DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº256, de 25 de outubro de 2019.
DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DA
GRATUIDADE (PASSE LIVRE) PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM
HEMOFILIA COMPROVADAMENTE
CARENTES NOS SERVIÇOS REGULARES
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO CEARÁ
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo
3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com
a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada
no dia 25 de outubro de 2019; e, CONSIDERANDO que compete à ARCE
atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de
Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art.46, inciso I, alínea “h”, da
Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO
o período de transição entre atribuições e gestão do Departamento de Trânsito
do Estado do Ceará (DETRAN-CE) e a Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Processo
PCTR/CTR/0524/2019, referente ao documento do Passe Livre Intermuni-
cipal, previsto no Decreto Estadual nº 32.137, de 25 de janeiro de 2017; e
CONSIDERANDO também a comunicação interna CI/CTR/0073/2019, e
demais partes integrantes do Processo PCTR/CTR/0524/2019; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a contar do vencimento
do cartão de gratuidade, a admissão, pelo sistema de bilhetagem eletrônica
utilizado pelas transportadoras, dos cartões do Passe Livre Intermunicipal,
que venceram ao longo do ano de 2019 e que vierem a vencer em razão da
ausência de renovação cadastral do beneficiário.
Art. 2º A concessão e validade das carteiras do Passe Livre
Intermunicipal, inclusive as referidas no art. 1º desta Resolução, permanecem
condicionadas ao cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei Estadual
nº 12.586, de 03 de abril de 1996, e no Decreto Estadual nº 32.137, de 25
de janeiro de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 25 de outubro
de 2019.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Renata de Pontes Vieira Mazur
DIRETORA EXECUTIVA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2014
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº099/2014;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. MAIQUEL ANDERSON
CAVALCANTE MENDES; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo,
nº1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza-CE.; IV - CONTRA-
TADA: empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.426.041/0001-47, com sede na Rua Cônego
Braveza, 855 – Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, CEP: 60.822-815,
Fone: (85) 30356831, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada por RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA; V - ENDEREÇO:
Rua Cônego Braveza, 855 – Cidade dos Funcionários, em Fortaleza/CE, CEP:
60.822-815; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo
fundamenta-se nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65, art. 58,
§1º da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações, nas cláusulas e condições
do Contrato nº099/2014 e nos autos do Processo nº02501257/2019/SPU; VII-
FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente
Termo Aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa,
as partes elegem o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará.;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto REPACTUAR
O VALOR DO CONTRATO Nº099/2014, em razão do reajuste salarial,
vale alimentação, cesta básica e vale transporte para as categorias de Advo-
gado Terceirizado (INT) e Auxiliar de Serviços Gerais (INT), de acordo
com a Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação, exercício
2019/2019.; IX - VALOR GLOBAL: O valor aditado ao Contrato nº099/2014,
no presente Termo Aditivo, é R$ 17.950,46 (dezessete mil novecentos e
cinqüenta reais e quarenta e seis centavos), considerando o período base
utilizado para cálculo, 01 de janeiro de 2019 até 25 de dezembro de 2019
(término da vigência do Contrato). (CGCT/SAP, fls. 58, dos autos do Processo
nº 02501257/2019). Em razão do presente Termo Aditivo, o valor mensal do
Contrato nº099/2014 passará para R$ 50.411,55 (cinqüenta mil quatrocentos e
onze reais e cinqüenta e cinco centavos) e o valor global para R$ 2.691.057,26
(dois milhões seiscentos e noventa e um mil cinqüenta e sete reais e vinte e
seis centavos). (CGCT/SAP, fls. 56/58, do Processo nº 02501257/2019). ;
X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da
sua assinatura com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2019
(início da vigência Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação,
exercício 2019/2019) até 25 de dezembro de 2019 (término da vigência do
Contrato). ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as
demais cláusulas e condições do Contrato nº099/2014, não expressamente
modificadas neste Instrumento. ; XII - DATA: 24 de outubro de 2019; XIII
- SIGNATÁRIOS: MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES,
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; RAIMUNDO
EDSON DE SOUSA SILVA, ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA e GESTOR DO CONTRATO.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2015
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2015;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
atualmente denominada, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 07.954.530/0001-18, neste ato representada por seu Secretário,
Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: sediada
nesta Capital, na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP:
60.160-040,; IV - CONTRATADA: empresa ALSERVICE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº17.426.041/0001-
47, Fone: (85) 3035-6831, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada legalmente pelo Sr. CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL;
V - ENDEREÇO: estabelecida a Rua Cônego Braveza, nº855, Cidade
dos Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-815; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas cláusulas
e condições do Contrato nº046/2015, nos termos que constam no Processo
nº02501214/2019/SPU, nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art.
65, art. 58, I, §1º da Lei nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem
como o art. 54 da Lei nº8.666/1993, na Convenção Coletiva de Trabalho
2019/2019, firmada entre o Sindicato dos Empregados das Empresas de
Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
do Estado do Ceará.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Este Termo
Aditivo tem por objeto REPACTUAR O CONTRATO Nº046/2015, em
decorrência do reajuste (Salário, Vale Alimentação, Cesta Básica e do Plano
de Saúde), para categoria de Advogado, contemplado pela Convenção Coletiva
de Trabalho 2019/2019 (Asseio e Conservação).; IX - VALOR GLOBAL:
O valor aditado ao Contrato nº046/2015 no presente Termo Aditivo é de
R$ 59.551,51 (cinqüenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta e um reais e
cinqüenta e um centavos), considerando a data base para cálculo, 1.º de janeiro
de 2019 (Cláusula Primeira - vigência e data base da Convenção Coletiva
2019/2019) a 01 de novembro de 2019 (término da vigência do Contrato), de
acordo com Despacho da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização –
CGC/SAP, fls. 68 dos autos do Processo n. 02501214/2019. O valor mensal
do Contrato nº046/2015 passará de R$ 158.820,30 (cento e cinqüenta e oito
mil e oitocentos e vinte reais e trinta centavos) para R$ 164.755,67 (cento
e sessenta e quatro mil e setecentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e
sete centavos), em razão do presente Termo de Aditivo, conforme Análise
de Termo de Aditivo Contratual – Repactuação e Anexo I – Planilha da
Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG,
fls. 66 e 67, respectivamente, dos autos epigrafados. ; X - DA VIGÊNCIA: A
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data de sua assinatura, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2019 (Cláusula Primeira - vigência e data base
da Convenção Coletiva 2019/2019) até 01 de novembro de 2019 (data do
término da vigência do Contrato).; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº046/2015,
não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 25 de
outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA;
CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL, ALSERVICE SERVIÇOS ESPE-
CIALIZADOS LTDA e GESTOR DO CONTRATO.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 068/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede a Rua
Tenente Benévolo, nº1055, Bairro Meireles, CEP: 60.160.04, Fortaleza-CE.,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu
Titular LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA:
empresa ABS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS EIRELI
ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº19.331.173/0001-10, sediada na Estrada
dos Bandeirantes n.7000 – Loja 126 – Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ -
CEP: 22.780-084, doravante denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentado legalmente pelo seu Sócio Gerente Sr. ANDRÉ BELARMINO DA
SILVA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato AQUISIÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO (AR-CONDICIONADOS TIPO
SPLIT), para atender às necessidades das unidades prisionais da Secretaria
do Estado do Ceará, de acordo com as especificações do Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Processo Admi-
nistrativo nº23125.005687/2019-87 UNIFAP) e, nos quantitativos previstos
no Termo de Referência da Coordenadoria Administrativa – COAD/SAP
(SPU nº05113525/2019-SAP).. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
CONTRATO fundamenta-se: a) Nos termos que constam no Processo nº
05113525/2019-SAP; b) Nos termos do edital do Pregão Eletrônico SRP:
n.º3/2019 Fundação Universidade do Amapá e seus anexos; Nas cláusulas e
condições da Ata de Registro de Preço nº15/2019 – UNIFAP UASG - 154215;
c) Nos termos do Art. 22 do Decreto Federal nº7.892/13; d) Nas normas da
Lei Federal nº8.666/1993 e, suas alterações posteriores FORO: Fica eleito
o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019
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