DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO 
DE PROPOSTAS
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016  
Nº20190014-CAGECE
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Aviso de Revalidação e 
Prorrogação de Proposta da LICITAÇÃO Nº 20190014 de interesse da Compa-
nhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, cujo objeto é a LICITAÇÃO 
DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DA ADEQUAÇÃO DO 
CENTRO DE TREINAMENTO, DEMONSTRAÇÃO E DESENVOLVI-
MENTO EM REÚSO AGRÍCOLA DE ÁGUA EM AQUIRAZ- CEARÁ 
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, porquanto 
as empresas participantes desse certame deverão manifestar-se por escrito, 
acerca da concordância da prorrogação e revalidação das propostas de 
preços, por mais 60(sessenta) dias, contados da data de 15/11/2019. Refe-
ridos documentos deverão ser entregues até às 17 horas dia 14/11/2019, junto 
a Comissão Especial de Licitação 03, na Central de Licitações no Centro 
Administrativo Bárbara de Alencar, sito à Av. Dr. José Martins Rodrigues, 
150 - Edson Queiroz, Fortaleza- Ceará. A falta de manifestação libera a 
licitante, excluindo-a do certame licitatório. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Maria das Graças Pinto Rocha
PRESIDENTE DA CEL 03
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/2016
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Procuradoria-
-Geral do Estado; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150, 
Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA 
E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro 
Vieira Chaves, n° 1030, Bairro Vila União; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei 
Federal n° 8.666/93, e o que consta no Processo n° 04438935/2019; VII- 
FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo tem 
por objeto a prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 
(doze) meses, contados a partir de 02 de novembro de 2019.; IX - VALOR 
GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contados a partir de 02 de novembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Contrato original, não serão alteradas por 
este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram 
celebradas; XII - DATA: 30 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado, Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela 
Caixeta Lima, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da 
CAGECE. 
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº73/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA 
ARCE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as competências 
da Arce para Gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal 
de Passageiros do Estado do Ceará(STRIP) estabelecidas pela Lei Estadual 
n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO os termos da 
Resolução Arce nº 235/2019, aprovada na Reunião Extraordinária do Conselho 
Diretor do dia 18 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a decisão colegiada 
do Conselho Diretor que aprovou a indicação dos servidores responsáveis 
pela análise e julgamento de defesas contra autos de infração de transporte e 
contra termos de abertura de processo administrativo punitivo do STRIP, na 
Reunião Extraordinária no dia 18 de outubro de 2019, RESOLVE DESIGNAR 
os SERVIDORES Josesito Moura do Amaral Padilha Júnior, Márcia de 
Oliveira Nunes e Tatiana Cirla Lima Sampaio Bandeira como MEMBROS 
componentes do Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI, vinculado à 
Diretoria Executiva da Arce. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 
de outubro de 2019.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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PORTARIA Nº74/2019 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA 
ARCE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade 
de dar continuidade ao processo licitatório referente a Tomada de Preços nº 
20190001 - ARCE, do tipo técnica e preço, em regime de empreitada por 
preço global, realizado mediante as condições estabelecidas no instrumento 
convocatório do Edital, Processo VIPROC nº 06130792/2019, que se subor-
dinam às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, e a Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, 
visando a contratação de serviços de consultoria envolvendo certificação das 
informações dos municípios operados pela Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará - CAGECE, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Alexandre 
Caetano da Silva, matrícula nº 31-1-5; Antônio Márcio Alves Vieira, matrícula 
nº 300035-1-9; Marcelo Silva de Almeida, matrícula nº 127-1-8 e Ivo Cesar 
Barreto de Carvalho, matrícula nº120-1-7, para comporem a Comissão 
de Avaliação e Seleção dos respectivos consultores, sob a coordenação do 
primeiro. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO 
DIRETOR DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 23 
DE OUTUBRO DE 2019. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano 
de 2019, às 10:00h, na sede da ARCE, presentes: o Presidente Hélio Winston 
Leitão; os Conselheiros Jardson Saraiva Cruz, João Gabriel Laprovítera Rocha 
e Matheus Teodoro Ramsey Santos; o Procurador-Chefe Marcelo Capistrano 
Cavalcante; os Assessores Danielle Silva Pinto e Felipe Mota Campos; a 
Procuradora Autárquica Gislene Rocha de Lima; os Coordenadores Hélio 
Henrique Holanda de Souza e Mário Augusto Parente Monteiro; e o Analista 
de Regulação Rinaldo Azevedo Cavalcante. PROCESSOS REGULATÓ-
RIOS: PCTR/CTR/0507/2019: Assunto: Análise dos contratos do serviço 
de transportes interurbano de passageiros do Estado do Ceará. Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu acolher os pareceres técnico e jurídico 
acerca da Nota Técnica NT/CTR/0003/2019 e notificar as empresas operantes 
no serviço regular interurbano de transporte rodoviário de passageiros para que 
se manifestem, no prazo de 05 dias úteis, sobre o interesse na renovação dos 
respectivos contratos e apresentação de documentos pertinentes. OUTROS 
ASSUNTOS: O Conselho Diretor, visando organizar o sistema de transporte 
intermunicipal de passageiros da região metropolitana, decide, por unanimi-
dade, autorizar a Coordenadoria de Transportes, em conjunto com a Procura-
doria Jurídica, para que deflagrem imediatamente as diligências necessárias 
para atualização dos estudos técnicos de licitação dos serviços. Tendo em 
vista a relevância das pautas com necessidade de deliberação do colegiado, 
o Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições e devidamente 
referendado pelos demais Conselheiros, determina a suspensão de férias do 
Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha e Jardson Saraiva Cruz, inclusive 
com a convocação deste a partir de 21 de outubro de 2019. Término: 12h00. 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Renata de Pontes Vieira Mazur
DIRETORIA EXECUTIVA
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR 
DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 15 DE 
OUTUBRO DE 2019. Aos 15 (quinze) dias do mês de outubro do ano de 
2019, às 14h00, na sede da ARCE, presentes: o Presidente Hélio Winston 
Leitão; os Conselheiros Fernando Alfredo Rabello Franco, Jardson Saraiva 
Cruz, João Gabriel Laprovítera Rocha e Matheus Teodoro Ramsey Santos; 
o Diretor Executivo em exercício, Felipe Mota Campos; o Procurador-Chefe, 
Marcelo Capistrano Cavalcante e a Assessora, Danielle Silva Pinto. 
PROCESSOS REGULATÓRIOS: PCSB/CSB/0083/2019: Interessado: 
Cagece; Assunto: Auto de infração – AI/CSB/0021/2019 – SAA de Jagua-
ruana/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: 
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0114/2019: Interessado: Cagece; 
Assunto: Pedido de reconsideração - Auto de infração – AI/CSB/0023/2019 
– SAA de Miraíma (sede) e localidade de Brotas/CE; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCSB/CSB/0138/2019: Interessado: Cagece; Assunto: Auto de infração – AI/
CSB/0027/2019 – SAA e SES de Cascavel (sede) e localidade de Caponga/
CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PCSB/CSB/0148/2019: Interessado: Cagece; 
Assunto: Auto de infração – AI/CSB/0030/2019 – SAA e SES de Pacatuba 
(Sede) e localidades de Alto Fechado, Jardim Bandeirantes, Monguba, 
Monguba II, Parque Quandú, Pavuna, São Luis, Senador Carlos Jereissati e 
Timbó Velho/CE; Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, dar-lhe parcial provimento, reduzindo 
a multa, nos termos do voto do Relator. PCSB/OUV/0011/2019: Interessado: 
Pedro Nazareno Araújo de Oliveira; Assunto: Auto de ; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela procedência em parte da presente reclamação, nos termos do 
voto do Relator. PADM/CTR/0165/2018: Interessado: Expresso Guanabara 
S/A; Assunto: Recurso Administrativo – AI n° 65610; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela anulação do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PCTR/CTR/0366/2018: Interessado: ARCE; Assunto: Minuta de resolução 
de procedimento de cálculo para o índice de desempenho operacional – IDO; 
Relator: Conselheiro João Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, 
por unanimidade, decidiu pela aprovação da Resolução nº 254/2019, que 
disciplina o Índice de Desempenho Operacional – IDO do transporte rodo-
viário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará, devendo constar 
na redação final da Resolução o prazo de vacatio legis de 60 (sessenta) dias, 
nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0373/2018: Interessado: Fretcar; 
Assunto: Recurso Administrativo – AI n° 85516; Relator: Conselheiro João 
Gabriel Laprovítera Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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