DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
81.0.116
Ritonavir 100mg
3004.90.78
81.0.117
RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
3004.90.99
81.0.118
RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
3004.90.99
81.0.119
RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
3004.90.99
81.0.120
RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
3004.90.99
81.0.121
RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
3002.10.39
81.0.122
RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
3002.10.39
81.0.123
Peptídeo antitumoral Rb09
3002.10.29
81.1
A isenção de que trata o item 81.0 fica condicionada a que:
81.1.1 a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/
MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro na ANVISA/MS, tenham sido aprovados pelo Comitê
de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou realizar o programa;
81.1.2 a importação dos medicamentos, reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, seja
contemplada com isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;
81.1.3 os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
81.2
Na importação de equipamentos, suas partes e peças, a isenção somente se aplica se não houver similar produzido no país.
81.3
Na hipótese de as mercadorias de que trata o item 81.1.2 constarem da lista da Tarifa Externa Comum
(TEC), a isenção fica condicionada a que a importação seja contemplada com isenção, alíquota zero ou
não sejam tributados pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados.
81.4
Nesta hipótese, não será exigido o estorno do crédito fiscal.
82.0
Saída destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações, de reagente para
diagnóstico da Doença de Chagas (NCM/SH 3002.10.29), pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas,
utilizando uma mistura de Antígenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e
semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano (Convênios ICMS 23/07).
Até 30.09.19
Convênio ICMS 49/17
82.1
A isenção de que trata o caput fica condicionada:
82.1.1 ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
82.1.2 à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto.
82.2
Nesta hipótese, não será exigido o estorno de crédito fiscal.
83.0
Com fosfato de oseltamivir (NCM/SH 3003.90.79 ou 3004.90.69), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - “Aqui
Tem Farmácia Popular” - e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1) (Convênio ICMS 73/10).
Até 30.09.19
Convênio ICMS 49/17
83.1
A isenção prevista no item 83.0 fica condicionada a que:
83.1.1 o medicamento esteja beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
83.1.2 a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas no item 83.0 esteja desonerada das
contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
83.2
Nesta hipótese, não será exigido o estorno de crédito fiscal.
84.0
Realizadas com os fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletados nos hemocentros de todo o Brasil, efetuadas
pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS), e abaixo relacionados, desde que os medicamentos
estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do IPI e do Imposto de Importação, e a parcela relativa à receita bruta
decorrente das operações esteja desonerada da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (Convênio ICMS 103/11).
Indeterminada
Fármacos
NCM/SH
Medicamentos
NCM/SH
84.0.1
Albumina Humana
3504.00.90
Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml
3002.10.37
84.0.2
Concentrado de Fator IX
3504.00.90
Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI
3002.10.39
84.0.3
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI
3002.10.39
84.0.4
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI
3002.10.39
84.0.5
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI
3002.10.39
84.0.6
Concentrado de Fator de Von Willebrand
3504.00.90
Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI
3002.10.39
84.0.7
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI
3002.10.39
84.0.8
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI
3002.10.39
84.0.9
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI
3002.10.39
85.0
Operações com os medicamentos, abaixo relacionados, usados no tratamento de câncer (Convênio ICMS nº 162/94):
Indeterminada
85.0.1
Acetato de Ciproterona
85.0.2
Acetato de Gosserrelina
85.0.3
Acetato de Leuprorrelina
85.0.4
Acetato de Octreotida
85.0.5
Acetato de Triptorrelina
85.0.6
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
85.0.7
Aetinomicina
85.0.8
Alentuzumabe
85.0.9
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]
85.0.10
Aminoglutetimida
85.0.11
Anastrozol
85.0.12
Azacitidina
85.0.13
Azatioprina
85.0.14
Bevacizumabe
85.0.15
Bicalutamida
85.0.16
Bortezomibe
85.0.17
Bussulfano
85.0.18
Capecitabina
85.0.19
Carboplatina
85.0.20
Carmustina
85.0.21
Cetuximabe
85.0.22
Ciclofosfamida
85.0.23
Cisplatinum
85.0.24
Citarabina
85.0.25
Citrato de Tamoxifeno
85.0.26
Clodronato de Sódico
85.0.27
Clorambucil
85.0.28
Cloridatro de Granisetrona
85.0.29
Cloridrato de Clormetina
85.0.30
Cloridrato de Daunorubicina
85.0.31
Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
85.0.32
Cloridrato de Doxorubicina
85.0.33
Cloridrato de Doxorubicina
85.0.34
Cloridrato de Idarubicina
85.0.35
Cloridrato de irinotecana
85.0.36
Cloridrato de Topotecana
85.0.37
Dacarbazina
85.0.38
Dasatinibe
85.0.39
Decitabina
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019
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