DOE 31/10/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso 
VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07810/2019, protocolado em 20 de 
setembro de 2019. RESOLVE CONCEDER à servidora REGINA COELI PARENTE PRADO FAÇANHA, Analista Legislativo, NSP-14, Matrícula nº 
001387, deste Poder Legislativo, a Gratificação de Risco de Vida e Saúde, de acordo com os arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, regulamentado com o Ato Normativo nº 228, de 24 de março de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2004, no percentual 
de 10% sobre o vencimento base conforme disposto no § 4º do art. 45 da Lei n° 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, com efeitos financeiros a partir da 
publicação do ato concessivo da Mesa Diretora, conforme parágrafo único do art.31 da Lei nº 15.716 de 19 de dezembro 2014. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3º SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 08399/2019, protocolado em 
07 de outubro de 2019. RESOLVE autorizar a prorrogação de cessão da servidora FRANCINIRA MACEDO DE MOURA, matrícula nº 000719, Analista 
Legislativo deste Poder Legislativo, para continuar a exercer o Cargo em Comissão de Secretário Parlamentar do Deputado Domingos Neto (PSD/Ce), por 
mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de fevereiro de 2020, com ônus para o órgão de origem. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3º SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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ATO DELIBERATIVO Nº873
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução 
nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o 
qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do 
art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999.”; CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99 
“O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetaria-
mente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as 
taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais.” CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da 
Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento 
no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº. 13 de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, 
atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da 
Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal 
de dez por cento do valor líquido restituído.” CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento 
e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 07854/2019. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica o Deputado Estadual TOMÁS ANTONIO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA FILHO declarado desligado do Sistema de 
Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução 494, de 09 
de outubro de 2003. Art. 2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte TOMÁS ANTONIO ALBUQUERQUE 
DE PAULA PESSOA FILHO, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 494, de 09 de outubro de 2003. Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na 
data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª. SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º. SECRETÁRIO
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PORTARIA Nº606/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições 
legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 212, de 02 de maio 
de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de maio de 2001 , AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do(s) SERVIDOR(ES) , deputados(as) 
discriminado(s) nesta Portaria, e o pagamento de diária(s) para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado 
ou País , para o qual foi(ram) deslocado(s), nos valor(es) unitário(s) e total(is) a seguir especificado(s):
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº207  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2019

                            

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