DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
HIPÓTESES/CONDIÇÕES
EFICÁCIA
67.0.118 Haste de distração
9021.10.20
67.0.119 Haste de luque lisa
9021.10.20
67.0.120 Haste de luque em “L”
9021.10.20
67.0.121 Haste intramedular de rush
9021.10.20
67.0.122 Retângulo tipo hartshill ou similar
9021.10.20
67.0.123 Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada
9021.10.20
67.0.124 Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada
9021.10.20
67.0.125 Arruela para parafuso
9021.10.20
67.0.126 Arruela em “C”
9021.10.20
67.0.127 Gancho superior de distração (todos)
9021.10.20
67.0.128 Gancho inferior de distração (todos)
9021.10.20
67.0.129 Ganchos de compressão (todos)
9021.10.20
67.0.130 Arruela dentada para ligamento
9021.10.20
67.0.131 Pino de Kknowles
9021.10.20
67.0.132 Pino tipo Barr e Tibiais
9021.10.20
67.0.133 Pino de Gouffon
9021.10.20
67.0.134 Prego “OPS”
9021.10.20
67.0.135 Parafuso cortical, diâmetro de4,5 mm
9021.10.20
67.0.136 Parafuso cortical diâmetro >= a4,5 mm
9021.10.20
67.0.137 Parafuso maleolar (todos)
9021.10.20
67.0.138 Parafuso esponjoso, diâmetro de6,5 mm
9021.10.20
67.0.139 Parafuso esponjoso, diâmetro de4,0 mm
9021.10.20
67.0.140 Porca para haste de compressão
9021.10.20
67.0.141 Fio liso de Kirschner
9021.10.20
67.0.142 Fio liso de Steinmann
9021.10.20
67.0.143 Prego intramedular “rush”
9021.10.20
67.0.144 Fio rosqueado de Kirschner
9021.10.20
67.0.145 Fio rosqueado de Steinmann
9021.10.20
67.0.146 Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor1,00 mmpor metro)
9021.10.20
67.0.147 Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >=1,00 mmpor metro)
9021.10.20
67.0.148 Fio maleável tipo luque diâmetro =>1,00 mm
9021.10.20
67.0.149 Fixador dinâmico para mão ou pé
9021.10.20
67.0.150 Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial
9021.10.20
67.0.151 Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero
9021.10.20
67.0.152 Fixador dinâmico para pelve
9021.10.20
67.0.153 Fixador dinâmico para tíbia
9021.10.20
67.0.154 Fixador dinâmico para femur
9021.10.20
67.0.155 Prótese valvular mecânica de bola
9021.39.11
67.0.156 Anel para aneloplastia valvular
9021.39.11
67.0.157 Prótese valvular mecânica de duplo folheto
9021.39.11
67.0.158 Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)
9021.39.11
67.0.159 Prótese valvular biológica
9021.39.19
67.0.160 Enxerto arterial tubular inorgânico
9021.39.30
67.0.161 Enxerto arterial tubular orgânico
9021.39.30
67.0.162 Enxerto arterial tubular valvado orgânico
9021.39.30
67.0.163 Prótese para esôfago
9021.39.80
67.0.164 Tubo de ventilação de teflon ou silicone
9021.39.80
67.0.165 Prótese de aço-teflon
9021.39.80
67.0.166 Patch inorgânico (por cm2)
9021.39.80
67.0.167 Patch orgânico (por cm2)
9021.39.80
67.0.168 Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria
9021.50.00
67.0.169 Marcapasso cardíaco câmara dupla
9021.50.00
67.0.170 Filtro de linha arterial
9021.90.19
67.0.171 Reservatório de cardiotomia
9021.90.19
67.0.172 Filtro de sangue arterial para recirculação
9021.90.19
67.0.173 Filtro para cardioplegia
9021.90.19
67.0.174 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
9021.90.89
67.0.175 Coletor para unidade de drenagem externa
9021.90.89
67.0.176 Shunt lombo-peritonal
9021.90.89
67.0.177 Conector em “Y”
9021.90.89
67.0.178 Conjunto para hidrocefalia standard
9021.90.89
67.0.179 Válvula para hidrocefalia
9021.90.89
67.0.180 Válvula para tratamento de ascite
9021.90.89
67.0.181 Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
9021.90.91
67.0.182 Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
9021.90.91
67.0.183 Eletrodo endocárdico definitivo
9021.90.91
67.0.184 Eletrodo epicárdico definitivo
9021.90.91
67.0.185 Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
9021.90.91
67.0.186 Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)
9021.90.99
67.0.187 Enxerto tubular de ptfe (por cm2)
9021.90.99
67.0.188 Enxerto arterial tubular inorgânico
9021.90.99
67.0.189 Botão para crâneo
9021.90.99
67.0.190 Fonte de irídio - 192
2844.40.90
67.0.191 Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents”
9021.90.81
67.0.192 Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise
8479.89.99
67.0.193 Grampos para kit grampeador linear cortante
9018.90.95
67.0.194 Implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas
de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário),
cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias.
9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20
67.0.195 Linhas venosas.
9018.90.99
67.0.196 Cardio-Desfibrilador Implantável
9021.90.11
67.0.197 Espirais de platina, para dilatar artérias “coils”
9021.90.81
68.0
Importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital que se comprometam a
compensar o benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados
pela Secretaria Estadual de Saúde, em valor não inferior à desoneração, na forma que dispuser a legislação estadual (Convênios ICMS 05/98).
Até 30.09.19
Convênio ICMS
49/17
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019
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