DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08836358/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, inscrita no
CNPJ sob n.o 07.954.514/0227-90 - CREDE 10 - RUSSAS/CE, neste ato
representada pelo Diretor GILSON SALES MANO; III - ENDEREÇO:
RUSSAS/CE; IV - CONTRATADA: BANDEIRA ATACAREJO LTDA,
inscrita no CNPJ sob No 12.306.779/0001-57, denominada CONTRATADA,
neste ato representada pela Sra. Maria Aline Reges das Chagas; V - ENDE-
REÇO: Quixeré/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo de Valor ao Contrato de no 001/2019, publicado no D.O.E.
DE 20 DE MARÇO DE 2019 No 054, e de acordo com o Processo no
01647630/2019, , regulamentado no Art. 65, § 1o, alìne “b”, inciso I da Lei
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: RUSSAS/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de valor ao contrato, que
tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para
Alimentação Escolar, da Escola de Ensino Médio Maria de Lourdes Oliveira,
de acordo com o Programa Nacional de alimentação Escolar PNAE/FNDE/
SEDUC, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 001/2019, que trata do valor e da
forma de pagamento será acrescido no valor de R$ 536,29 (quinhentos e
trinta e seis reais e vinte e nove centavos), que representa 24,52% (vinte e
quatro vírgula cinquenta e dois por cento), e será pago conforme o Contrato
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
11 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: GILSON SALES MANO
- CONTRATANTE, Maria Aline Reges das Chagas - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Terezinha de Jesus Lima, 02 - Andreza Mendes
Lima. Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09327155/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA INDÍGENA CHUÍ, inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.514/0228-70- CREDE 1 - Maracanaú/CE, neste
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) João Paulo da Silva Lima; III -
ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES E CRIADORES DE MARACANAÚ - COOPACRIM,
inscrita no CNPJ sob no 24.020.381/0001-39, neste ato representada pelo Sr.
Antônio Fernando Batista de Oliveira; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Chamada Pública de no 001/2019 publicado no DOE de
12/06/2019 e de acordo com o processo no 00987632/2019 e regulamentado
nos Art. 65, inciso l, alínea “b” e inciso ll, alínea”c” § 1o da Lei Federal no
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato e forma
de pagamento, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Merenda Escolar, da ESCOLA INDÍGENA CHUÍ,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA do Contrato no 02/2019, que trata do valor, será acrescido no
valor de R$ 4.020,35 (Quatro mil e vinte reais e trinta e cinco centavos), que
representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em 1 parcela, conforme
cronograma de entrega; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de Outubro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: João Paulo da Silva Lima - CONTRATANTE, Antônio
Fernando Batista de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -
NÍVEA PAULA DA SILVA COSTA, 02 - CARLA TAMIRIS DA SILVA
MOREIRA. Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08836005/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, inscrita no
CNPJ sob n.o 07.954.514/0227-90 - CREDE 10 - RUSSAS/CE, neste ato
representada pelo Diretor GILSON SALES MANO; III - ENDEREÇO:
RUSSAS/CE; IV - CONTRATADA: MEDEIROS E GONÇALVES
LTDA, inscrita no CNPJ sob No 06.603.997/0001-50, representada neste
ato pela Gerente Administrativa Sra. Edriana Gonçalves de Medeiros; V -
ENDEREÇO: RUSSAS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o presente Termo de Valor ao Contrato de no 003/2019, publicado no
D.O.E. DE 20 DE MARÇO DE 2019 No 054, e de acordo com o Processo
no 01647975/2019, datado em 21/02/2019, regulamentado no Art. 65, § 1o,
alìne “b”, inciso I da Lei no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: RUSSAS/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de
valor ao contrato, que tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS para Alimentação Escolar, da Escola de Ensino Médio Maria
de Lourdes Oliveira, de acordo com o Programa Nacional de alimentação
Escolar PNAE/FNDE/SEDUC, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 003/2019, que
trata do valor e da forma de pagamento será acrescido no valor de R$ 817,50
(oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), que representa 14,41%
(quatorze vírgula quarenta e um por cento), e será pago conforme o Contrato
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
11 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: GILSON SALES MANO
- CONTRATANTE, Edriana Gonçalves de Medeiros - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 01 - Terezinha de Jesus Lima, 02 - Andreza Mendes Lima.
Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09498227/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM TABELIÃO JOSÉ
RIBEIRO GUIMARÃES inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0167-14-
CREDE 2 - Pentecoste/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. François
Martinz Acácio; III - ENDEREÇO: Pentecoste/CE; IV - CONTRATADA:
GLORIA DE ARAÚJO ALMEIDA, NESTE ATO REPRESENTADO
PELA SRA. Gloria de Araújo Almeida; V - ENDEREÇO: Pentecoste/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada publica de no 02/2019 publicado no
DOE de 11/06/2019 e de acordo com o processo no 04643830/2019 e regu-
lamentado nos Art. 65, inciso l, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: Pentecoste/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade, acrescentar valor, que tem por objetivo AQUI-
SIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA O PROGRAMA DE
MERENDA ESCOLAR, da Escola EEM Tabelião José Ribeiro Guimarães,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no
valor de R$ 2.700,00(dois mil, setecentos reais ), que representa 25%( vinte
e cinco por cento) , e será pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO
D.O.E DO TERMO DE ADITIVO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de outubro de 2019; XIII -
SIGNATÁRIOS: François Martinz Acácio - CONTRATANTE, Gloria de
Araújo Almeida - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JULIANA
SOARES BEZERRA, 02 - ADÉLIA LOPES DE VASCONCELOS. Fortaleza,
29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08682121/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
04/2019; II - CONTRATANTE: O Estado de Ceará, através da Secretaria
da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDA SILVEIRA
DE SOUZA CARNEIRO, inscrita no CNPJ 07.954.514/0781-59- CREDE
3 - Cruz/CE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Mari-
nete Mouta Mesquita; III - ENDEREÇO: Cruz/CE; IV - CONTRATADA:
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIXO
ACARAÚ, inscrita no CNPJ sob no 11.016.960/0001-66, representada neste
ato pelo Sr. José Odécio de Freitas; V - ENDEREÇO: BELA Cruz/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1o Termo Aditivo
de acordo com o processo No 04185557/2019, e regulamentado nos Art. 65,
inciso l, alínea “b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal No 8.666/1993 e suas
alterações; VII- FORO: Cruz/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar valor do contrato e alterar forma de pagamento,
que tem por objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , conforme
orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste
Termo, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto
na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato No 04/2019, que trata do valor e
da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 43,35 (quarenta e três
reais e trinta e cinco centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento),
e será pago em uma só parcela, SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO
DOE DO EXTRATO(ADITIVO) DO CONTRATO; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de outubro de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
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