DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             PORTARIA Nº1415/2019 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO no uso de suas atribuições legais, 
e tendo em vista o que consta do processo nº 09376571/2019-VIPROC, e CONSIDERANDO, ainda a necessidade de regularizar a situação funcional 
do ex-servidor, lotado nesta Secretaria da Educação RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº1252/2019-GAB, datada de 10 de outubro de 
2019 e publicada no Diario Oficial do Estado de 15 de outubro de 2019, que excluiu a partir de 1º de abril de 1996 o nome do ex-servidor FRANCISCO 
MARCONDES DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019. 
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1416/2019 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais 
e CONSIDERANDO, que o ex-servidor requereu através do processo nº 93007637-0/SPU Aposentadoria Proporcional a partir de 08 de janeiro de 1992, 
CONSIDERANDO que o mesmo ascendeu funcionalmente através da Progressão por Antiguidade a partir de 1º de abril de 1996, após a data de sua inati-
vação, CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do ex-servidor, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 1º de abril de 
1996 da Portaria de Nº 670/99-GAB, publicada no DOE de 19 de setembro de 2000, da função de Agente de Administração referência 21 para função de 
Agente de Administração referência 22 o nome do ex-servidor FRANCISCO MARCONDES DE OLIVEIRA, matricula nº 04411110. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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 PORTARIA Nº1417/2019 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO no uso de suas atribuições legais, 
e tendo em vista o que consta do processo nº 09334828/2019-VIPROC, e CONSIDERANDO, ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da 
ex-servidora, lotada nesta Secretaria da Educação RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria Nº1346/2019-GAB, datada de 10 de outubro de 2019 
e publicada no Diario Oficial do Estado de 15 de outubro de 2019, que excluiu a partir de 29 de novembro de 1995 o nome da ex-servidora LIDUINA 
MEDEIROS MONTE, matricula nº 22100105205018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1418/2019 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO, que a ex-servidora requereu através do processo nº 98146874-8/SPU Aposentadoria por Tempo de Serviço, com vigência a partir de 06 
de maio de 1995, CONSIDERANDO que foi ascendida funcionalmente através do Enquadramento Automático a partir de 29 de novembro de 1995, após 
a data de sua inativação, CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional da mesma, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 
29 de novembro de 1995 da Portaria de Nº 981/97-GAB, publicada no DOE de 03 de março de 1998, do cargo de professor especializado 21, o nome da 
ex-servidora LIDUINA MEDEIROS MONTE, matricula nº 22100105205018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 
25 de outubro de 2019. 
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1419/2019 – GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 09382989/2019/VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito a mudança de nome dos SERVIDORES constantes da relação 
anexa, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1419/2019 – GAB, 25 DE OUTUBRO DE 2019
Nº DO 
PROCESSO
NOME ANTERIOR
CARGO OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
DOCUMENTO
CARTÓRIO
DATA
NOME ALTERADO
08739301/2019
MARIA FONSECA DO CARMO
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS
06988318
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO
RANTZAU - RUSSAS
06/06/2019
MARIA FONSECA DO CARMO LIMA
09186594/2019
FATIMA ALVES MEDEIROS
PROFESSOR
03877019
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO
1º OFICIO 
- MILAGRES
08/07/1986
FATIMA ALVES MEDEIROS 
TAVARES
09185504/2019
GERLANDIA NOGUEIRA DO 
NASCIMENTO
PROFESSOR
12207212
CERTIDÃO DE 
CASAMENTO
REGISTRO CIVIL 
- FORTALEZA
11/01/1995
GERLANDIA NOGUEIRA DO 
NASCIMENTO BEZERRA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº050/2019 - PROCESSO Nº01007380/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUÁ, com sede na Avenida 
Coronel Vicente Alexandrino de Sousa, nº 12, Bairro Tauazinho, Tauá/CE, CEP: 63.660-000, inscrita sob o CNPJ nº 06.111.767/0001-74, doravante deno-
minada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ANTONIA SILVANA GONÇALVES, brasileira, portadora do RG nº 1771076-89 
SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 421.578.383-68, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas 
alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96, Decreto nº 
7.611 de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456/16, de 26 de julho de 2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA DO OBJETO: 1.1. O 
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclu-
siva, por meio da cessão de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAUÁ com prioridade para o Atendi-
mento Educacional Especializado – AEE. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC a) Ceder 
professores com base na matrícula de 94 (noventa e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (horas) horas mensais, destinadas 
prioritariamente ao Atendimento Educacional Especializado na Associação, sendo vetada a cessão de professores que façam parte da direção da entidade; 
b) Lotar os professores conforme o disposto na Portaria de Lotação da SEDUC no ano de vigência do instrumento, assegurando que tenham formação nas 
áreas da Educação Especial; c) Assegurar a lotação de professores na proporção de, no mínimo, 08 (oito) alunos por turno; d) Acompanhar a execução das 
ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela CREDE/SEFOR, avaliando os resultados alcançados; e) Elaborar e encami-
nhar modelo de relatório a ser preenchido bimestralmente pela Associação; f) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a 
CREDE/SEFOR; g) Oferecer para os professores cedidos, quando disponíveis, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; h) Orientar, 
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; i) A CODIN deverá analisar e emitir parecer pedagógico sobre o Plano de Trabalho 
para 2019 no tocante ao número de alunos e a carga horária dos professores cedidos. 2.2. DA ASSOCIAÇÃO: a) Oferecer prioritariamente o Atendimento 
Educacional Especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a 
cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à CREDE/SEFOR as diretrizes 
técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os 
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores lotados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, 
preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua 
função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à CREDE/SEFOR a frequência dos professores; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do Atendimento Educacional Especializado, integradas às demais 
ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos 
professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir 
condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação/CEE 
para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a CREDE/SEFOR o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado 
pela SEDUC/Diversidade e Inclusão Educacional; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado 
em Diário Oficial do Estado; j) Prestar serviços de parceria nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando soli-
citados pela CREDE/SEFOR; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da CREDE/SEFOR e SEDUC/sede em eventos promovidos pela 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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