DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.825,48 ( UM MIL, OITOCENTOS E
VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade
23169249 - EEFM JOSÉ MATIAS SAMPAIO e os Professores constantes
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 18 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO
PROCESSO Nº09428156/2019 - LOTE 203/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23169125 - EEEP BALBINA VIANA ARRAIS. CONTRATADOS:
o(s) PROFESSOR(ES): MIGUEL PATRICIO AGUIAR FILHO - CPF:
03848707322 - MATRÍCULA: 22200178405910 - CARGO: PROF CTPD
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA
SUBSTITUÍDO: 22000112265913 - NOME SUBSTITUÍDO: ADRIANA
TAVARES PEREIRA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de
Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I M T - CH SEMANAL:
40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO:
19/09/2019 a 16/10/2019 - VALOR MENSAL: R$ 2689,65; - OBJETIVO:
O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por
tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000,
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE -
VALOR GLOBAL: R$ 2.640,08 ( DOIS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA
REAIS E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS:
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23169125 - EEEP BALBINA
VIANA ARRAIS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO
PROCESSO Nº09428369/2019 - LOTE 204/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação /
ESCOLA: 23234814 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ALENE NOGUEIRA DOS
SANTOS - CPF: 05364249344 - MATRÍCULA: 22200178406313 - CARGO:
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -
MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200011226691X - NOME SUBSTITUÍDO:
MARIA DE FATIMA GOMES DE ALMEIDA - JUSTIFICATIVA: Licença
para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I T - CH
SEMANAL: 21 - CH MENSAL: 105 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885
- PERÍODO: 08/10/2019 a 06/12/2019 - VALOR MENSAL: R$ 1512,93;
- OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de
Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede
Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.977,06 ( DOIS
MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23234814 - EEMTI PROFESSOR JOSÉ TELES DE CARVALHO e
os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02899314/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP GOVERNADOR WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ALAN
JOHN AGUIAR CUNHA, matrícula nº 98200173842611, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/04/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 16/02/2018, página 67, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02899314/2018.
Ubajara, 02 de abril de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05071023/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DIANA LACERDA
ANTUNES, matrícula nº 98200173164214, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 26/06/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 05/04/2018, página 70, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 05071023/2018.
Carnaubal, 26 de junho de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02788989/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA PROFESSORA OFÉLIA PORTELA MOITA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EVANDO
TOMAZ FERREIRA, matrícula nº 98200173403111, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/04/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2018, página 105, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02788989/2018.
Tianguá, 03 de abril de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02899276/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP GOVERNADOR WALDEMAR ALCÂNTARA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARIA
CASSIA DE SÁ, matrícula nº 98200173594219, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/04/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2018, página 47, tudo com
respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02899276/2018.
Ubajara, 02 de abril de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04393108/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MARIA MARIANA SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANIELA BARBOSA FERREIRA
DE PAIVA, matrícula nº 98200173182611, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/06/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/04/2018, página 84, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04393108/2018.
Guaraciaba do Norte, 05 de junho de 2018. CREDE 5 - TIANGUÁ/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04949238/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
FARIAS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ALONCIO FERREIRA OLIVEIRA NETO,
matrícula nº 98200173163811, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 18/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 05/04/2018, página 71, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
114
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019
Fechar