DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
HIPÓTESES/CONDIÇÕES
EFICÁCIA
6.0.60.7
Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
8477.20.10
6.0.60.8
Outras extrusoras
8477.20.90
6.0.60.9
Máquinas de moldar por insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 
litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro
8477.30.10
6.0.60.10
Outras máquinas de moldar por insuflação
8477.30.90
6.0.60.11
Máquina de moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)
8477.40.10
6.0.60.12
Outras máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40.90
6.0.60.13
Máquina para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar
8477.51.00
6.0.60.14
Prensa com capacidade inferior ou igual a 30.000kN
8477.59.11
6.0.60.15
Outras prensas
8477.59.19
6.0.60.16
Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma
8477.59.90
6.0.60.17
Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
8477.80.10
6.0.60.18
Outras máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas matérias
8477.80.90
6.0.61
Outras máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco; máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes; máquinas 
debulhadoras de tabaco em folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; 
distribuidora tipo “Splitter” para tabaco em folha; cilindros condicionados de tabaco em folha; cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha
8478.10.90
6.0.62
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS 
NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
6.0.62.1
Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais
8479.20.00
6.0.62.2
Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, 
e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
8479.30.00
6.0.62.3
Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
8479.40.00
6.0.62.4
Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia
8479.81.10
6.0.62.5
Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos
8479.81.90
6.0.62.6
Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
8479.89.22
6.0.62.7
Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador)
8479.89.99
6.0.63
CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS 
(EXCETO LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS
6.0.63.1
Caixas de fundição
8480.10.00
6.0.63.2
Modelos para moldes: de madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros
8480.30.00
6.0.63.3
Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão
8480.41.00
6.0.63.4
Coquilhas
8480.49.10
6.0.63.5
Outros moldes para metais ou carbonetos metálicos; moldes de tipografia
8480.49.90
6.0.63.6
Moldes para vidro
8480.50.00
6.0.63.7
Moldes para matérias minerais
8480.60.00
6.0.63.8
Moldes para borracha ou plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão
8480.71.00
6.0.63.9
Outros moldes para borracha ou plásticos
8480.79.00
6.0.64
ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS 
SEMELHANTES, PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES
6.0.64.1
Válvulas tipo gaveta
8481.80.93
6.0.64.2
Válvulas tipo esfera
8481.80.95
6.0.64.3
Válvulas tipo borboleta
8481.80.97
6.0.64.4
Outros dispositivos para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de natal
8481.80.99
6.0.65
ÁRVORES DE TRANSMISSÃO (INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE ‘CAMES’ E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E ‘BRONZES’; 
ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE 
TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS 
AS POLIAS PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE ARTICULAÇÃO
6.0.65.1
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques
8483.40.10
6.0.65.2
Outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção
8483.40.90
6.0.66
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, 
POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
6.0.66.1
Carregadores de acumuladores
8504.40.10
6.0.66.2
Acionamento eletrônico de gaiolas; conversor e retificador para laminação e trefiladeiras; inversores 
digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras
8504.40.90
6.0.67
FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR 
INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO 
PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS
6.0.67.1
Fornos de resistência, de aquecimento indireto, industriais
8514.10.10
6.0.67.2
Fornos que funcionam por indução, industriais
8514.20.11
6.0.67.3
Fornos que funcionam por perdas dielétricas
8514.20.20
6.0.67.4
Fornos de resistência, de aquecimento direto, industriais
8514.30.11
6.0.67.5
Fornos de arco voltaico, industriais
8514.30.21
6.0.67.6
Outros fornos elétricos industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos
8514.30.90
6.0.67.7
Partes e peças para fornos industriais; controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à arco (superestrutura); 
braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos
8514.90.00
6.0.68
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS 
AQUECIDO ELETRICAMENTE), A LASER OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FOTÕES, A ULTRA-SOM, A 
FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS 
ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS (‘CERMETS’)
6.0.68.1
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos
8515.21.00
6.0.68.2
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -’Metal Inert Gas’) ou atmosfera ativa (MAG -’Metal Active Gas’), de comando numérico
8515.31.10
6.0.68.3
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos
8515.31.90
6.0.68.4
Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma
8515.39.00
6.0.68.5
Outras máquinas e aparelhos para soldar a “laser”
8515.80.10
6.0.68.6
Outros máquinas e aparelhos para soldar
8515.80.90
6.0.69
Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com 
unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo
8543.30.00
6.0.70
Mancal de bronze para locomotiva
8607.19.19
6.0.71
Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - câmara para teste de correção denominada “Salt Spray”
9024.10.90
6.0.72
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
6.0.72.1
Codificadoras de anéis coloridos
8543.70.99
6.0.72.2
Revisoras
8543.70.99
6.1
Não se exigirá a anulação de crédito fiscal do imposto relativo a entrada da mercadoria cuja 
operação subsequente seja beneficiada pela redução de base de cálculo.
7.0
Redução da base de cálculo do ICMS em 68,89% (sessenta e oito vírgula oitenta e nove por cento) na operação interna e em 41,67% (quarenta e um 
vírgula sessenta e sete por cento) na operação interestadual com máquinas e implementos agrícolas abaixo relacionados (Convênio ICMS 52/91):
NCM/SH
Até 
30.09.2019
(Convênio 
ICMS 49/17)
7.0.1
RESERVATÓRIOS, TAMBORES, LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES
7.0.1.1
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
3923.90.00
7.0.1.2
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
7612.90.90
7.0.1.3
Reservatórios, tambores, latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite
7310.10.90, 
7310.29.10 e 
7310.29.90
63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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