DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08836358/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, inscrita no 
CNPJ sob n.o 07.954.514/0227-90 - CREDE 10 - RUSSAS/CE, neste ato 
representada pelo Diretor GILSON SALES MANO; III - ENDEREÇO: 
RUSSAS/CE; IV - CONTRATADA: BANDEIRA ATACAREJO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob No 12.306.779/0001-57, denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pela Sra. Maria Aline Reges das Chagas; V - ENDE-
REÇO: Quixeré/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo de Valor ao Contrato de no 001/2019, publicado no D.O.E. 
DE 20 DE MARÇO DE 2019 No 054, e de acordo com o Processo no 
01647630/2019, , regulamentado no Art. 65, § 1o, alìne “b”, inciso I da Lei 
no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: RUSSAS/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de valor ao contrato, que 
tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para 
Alimentação Escolar, da Escola de Ensino Médio Maria de Lourdes Oliveira, 
de acordo com o Programa Nacional de alimentação Escolar PNAE/FNDE/
SEDUC, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 001/2019, que trata do valor e da 
forma de pagamento será acrescido no valor de R$ 536,29 (quinhentos e 
trinta e seis reais e vinte e nove centavos), que representa 24,52% (vinte e 
quatro vírgula cinquenta e dois por cento), e será pago conforme o Contrato 
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
11 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: GILSON SALES MANO 
- CONTRATANTE, Maria Aline Reges das Chagas - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Terezinha de Jesus Lima, 02 - Andreza Mendes 
Lima. Fortaleza, 29 de outubro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09327155/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E ESCOLA INDÍGENA CHUÍ, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.514/0228-70- CREDE 1 - Maracanaú/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) João Paulo da Silva Lima; III - 
ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS 
AGRICULTORES E CRIADORES DE MARACANAÚ - COOPACRIM, 
inscrita no CNPJ sob no 24.020.381/0001-39, neste ato representada pelo Sr. 
Antônio Fernando Batista de Oliveira; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Chamada Pública de no 001/2019 publicado no DOE de 
12/06/2019 e de acordo com o processo no 00987632/2019 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso l, alínea “b” e inciso ll, alínea”c” § 1o da Lei Federal no 
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato e forma 
de pagamento, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios da 
Agricultura Familiar para Merenda Escolar, da ESCOLA INDÍGENA CHUÍ, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA do Contrato no 02/2019, que trata do valor, será acrescido no 
valor de R$ 4.020,35 (Quatro mil e vinte reais e trinta e cinco centavos), que 
representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago em 1 parcela, conforme 
cronograma de entrega; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de Outubro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: João Paulo da Silva Lima - CONTRATANTE, Antônio 
Fernando Batista de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
NÍVEA PAULA DA SILVA COSTA, 02 - CARLA TAMIRIS DA SILVA 
MOREIRA. Fortaleza, 29 de outubro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08836005/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/EEM MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, inscrita no 
CNPJ sob n.o 07.954.514/0227-90 - CREDE 10 - RUSSAS/CE, neste ato 
representada pelo Diretor GILSON SALES MANO; III - ENDEREÇO: 
RUSSAS/CE; IV - CONTRATADA: MEDEIROS E GONÇALVES 
LTDA, inscrita no CNPJ sob No 06.603.997/0001-50, representada neste 
ato pela Gerente Administrativa Sra. Edriana Gonçalves de Medeiros; V - 
ENDEREÇO: RUSSAS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo de Valor ao Contrato de no 003/2019, publicado no 
D.O.E. DE 20 DE MARÇO DE 2019 No 054, e de acordo com o Processo 
no 01647975/2019, datado em 21/02/2019, regulamentado no Art. 65, § 1o, 
alìne “b”, inciso I da Lei no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: RUSSAS/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo o acréscimo de 
valor ao contrato, que tem por finalidade a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS para Alimentação Escolar, da Escola de Ensino Médio Maria 
de Lourdes Oliveira, de acordo com o Programa Nacional de alimentação 
Escolar PNAE/FNDE/SEDUC, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato no 003/2019, que 
trata do valor e da forma de pagamento será acrescido no valor de R$ 817,50 
(oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), que representa 14,41% 
(quatorze vírgula quarenta e um por cento), e será pago conforme o Contrato 
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 
11 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: GILSON SALES MANO 
- CONTRATANTE, Edriana Gonçalves de Medeiros - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - Terezinha de Jesus Lima, 02 - Andreza Mendes Lima. 
Fortaleza, 29 de outubro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09498227/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 08/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM TABELIÃO JOSÉ 
RIBEIRO GUIMARÃES inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0167-14- 
CREDE 2 - Pentecoste/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. François 
Martinz Acácio; III - ENDEREÇO: Pentecoste/CE; IV - CONTRATADA: 
GLORIA DE ARAÚJO ALMEIDA, NESTE ATO REPRESENTADO 
PELA SRA. Gloria de Araújo Almeida; V - ENDEREÇO: Pentecoste/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada publica de no 02/2019 publicado no 
DOE de 11/06/2019 e de acordo com o processo no 04643830/2019 e regu-
lamentado nos Art. 65, inciso l, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/93 
e suas alterações; VII- FORO: Pentecoste/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade, acrescentar valor, que tem por objetivo AQUI-
SIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA O PROGRAMA DE 
MERENDA ESCOLAR, da Escola EEM Tabelião José Ribeiro Guimarães, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 2.700,00(dois mil, setecentos reais ), que representa 25%( vinte 
e cinco por cento) , e será pago SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO 
D.O.E DO TERMO DE ADITIVO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de outubro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: François Martinz Acácio - CONTRATANTE, Gloria de 
Araújo Almeida - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JULIANA 
SOARES BEZERRA, 02 - ADÉLIA LOPES DE VASCONCELOS. Fortaleza, 
29 de outubro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08682121/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
04/2019; II - CONTRATANTE: O Estado de Ceará, através da Secretaria 
da Educação/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDA SILVEIRA 
DE SOUZA CARNEIRO, inscrita no CNPJ 07.954.514/0781-59- CREDE 
3 - Cruz/CE, neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Mari-
nete Mouta Mesquita; III - ENDEREÇO: Cruz/CE; IV - CONTRATADA: 
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIXO 
ACARAÚ, inscrita no CNPJ sob no 11.016.960/0001-66, representada neste 
ato pelo Sr. José Odécio de Freitas; V - ENDEREÇO: BELA Cruz/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1o Termo Aditivo 
de acordo com o processo No 04185557/2019, e regulamentado nos Art. 65, 
inciso l, alínea “b” e inciso ll, alínea “c” da Lei Federal No 8.666/1993 e suas 
alterações; VII- FORO: Cruz/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar valor do contrato e alterar forma de pagamento, 
que tem por objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-
TÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR , conforme 
orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste 
Termo, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto 
na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato No 04/2019, que trata do valor e 
da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 43,35 (quarenta e três 
reais e trinta e cinco centavos), que representa 25% (vinte e cinco por cento), 
e será pago em uma só parcela, SOMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO NO 
DOE DO EXTRATO(ADITIVO) DO CONTRATO; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de outubro de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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