DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 122, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06992271/2019/2019. Forta-
leza, 31 de julho de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08237730/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALVARO DIAS DE LIMA, matrícula nº
22200175029314, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 09/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
09/04/2019, página 82, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
08237730/2019. Fortaleza, 09 de setembro de 2019. SEFOR 1 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08069551/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ
OCENAI PEREIRA DE FREITAS, matrícula nº 22200178604913,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
06/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/09/2019,
página 27, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
08069551/2019. Baturité, 06 de setembro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08068237/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
do LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
WELLINGTON DOS SANTOS, matrícula nº 22200178604816, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/09/2019,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/09/2019, página
27, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contra-
tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
08068237/2019. Baturité, 06 de setembro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08225200/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
JOSÉ VIDAL ALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO FAGNER BARRETO LIMA,
matrícula nº 22200176104018, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 16/09/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 07/02/2019, página 132, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08225200/2019. Canindé,
16 de setembro de 2019, CREDE 7 – CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08070860/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da LICEU DE BATURITÉ DOMINGOS SÁVIO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO
BARROS BEZERRA, matrícula nº 22200178604719, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/09/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 10/09/2019, página 27, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08070860/2019.
Baturité, 06 de setembro de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01304156/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
VEREADORA EDIMAR DA CUNHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ALVES DE
SOUSA JUNIOR, matrícula nº 22200176443513, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/02/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 174, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 01304156/2019. Itapiuna, 06 fevereiro
de 2019. CREDE 8 - BATURITÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07974307/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEMTI CORONEL HUMBERTO BEZERRA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVARISTO
PEREIRA DE SOUSA FILHO, matrícula nº 22200176675414, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/09/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 93, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07974307/2019. Quixeramobim, 09
de setembro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07973386/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEMTI CORONEL HUMBERTO BEZERRA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EVARISTO
PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 22200176675317, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/09/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2019, página 93, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 07973386/2019. Quixeramobim, 09
de setembro de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07295639/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP OSMIRA EDUARDO DE CASTRO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANDERSSON
NORONHA DE ASSIS, matrícula nº 22200176588015, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019
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