DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº077/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 09441446/2019 do Viproc, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de 
FRANCISCO DAS CHAGAS REBELO MONTE, matrícula nº 10055415, Engenheiro Mecânico, ocorrido em 21 de setembro 2019, conforme Certidão 
de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 24 de setembro de 2019, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 
e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
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APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº014/2017
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec, inscrito no CNPJ sob o 
nº. 09.419.789/0001-94, pessoa jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, passando 
à natureza jurídica de autarquia conforme Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, localizado à Rua Professor Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, 
em Fortaleza-CE, representado por seu Presidente, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 213.467.713-91, resolve com 
fundamento no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizar o apostilamento ao Contrato nº 014/2017, firmado entre o Nutec e a empresa 
PRIME FRESH SERVIÇOS COMÉRCIO LTDA, para que seja incluída a dotação orçamentária Nº 31200006.19.122.500.22159.03.33903900.1.01.0
0.0.20. Ficam mantidas as demais disposições contidas no Contrato nº 014/2017, supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2019.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019
PROCESSO Nº: 04071969 / 2019 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: SERVIÇOS DE 
AVALIAÇÃO DA PROFICIÊNCIA do Laboratório de Microbiologia de Água e Alimentos pertencente ao Núcleo de Tecnologia de Alimentos (Nutea) 
do Nutec, para garantia da qualidade dos ensaios: NMP de coliformes totais em matriz água tratada e NMP de pseudomonas aeruginosa em matriz água 
tratada, integrante do Programa Por Comparação Interlaboratorial a ser realizado, em Outubro/2019. JUSTIFICATIVA: O Núcleo de Tecnologia de Alimen-
tos-Nutea do Nutec tem como objetivo atender as demandas tecnológicas do setor alimentício do Estado, priorizando suas atividade nos serviços de análises 
físico-químicas, microbiológicas, microscópicas e cromatográficas necessárias ao acompanhamento de processo e avaliação de produtos alimentícios. O 
laboratório sob comento, para garantir a qualidade dos resultados de seus ensaios laboratoriais físico-químicos em alimentos e objetivando conformidade 
do seu sistema de gestão de qualidade com a norma ABNT NBR ISO /IEC 17025:2017, necessita demonstrar a validade de seus resultados por meio da 
participação em programas de ensaios de proficiência (PEP), organizados por laboratório provedor do PEP e acreditado pela Coordenação Geral de Acredi-
tação do Inmetro - Cgcre/Inmetro, atendendo ao disposto no item 10.1.a) da Norma NIT -DICLA – 026 (Rev.nº11), norma advinda da Coordenação Geral 
de Acreditação-Cgcre do Inmetro. Os programas de ensaios de proficiência por comparação interlaboratorial permitem avaliar o trabalho dos laboratórios 
de análise, orientando na detecção de erros, propiciando o aprimoramento das técnicas operacionais e a melhoria contínua da qualidade das medições. Bons 
resultados nestes programas geram maior confiabilidade para os clientes e desempenham um importante papel na aceitação do laboratório pelos organismos 
credenciadores e/ou certificadores. Por tudo isso, cada vez mais, a participação em programas de ensaios de proficiência é considerada parte integrante do 
Sistemas de Controle de Qualidade de laboratórios. O Provedor de Ensaios de Proficiência - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SC (PEP-SE-
NAI-SC) é acreditado pela Cgcre/Inmetro no que tange à promoção de programas de ensaios de proficiência, conforme escopo de acreditação. Além disto, o 
SENAI realiza continuamente, na área de alimentos, atividades de ensaios de proficiência, por meio de rodadas, onde é permitido ao laboratório selecionar 
um analito a ser analisado e uma matriz tendo em vista atender aos critérios representativos do escopo de acreditação em microbiologia de alimentos definidos 
pelo Inmetro. Outros provedores do mercado não ofertam a integralidade dos ensaios de proficiência requeridos pelo NUTEA, bem como não permitem 
selecionar o analito e a matriz, desta forma, o planejamento do plano de proficiência determinado pelo Nutea e seus ensaios laboratoriais acreditados poderão 
ser descontinuados até a realização do ensaio de proficiência. Assim, ao selecionarmos o PEP-SENAI-SC evita-se o fracionamento na prestação do serviço 
para diferentes empresas, bem como ao atendimento do plano de participação dos ensaios de proficiência, pois o SENAI possui um calendário flexível frente 
aos outros provedores no sentido de enquadrar-se facilmente na necessidade do Nutec com relação ao período de execução do nosso programa de ensaios de 
proficiência, além de contemplar o nosso PEP na sua totalidade. O relatório do resultado do ensaio de proficiência do SENAI possui um melhor tratamento 
estatístico junto ao seu resultado (z score), sendo este um diferencial em relação à forma simples que os outros provedores apresentam os seus resultados. 
Deste modo, a contratação desta instituição de notória especialização vem satisfazer, em sua totalidade, os objetivos do Nutea/Nutec, sendo portanto viável 
a inexigibilidade de licitação. VALOR GLOBAL: R$ 1.520,00 ( hum mil, quinhentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.0
61.22590.03.33903900.1.00.00.0.30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: 
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.688/0024-41. DECLARAÇÃO DE INEXI-
GIBILIDADE: Eu, Charles Nobre Peroba, Ordenador de Despesas do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 007/2019 que visa a avaliação 
de proficiência do laboratório de Microbiologia de Água e Alimentos pertencente ao Núcleo de Tecnologia de Alimentos (Nutea) do Nutec pelo SERVIÇO 
NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.688/0024-41. RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA 
GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 
007/2019, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº084/2017
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E A COMPANHIA CARROÇA DE MAMULENGOS UNIÃO DOS ARTISTAS DO POVO, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do cronograma de desembolso do Termo de Fomento nº 
084/2017, conforme Plano de Trabalho aprovado no processo administrativo nº 07668672/2019, referente ao Projeto “CENTRO DE ARTES DO CARIRI”. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem 
inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2019. ASSINANTES: 
Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Companhia Carroça de Mamulengos União dos Artistas do Povo - Convenente SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 24 de outubro de 2019. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT E A EMPRESA CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, inscrita no C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III - ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 
500 – 6o andar, nesta Capital; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.638.690/0001-25; V - ENDEREÇO: 
Com sede na Rua Álvaro Bomilcar, nº 3782, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.120-280. Telefone: (85) 3879.5022; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, §1º, I, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como 
nas disposições do Contrato original N° 057/2018, e ainda, constantes no processo nº 08224956/2019; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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