DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, 
e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR 
GLOBAL: R$ 8.425,06 ( OITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à 
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23065494 - EEMTI ANTONIETA 
SIQUEIRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 25 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - SEFOR 1 - FORTALEZA
PROCESSO Nº09590670/2019 - LOTE 659/2019
INÍCIO
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23215534 - COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): AMANDA KARLA PAIVA SILVA HADDAD - CPF: 80284469300 - MATRÍCULA: 22200178395516 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, 
ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 17/10/2019 a 23/12/2019 - 
VALOR MENSAL: R$ 1440,88; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as 
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.207,13 ( 
TRÊS MIL, DUZENTOS E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da 
Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23215534 - COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 25 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº093/2014
PROCESSO Nº08844318/2019
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2014 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A EMPRESA IZALETE ALVES RODRIGUES ME, PUBLICADO NO D.O.E DE 05.05.2014, 
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor Secretário da Educação, respondendo Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA IZALETE 
ALVES RODRIGUES ME, localizada na Rua Tulipa, nº 651 Barra do Ceará, CEP: 60.330-520, Fortaleza/CE inscrita no CNPJ sob o nº 09.607.786/0001-84, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. IZALETE ALVES RODRIGUES, brasileira, RG nº 67334883 SSP/CE, CPF nº 
265.421.103-72, residente e domiciliada Fortaleza, Ceará e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Sétimo 
Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2014, publicado no D.O.E de 05.05.2014, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
- O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Sétimo Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, que trata do prazo de execução 
e vigência ao Contrato n° 093/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO - ONDE SE LÊ: - CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado o prazo de 
execução por mais 12 (meses) dias, a contar de 09 de abril de 2019 até 08 de abril de 2020, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso 
de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar na EEEP Juarez Távora e Presidente Roosevelt, 
localizadas, no Município de Fortaleza, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias. LEIA-SE: - O prazo previsto na 
Cláusula Oitava que trata do prazo de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado o prazo de execução e vigência por mais 12 (meses) dias, a contar 
de 09 de abril de 2019 até 08 de abril de 2020, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante 
a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar na EEEP Juarez Távora e Presidente Roosevelt, localizadas, no Município de Fortaleza, 
sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - Permanecem inalte-
radas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das 
partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 23 de Outubro de 2019. - ROGERS VASCONCELOS MENDES, Contratante 
/ IZALETE ALVES RODRIGUES, Contratada - - TESTEMUNHAS: 1. Eliane de Oliveira. - 2. ilegivel. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
29 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 064/2019 - PRÉ-RESERVA 1027542
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: NORMATEL ENGENHARIA LTDA. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais 
e mão de obra especializada, que constem nas tabelas unificadas da SEINFRA CE – Tabela de Planos de Serviços e Tabela de Preços de Insumos, que se 
encontram disponíveis no site www.seinfra.ce.gov.br, e tabela SINAPI-CE para atender as necessidades do Estádio Placido Aderaldo Castelo e seu anexo, 
compreendendo a sede da Secretaria do Esporte e Juventude, estacionamentos coberto e descoberto e pátios interno e externo do equipamento, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, planilhas e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação - DL n° 045/2019 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. O Termo de Referência, anexo ao Processo 
Administrativo nº 04728003/2019, é parte integrante e indissociável deste instrumento FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: . O prazo de vigência e de execução 
deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, ou até que ocorra a conclusão e homologação 
do Processo de Licitação de número: 02754511/2019, de mesmo objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL: R$ 1.790.871,80 (hum 
milhão, setecentos e noventa mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.050.18539.03.44903900.1.00.00.0
.40 – 18375. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2019 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE e FRANCISCO IVAN PINTO MARCELO - NORMATEL ENGENHARIA LTDA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10135157/2018, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JURANDIR MOREIRA DE MATOS, CPF 
169.369.063-20, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional 
de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03818217, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - Classe/Referência 4a E - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto n° 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (20%) - Artigo 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 2.458,15
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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