DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Marinete Mouta Mesquita - CONTRA-
TANTE, José Odécio de Freitas - CONTRATADA e TESTEMUNHAS:
01 - MARLENE DO NASCIMENTO, 02 - FRANCISCA MARTINS DE
VASCONCELOS LOUZADA. Fortaleza, 29 de outubro de 2019 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09489171/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
Nº 03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM JOAQUIM MAGALHÃES
– CREDE 2 inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0038-17- CREDE 2 -
Itapipoca/CE, neste ato representada pela sua Diretora Sra. Elis Regina
Eufrásio Barbosa Marques; III - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; IV - CONTRA-
TADA: ZILFRÂNIO ALVES DE SOUSA - ME, inscrita no CNPJ sob no
03.839.308/0001-13- Itapipoca-Ce, neste ato representada pelo Sr. Zilfrânio
Alves de Sousa; V - ENDEREÇO: Itapipoca/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta
Convite de no 01/2019 publicado no DOE de 15/03/2019 e de acordo com o
processo no 01625068/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso VI da
Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itapipoca/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
execução do contrato, que tem como por objetivo a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X -
DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21/11/2019 até 18/02/2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 22 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Elis
Regina Eufrásio Barbosa Marques - CONTRATANTE, Zilfrânio Alves de
Sousa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - RICARDO GEORGE
DE SOUSA, 02 - JAMYLLE KÉSSIA MOTTA RODRIGUES. Fortaleza,
29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09373785/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 05/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
WLADIMIR RORIZ inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0399-27-
CREDE 9 - Chorozinho/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr.
(a) JOSÉ EDINOR DOS SANTOS; III - ENDEREÇO: Chorozinho/CE; IV
- CONTRATADA: COOSEMCE - COOPERATIVA DO SEMIÁRIDO
CEARENSE, inscrita no CNPJ sob no 32.001.740/0001-39, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) CARLOS
ALEXANDRE BATISTA DE ALENCAR; V - ENDEREÇO: Chorozinho/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a chamada pública de no 20190002 publicado em
10/09/2019 com o processo no 06906650/2019 e regulamentado nos Art. 65,
inciso I, alínea “b” , §1o da Lei Federal no 8.666/1993, Lei no 11.947/2009,
da Lei no 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD no 26/2013 e no 4/2015 e
suas alterações; VII- FORO: Chorozinho/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acréscimo de valor do contrato, que tem
por objeto Aquisição de Gêneros alimentícios, da Escola de Ensino Médio
Wladimir Roriz, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 05/2019, que trata do
valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.256,85 (um
mil e duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), que repre-
senta 15% (quinze por cento). e será pago conforme estabelecido no contrato
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 16 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ
EDINOR DOS SANTOS - CONTRATANTE, CARLOS ALEXANDRE
BATISTA DE ALENCAR - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 -
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDES, 02 - MARIA ADRIANA
DA SILVA. Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09129248/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0007/2019;
II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO E A EEM DE EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA
PATATIVA DO ASSARÉ inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0758-00-
CREDE 7 - CANINDÉ/CE,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr.
(a) FRANCISCO ERIVANDO BARBOSA DE SOUSA; III - ENDEREÇO:
CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA SERTANEJA
CEARENSE - FAPE, inscrita no CNPJ sob no 17.071.170/0001-60 Itatira/CE,
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Cristiane Silvestre de Farias; V - ENDE-
REÇO: Itatira/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivode acordo com a Chamada Pública no 20190001, publi-
cado no DOE de 29/05/2019 e de acordo com o processo no 04201436/2019
e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “c”, da
Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CANINDÉ/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor,
e alterar forma de pagamento docontrato que tem por objetivo AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, da Escola EEM DE EDUCAÇÃO DO
CAMPOFILHADA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX
- VALOR GLOBAL: O valor previsto naCLÁUSULA QUARTA,que trata
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.130,00
(MIL, CENTO E TRINTA REAIS), que representa 21,39 % (VINTE E UM
VIRGULA TRINTA E NOVE PORCENTO) e será pago parcelado; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
07 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ERIVANDO
BARBOSA DE SOUSA - CONTRATANTE, Cristiane Silvestre de Farias
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Lucélia Barbosa Cruz,
02 - Dasdores Naiara Santos Congo. Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº09190974/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO ESCOLA DE ENSINO MÉDIO VICENTE DE PAULO DA
COSTA, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0179-58 - CREDE 3 - Acaraú/CE, neste
ato representada por seu Diretor Geral, Sra. Iaracy Ferreira; III - ENDEREÇO:
Acaraú/CE; IV - CONTRATADA: M. GLEICIANE DE SOUSA – ME
inscrita no CNPJ sob no: 21.834.603/0001-69, Itarema-CE, representada pelo
Sra. Maria Gleiciane de Sousa; V - ENDEREÇO: Itarema-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1o Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de no 02/2019 publicado no DOE de 14/10/2019
e de acordo com o processo no: 08226541/2019 e regulamentado nos Art. 65,
inciso I alínea “b”§1o Art.65, inciso l, §8o da Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: Acaraú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar valor orçamentária, do contrato e dotação
que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCOS para o
programa DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , da EEM Vicentede de Paulo
da Costa, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS
RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão á conta
da segunete dotação orçamentária: 22100022.12.362.023.22583.05.3390300
0.27301.1.30.00 - 5248; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁU-
SULA SEGUNDA do Contrato no 08/2019, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 696,95 (Seiscentos e noventa e
seis reais e noventa e cinco centavos), que representa 24,20% (Vinte e quatro
vírgula vinte por cento), o acrescido será pago em uma só parcela, SOMENTE
APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO ADITIVO DO
CONTRATO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato original e seu aditivo. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 15 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Iaracy
Ferreira - CONTRATANTE, Maria Gleiciane de Sousa - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - GLEILSON JOSÉ RODRIGUES ALVES, 02 -
CAMILA GOMES LINHARES. Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08285815/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019; II -
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA VILA DOS CACOS inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.514/0142-66- CREDE 1 - Caucaia/CE, neste ato
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANTÔNIO CARLOS MATOS
TEIXEIRA; III - ENDEREÇO: Caucaia/CE; IV - CONTRATADA: KM
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no
08.532.187/0001-86, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO
MOREIRA DE SOUSA; V - ENDEREÇO: Caucaia/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de no 01/2019 publicado no DOE de 10/04/2019 e de
acordo com o processo no 01066506/2019 e regulamentado no artigo 65,
inciso I alínea “b”, inciso II alínea “c” e §1 da Lei Federal no 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade, acrescentar valor e alterar forma de pagamento
do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para a
merenda Escolar, da Escola Indígena Vila dos Cacos, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
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