DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
HIPÓTESES/CONDIÇÕES
EFICÁCIA
33.25
cabo de acesso de fibra ótica com revestimentos externo de material dielétrico(2 km)
8544.70.10
33.26
adss 200 12f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.7
adss 300 12f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.8
adss 400 12f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.29
adss 600 12f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.10
adss 200 24f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.211
adss 300 24f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.12
adss 400 24f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.13
adss 200 36f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.14
adss 300 36f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.15
adss 400 36f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.16
adss 600 36f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.17
adss 80 96f0 – cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.18
adss 80 48f0 cfoa-sm-as80-s-48 fibras rc- cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.19
adss 80 144f0 - cabo de acesso de fibra óptica com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.20
plc splitter 1*8 block type 900um, input no connector, 1m; output sc/apc, 0.6m, g657a - splitter óptico plc 1x8 com connector sc/apc na saida
8544.70.10
33.2.21
plc splitter 1:4 - input 1m without connector / output 1m without connector - splitter óptico plc 1x4 sem conector
8544.70.10
33.2.22
com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.10
33.2.23
gabinete com placa controladora e exaustor
8517.70.91
33.2.24
subrack for a5516-04 olt dc, 2u height - gabinete a5516-04 ol dc
8517.70.91
33.2.25
an5516-06 olt subrack with backboard, fans units,6u heigh - gabinete com placa controladora e exaustor
8517.70.91
33.2.26
gpj24-s5-br-48/144/ optical vertical clousure – caixa para derivação de fibra óptica
8517.70.91
33.2.27
gpx19-sc-96-tm-a,96-core odf sub-rack – distribuidor interno óptico compacto para 96 fibras
8517.70.91
33.2.28
gpx19-sc-48-tm-a,48- core odf sub-rack – distribuidor interno óptico compacto para 48 fibras
8517.70.91
33.2.29
gpx19-sc-24-tm-a,24-core odf sub-rack – distribuidor interno óptico compacto para 24 fibras
8517.70.91
33.2.30
gpx19-sc-36-tm-a,36- core odf sub-rack - distribuidor interno óptico compacto para 36 fibras
8517.70.91
33.2.31
gpx19-sc-144-tm-a,144- core odf sub-rack – distribuidor interno óptico compacto para 144 fibras
8517.70.91
33.2.32
gpx19-sc-12-tm-a,12- core odf sub-rack – distribuidor interno óptico compacto para 12 fibras
8517.70.91
33.2.33
fdp- cto box with pole mounting accessories – caixa de terminação óptica montada e seus acessórios
8517.70.91
33.2.34
gabinetes, bastidores e armações
8517.70.91
33.2.35
modem receptor de fibra óptica modem receptor de fibra óptica (un) - an5506-04f (4fe+2pots+wifi)
8517.62.55
33.2.36
modem receptor de fibra óptica (un) - ann5506-02-b (1ge+1f)
8517.62.55
33.2.37
modem receptor de fibra óptica (un) - onu an5506-04fa 4ge+2fe+ ac wifi
8517.62.55
33.2.38
modem receptor de fibra óptica – an5506-04-bg (4fe +2pots)
8517.62.55
33.2.39
moduladores/demoduladores/medems
85.17.62.55
33.2.40
modulo de controle e gerenciamento para olt (optical line terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network)
8517.70.10
33.2.41
placa montada, para comunicação, processamento e distribuição de sinal óptico para olt (optical line 
terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network) - gpon card (16 port) (gcob)
8517.70.10
33.2.42
placa montada, para comunicação, processamento e distribuição de sinal óptico para olt (optical line 
terminal) em redes gpon (gigabit passive optical network) - gpon card (8 port) (gc8b)
8517.70.10
33.2.43
core switch and uplink card hsub - placa montada para gerencia hsub
8517.70.10
33.2.44
dc power card pwra - placa montada dc pwra
8517.70.10
33.2.45
dc power supply card - placa de alimentação dc
8517.70.10
33.2.46
placa montada, de comunicação, recepção e distribuição de sinal óptico para olt (optical line termnal) - up link card (hu1a)
8517.70.10
33.2.47
circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8517.70.10
33.2.48
receptor de imagens via protocolo ip – decodificador de imagens no padrão mpeg-4 munido de conexões hdmi, vídeo composto tipo rca e 
porta lan. acompanha controle remoto, cabo tipo hdmi, cabo de áudio e vídeo, cabo de rede e fonte de alimentação de 12v/1a de 12w.
8528.71.19
33.2.49
distribuidor e balanceador de energia – 48v
8517.70.99
33.2.50
multiplexer 5000u séries, with its parts and pieces – multiplexador série 5000u, com suas partes e peças
8517.62.11
33.2.51
multiplexadores por divisão de frequência
8517.62.11
33.2.52
100 g cfp2 lr transceiver,1310nm – módulo óptico cfp2 lr 100 g, 1310nm
8517.70.99
33.2.53
sfp bidi 1 g 40 km lc connector tx 1310nm, rx 1550nm – módulo óptico bidirecional 1 g 40 km, conector lc, tx 1310nm, rx 1550nm
8517.70.99
33.2.54
sfp bidi 1 g 40 km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm – módulo óptico bidirecional 1 g 40 km, conector lc, tx 1550nm, rx 1310nm
8517.70.99
33.2.55
sfp bidi 1 g 40 km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm – módulo óptico bidirecional 1 g 20 km, conector lc, tx 1310nm, rx 1550nm
8517.70.99
33.2.56
sfp bidi 1 g 40 km, lc connector tx 1310nm, rx 1550nm – módulo óptico bidirecional 1 g 20 km, conector lc, tx 1550nm, rx 1310nm
8517.70.99
33.2.57
sfp+ 10gb bidi 80 km tx1490nm, rx1550nm – módulo óptico bidirecional 10g 80 km, tx1490nm, rx1550nm
8517.70.99
33.2.58
sfp+ 10gb bidi 80 km tx1490nm, rx1550nm – módulo óptico bidirecional 10g 80 km, tx1550nm, rx1490nm
8517.70.99
33.2.59
sfp+ 10gb 100 km 1550nm – módulo óptico 10gb 100 km 1550nm
8517.70.99
33.2.60
sfp+ 10gb 100 km 1550nm – módulo óptico 10gb 80 km 1550nm
8517.70.99
33.2.61
xfp 10gb 40 km 1310nm – módulo óptico xfp 10gb 1310 nm
8517.70.99
33.2.62
sfp 1gb 10 km 1310nm – módulo óptico 1gb 10 km 1310nm
8517.70.99
33.2.63
xfp 10gb 10 km 1310nm – módulo óptico xfp 10gb 1310 nm
8517.70.99
33.2.64
qsfp+ 40g 1310nm 10 km lc dom transceiver - qsfp módulo óptico 1310nm 10 km, lc dom
8517.70.99
33.2.65
módulo sfp+ dwdm 80 km duplex tx ch52 / rx ch22 – módulo óptico sfp+ dwdm 80 km, duplex tx ch52 / rx ch22
8517.70.99
33.2.66
módulo sfp+ dwdm 80 km duplex tx ch52 / rx ch22 – módulo óptico sfp+ dwdm 80 km, duplex tx ch51 / rx ch21
8517.70.99
33.2.67
módulo qsfp 100g-aoc15m – modulo conectorizado 15 metros
8517.70.99
33.2.68
módulo sfp+ 10 g 1550 – 100 km – módulo óptico sfp+ 10 g 1550nm 100 km
8517.70.99
33.3
A concessão de redução de base cálculo do ICMS de que trata o caput deste artigo fica condicionada a 
manutenção ou aumento real de recolhimento do ICMS em relação ao mês anterior.
34.0
Na operação interna com leite pasteurizado, realizada por estabelecimento industrial, suas filiais, distribuidor, atacadista e varejista, a base de cálculo 
do imposto será reduzida em 50% (cinquenta por cento) do valor da operação, cumulativa com a redução de base de cálculo prevista na legislação. 
Até 31/12/2032
Reinstituído nos termos da Lei 
Complementar nº 160, de 2017
34.1
O crédito fiscal oriundo da entrada de produto a ser utilizado no processo industrial, cuja saída for 
tributada na forma do item 34.0, será estornado na mesma proporção no referido item.
34.2
O estabelecimento industrializador de leite poderá creditar-se, a título de ICMS, por ocasião das saídas dos respectivos produtos, 
do valor correspondente à aplicação, sobre o preço pago pela entrada da matéria-prima (leite), nos seguintes percentuais:
34.2.1
12% (doze por cento), para bebida láctea com sabor, iogurte, creme de leite, requeijão cremoso, queijo e manteiga;
34.2.2
8,47% (oito vírgula quarenta e sete por cento), para leite tipo “longa vida”;
34.2.3
4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento), para leite em pó.
34.3
O valor do crédito a que se refere este artigo será obtido a partir da aplicação do percentual nele constante 
sobre o valor correspondente ao volume de leite utilizado nos seguintes produtos:
34.3.1
leite longa vida, leite esterilizado com sabor, bebida láctea com sabor: um litro do produto para um litro de matéria prima;
34.3.2
leite em pó, creme de leite, queijo e manteiga: um quilograma do produto para dez litros de matéria prima;
34.3.3
iogurte: um litro do produto para 770 ml (setecentos e setenta mililitros) de matéria prima;
34.3.4
requeijão cremoso: um quilograma do produto para oito litros de matéria prima.
34.4
O valor do litro de leite a ser utilizado para efeito dos procedimentos de que trata o item 34.0 será o resultante da média dos valores pagos 
no mesmo mês em que ocorrerem as saídas dos respectivos produtos ou, na sua falta, os valores pagos no período mensal mais recente.
34.5
Serão tributadas integralmente as saídas interestaduais de leite in natura, pasteurizado e em embalagem tipo longa vida.
ANEXO IV AO DECRETO Nº33.327/2019
DO CRÉDITO PRESUMIDO
DAS HIPÓTESES DE CRÉDITO PRESUMIDO A QUE SE REFERE
O ART. 70 DESTE REGULAMENTO
ITEM
HIPÓTESE/CONDIÇÕES
EFICÁCIA
1.0
Crédito fiscal presumido de 100% (cem por cento) calculado sobre o valor do ICMS devido nas operações: (Convênio ICM 44/75)
Indeterminada
1.0.1
internas e interestaduais com flores naturais de corte e em vaso, quando praticadas por estabelecimento produtor;
1.0.2
interestaduais com ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos, 
congelados, resfriados ou em estado natural, quando praticadas por estabelecimento produtor;
1.0.3
internas com aves e suas correspondentes partes e miúdos, congelados ou resfriados, quando praticadas por estabelecimento produtor;
1.0.4
internas e interestaduais com suínos, realizadas por produtores deste Estado;
1.0.5
internas e interestaduais com uva, quando praticadas por estabelecimento produtor.
69
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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