DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
34.34332.01.44905200.1.00.00.0.40; R$ 8.495,50 21100028.20.608.034.34
332.02.44905200.1.00.00.0.40; R$ 11.893,70 21100028.20.608.034.34332.
03.44905200.1.00.00.0.40; R$ 28.884,70 21100028.20.608.034.34332.04.4
4905200.1.00.00.0.40; R$ 6.796,40 21100028.20.608.034.34332.05.44905
200.1.00.00.0.40; R$ 13.592,80 21100028.20.608.034.34332.06.44905200
.1.00.00.0.40; R$ 11.893,70 21100028.20.608.034.34332.07.44905200.1.0
0.00.0.40; R$ 3.398,20 21100028.20.608.034.34332.08.44905200.1.00.00.
0.40; R$ 1.699,10 21100028.20.608.034.34332.09.44905200.1.00.00.0.40;
R$ 10.194,60 21100028.20.608.034.34332.10.44905200.1.00.00.0.40; R$
5.097,30 21100028.20.608.034.34332.11.44905200.1.00.00.0.40; R$ 6.796,40
21100028.20.608.034.34332.12.44905200.1.00.00.0.40; R$ 6.796,40 211000
28.20.608.034.34332.13.44905200.1.00.00.0.40; R$ 1.699,10 21100028.20.6
08.034.34332.14.44905200.1.00.00.0.40; R$ 10.194,60 MAPP: 690. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 30 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS:
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e
ANTÔNIO DE PADUA DA COSTA MAIA Representante legal da Empresa.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº112/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR: FRANCISCA
MARTA CAMPELO LIMA, matrícula: 300083-1-6 ocupante do cargo de
Coordenador de Promoção do Setor Industrial, a viajar a cidade de Juazeiro
do Norte/CE, no dia 30 de outubro de 2019 a fim de REPRESENTAR a
Secretária Executiva da Indústria, Roseane Oliveira de Medeiros, no evento
sobre a requalificação do Distrito Industrial do Cariri – DIC, para atração
e implantação de pequenos empreendimentos, concedendo-lhe 0,5 (meia
diária), no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois
centavos), acrescidos de 20%(vinte por cento), perfazendo um valor total de
R$ 52,57 (cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), e passagem
aérea para o trecho Fortaleza-CE/Juazeiro do Norte-CE/Fortaleza-CE, no
valor de R$ 1.497,84 (mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e oito
centavos), perfazendo um total de R$ 1.550,41 (mil, quinhentos e cinquenta
reais e quarenta e um centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, §1º e
3º do art.4º; art.5º e seu §1º; arts.6º, 8º e 10; classe III, do anexo I do Decreto
nº30.719, de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE
de 15/02/2019 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da
Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO - SEDET, inscrita no CNPJ sob nº 22.064.583/0001-
57, com sede na Avenida Dom Luis, 807 - Meireles, Fortaleza-Ceará
CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓ-
GICO - CENTEC, inscrito no CNPJ nº 03.021.597/0001-49, com sede na
Rua Silva Jardim nº 515, bairro José Bonifácio, Fortaleza-Ceará. OBJETO:
Viabilizar a execução de ações estratégicas que impulsionem o desen-
volvimento econômico do estado do Ceará estimulando a organização e o
crescimento sustentável do setor agronegócio cearense, através da prospecção
de novas tecnologias e negócios; de apoio e de informações que embasem
ações públicas e privadas, bem como a captação de investidores para o Estado
do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XXIV do art. 24 da Lei
nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações e por toda a legislação aplicável,
especialmente pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, Lei Estadual nº 12.781, de
30.12.97 alterada pela Lei Estadual nº 15.356 de 04/05/2013 e pelo Decreto
Estadual nº 25.927, de 29/06/2000 FORO: comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
a partir de sua assinatura até 30 de setembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$
3.273.765,93 três milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta
e cinco reais e noventa e três centavos pagos em cronograma de desembolso
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002.20.608.034.18076.15.33503900.
1.00.00.0.40 56100002.20.608.035.18255.15.33503900.1.00.00.0.40. DATA
DA ASSINATURA: 23/10/2019 SIGNATÁRIOS: Francisco de Queiroz
Maia Junior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO - SEDET e Silas Barros de Alencar - INSTITUTO CENTRO
DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC.
Lucia Maria Cruz Sousa
ASSESSORA JURIDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº898/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no exercício de
suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada
pela Lei n° 14.481, de 08/10/2009, com o objetivo de desenvolver ações de
defesa agropecuária, tendo por fulcro tornar legal o transporte de animais e seus
subprodutos no âmbito do território do Estado do Ceará e entre as unidades
da federação, e ainda, como outro fim, servir de instrumento para atualização
do cadastro agropecuário, RESOLVE autorizar o funcionário terceirizado
ALLAN BERNARDO NOGUEIRA DA COSTA, com CPF 042.387.343-19,
a realizar emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA no núcleo local da
ADAGRI de Aracati, sob a supervisão do Fiscal Estadual Agropecuário ANA
GLAUCIA CARNEIRO MELO GONÇALVES. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA ADAGRI Nº934/2019.
ESTABELECE VALIDADE RELATIVA
A O S E R V I Ç O D E I N S P E Ç Ã O
E S T A D U A L D E E N T R E P O S T O S
DE PESCADOS EMITIDOS PELA
SECRETARIA DE AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA – SEAPA, E
A NECESSIDADE E PROCEDIMENTOS
PARA SUA ATUALIZAÇÃO JUNTO A
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO CEARÁ – ADAGRI.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481,
de 08 de outubro de 2009, Considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.988,
de 10 de julho de 1992, que cria o Serviço de Inspeção Estadual do Ceará,
regulamentada pelo Decreto Estadual de nº 22.291 de 03 de dezembro de
1992; considerando o disposto na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, que dispões sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a
estrutura da administração estadual Considerando a Portaria Nº 368, de 04
de setembro de 1997 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), e tendo em vista o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que
regulamenta a Lei nº1.283, de 18 de dezembro de 1950, e suas alterações,
que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem
animal; RESOLVE:
Art. 1º As unidades de beneficiamento de pescado e produtos de
pescado, devem se registrar na Agência de Defesa Agropecuária Estadual –
ADAGRI até o dia 20 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Os estabelecimentos na categoria de pescado com
selos de inspeção estadual emitidos pela Secretaria de Agricultura, Pesca e
Aquicultura – SEAPA, não terão sua produção interrompida, por um período
de até 12 meses a contar da data da publicação dessa portaria.
Art. 2º Os proprietários e/ou responsáveis por estabelecimentos
na categoria de pescados, devem se dirigir a sede da Agência de Defesa
Agropecuária – ADAGRI e procurar os responsáveis pelo SIE-ADAGRI
para recebimento de orientações adicionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 29 de outubro
de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº968/2019 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atri-
buições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pela Lei
nº 14.481 de 08/10/2009, RESOLVE DESIGNAR LEOPOLDO HEITOR
CAVALCANTE BORBOREMA, matrícula 300089-1-X, ocupante do cargo
de Ouvidor, para responder pela Presidência do Órgão, no período de 30/10
a 01/11/2019. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 29
de outubro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSOS Nº09517035/2019
A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
- ADAGRI, com endereço nesta Capital, na Av. José Martins Rodrigues, nº
150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520, inscrita no
CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da
Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo VIPROC
nº 09517035/2019 e do Parecer Jurídico nº 269/2019, resolve reconhecer
a dívida assumida em face da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL,
referente ao débito decorrente da estadia do veículo FORD RANGER XL 13P,
placa OCE-1216, desta Agência, no pátio (terceirizado) da Polícia Rodoviária
Federal, bem como em razão de serviços de reboque para o referido veículo,
sendo a dívida no valor total de R$ 6.085,15 (seis mil, oitenta e cinco reais e
quinze centavos), que deverá ser paga com recursos da dotação orçamentária
56200006.20.122.500.22304.15.33903900.2.70.00.1.20. Compromete-se,
portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI
a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os proce-
dimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Karine Fátima Barros de Oliveira
ORDENADORA DE DESPESAS
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar