DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
017416
DANIELE SOUSA DO NASCIMENTO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1933/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de setembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº. 494/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 
09 de maio de 2019 em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000549
ERLIENE ALVES DA SILVA VALE
NÍVEL EXECUTIVO III
2.146,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1934/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de setembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº. 1755/2019, em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
032363
LORENA RODRIGUES DE ALMEIDA
NÍVEL EXECUTIVO II
3.122,88
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1935/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de setembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº. 549/2019, de 27 de março de 2019, publicado no DOE em 
08 de maio de 2019 em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
001216
MARIA TEREZA COSTA MOREIRA DE FREITAS
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1936/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º. do Art. 24, da 
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 
1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do art. 1º do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, DOE. 17.02.2017. 
RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 2 de setembro de 2019, o efeito do Ato da Presidência nº. 604/2019, de 23 de março de 2019, publicado no DOE em 
09 de maio de 2019 em relação ao SERVIDOR a seguir discriminado:
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000231
VALERIA ARAUJO PESSOA
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
Art. 2º. Este Ato terá vigência com sua publicação, e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1938/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de setembro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E 
ACESSIBILIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 25 dias do mês de setembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1938/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
FRANCISCA VIVIANE PEREIRA DE ALMEIDA
*** *** ***
178
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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