação linear compatível para transmissão de rádio digital em qualquer sistema ou formato, com potência superior a 50 kW.
8525.50.11
37.0.7
Transmissores de FM compatíveis para transmissão de rádio digital – equipamento transmissor de frequência modulada 
para a faixa de frequência entre 88 a 108 MHz, com sistema de amplificação linear compatível para transmissão de rádio 
digital em qualquer sistema ou formato, potência de 35 kW para FM analógico e de 0,6 a 22 kW para FM digital.
8525.50.12
37.0.8
Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas 
médias (535 a 1.620kHz) e/ou de frequência modulada (88 a 108 MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos 
de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais. Entrada de áudio digital em formato AES3.
8543.20.00
37.0.9
Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados MPEG.
8525.60.90
37.0.10
Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e HD-SDI, 
com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos.
8525.80.11
37.0.11
Lentes para câmeras de video profissional com possibilidade de trabalhar em SDI e HD SDI. Com capacidade de trabalhar 
com relação de aspecto de 4:3 e 16:9. Com cross-over, zoom com possibilidade de 11 vezes até 150 vezes.
9002.11.20
37.0.12
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som em disco rígido por meio magnético, óptico ou óptico-magnético. Capacidade de 
entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital.
8521.90.10
37.0.13
Gravador-reprodutor sem sintonizador (VTR). Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/
ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital.
8521.10.10
37.0.14
Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em 
SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2 estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno.
8543.70.99
37.0.15
Roteador-comutador (Routing Switcher) de mais de 20 Entradas e mais de 16 Saídas de Áudio e/ou de Vídeo.Com interface de entrada 
de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded.
8543.70.36
37.0.16
Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI 
e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded.
8543.70.99
37.0.17
Sistema de monitoração de multi-imagens em diversos monitores de vídeo. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI. 
Com interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded, devendo possuir capacidade de inserção de U.
8543.70.99
37.0.18
Gravador-reprodutor sem sintonizador em videocassette. Com interface de entrada de vídeo HD-SDI e saídas 
em HD-SDI e SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital, ou capacidade para áudio embedded.
8521.10.10
37.0.19
Monitor de vídeo profissional “Broadcast Monitor” para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada 
de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução.
8528.49.21
37.0.20
Sincronizadores de quadro, armazenadores ou corretor de base tempo com capacidade de processamento de áudio e vídeo, tais como ajuste 
de luminância/crominância e atraso no áudio. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI.
8543.70.33
37.0.21
Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de 
vídeo digital, com diagrama de olho e ent. SDI e HD-SDI. Capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração.
9030.40.90
37.0.22
Processador de áudio para rádio digital, com entradas e saídas de sinais digitais em qualquer formato e taxa 
de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital.
8543.70.99
37.0.23
Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e data rate Equipamentos conversores de áudio analógico 
para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48 kHz, entradas de áudio balanceadas.
8543.70.99
37.0.24
Gerador de sinais FM Estéreo para digital.
8543.20.00
37.0.25
Demodulador de áudio estéreo para digital. 
8543.70.99
37.0.26
Carga coaxial de 300kW para simulação de antena - Simulador de antenas para 
transmissores com potência igual ou superior a 25kW (carga fantasma)
8543.70.50
37.0.27
Amplificador Serial Digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador. Com interface 
de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI
8543.70.99
37.0.28
Válvula de potência para transmissor FM analógico e digital
8540.89.10
37.1
O benefício previsto fica condicionado a que os produtos sejam desonerados do Imposto de Importação 
(II) e das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor 
Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
37.2
A inexistência de produto similar produzido no País será atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa 
do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.
37.3
O benefício poderá ser homologado pela Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior (Cesut), mediante análise 
em atendimento a requerimento do interessado, em que sejam comprovadas as condições estabelecidas nos itens 37.0, 37.1 e 37.3.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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