DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.825,48 ( UM MIL, OITOCENTOS E 
VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 
23169249 - EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO
PROCESSO Nº09428156/2019 - LOTE 203/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23169125 - EEEP BALBINA VIANA ARRAIS. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): MIGUEL PATRICIO AGUIAR FILHO - CPF: 
03848707322 - MATRÍCULA: 22200178405910 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA 
SUBSTITUÍDO: 22000112265913 - NOME SUBSTITUÍDO: ADRIANA 
TAVARES PEREIRA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de 
Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I M T - CH SEMANAL: 
40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 
19/09/2019 a 16/10/2019 - VALOR MENSAL: R$ 2689,65; - OBJETIVO: 
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por 
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, 
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - 
VALOR GLOBAL: R$ 2.640,08 ( DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA 
REAIS E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à 
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23169125 - EEEP BALBINA 
VIANA ARRAIS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO
PROCESSO Nº09428369/2019 - LOTE 204/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / 
ESCOLA: 23234814 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ALENE NOGUEIRA DOS 
SANTOS - CPF: 05364249344 - MATRÍCULA: 22200178406313 - CARGO: 
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - 
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200011226691X - NOME SUBSTITUÍDO: 
MARIA DE FATIMA GOMES DE ALMEIDA - JUSTIFICATIVA: Licença 
para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I T - CH 
SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 
- PERÍODO: 08/10/2019 a 06/12/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1512,93; 
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de 
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede 
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.977,06 ( DOIS 
MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS 
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23234814 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO e 
os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02899314/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP GOVERNADOR WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALAN 
JOHN AGUIAR CUNHA, matrícula nº 98200173842611, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/04/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, página 67, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02899314/2018. 
Ubajara, 02 de abril de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05071023/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIANA LACERDA 
ANTUNES, matrícula nº 98200173164214, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/06/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/04/2018, página 70, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05071023/2018. 
Carnaubal, 26 de junho de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02788989/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA PROFESSORA OFÉLIA PORTELA MOITA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EVANDO 
TOMAZ FERREIRA, matrícula nº 98200173403111, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/04/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2018, página 105, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02788989/2018. 
Tianguá, 03 de abril de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02899276/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP GOVERNADOR WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA 
CASSIA DE SÁ, matrícula nº 98200173594219, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/04/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 47, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02899276/2018. 
Ubajara, 02 de abril de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04393108/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
MARIA MARIANA SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANIELA BARBOSA FERREIRA 
DE PAIVA, matrícula nº 98200173182611, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/06/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/04/2018, página 84, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04393108/2018. 
Guaraciaba do Norte, 05 de junho de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04949238/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
FARIAS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ALONCIO FERREIRA OLIVEIRA NETO, 
matrícula nº 98200173163811, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 18/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 05/04/2018, página 71, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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