DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2019
PROCESSO Nº: 00205944 / 2019 COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR  OBJETO: Lançamento de 
fibra ótica para conexão de 27 (vinte e sete) câmeras de videomonitoramento do VLT ao CDC, derivado da Rede CFTV GPN com link de dados dedicado 
com acesso à internet, inclusive o projeto, assessoria, supervisão e monitoramento;  JUSTIFICATIVA: O correto desenvolvimento dos trabalhos de vide-
omonitoramento no VLT Parangaba-Mucuripe, bem como em atenção à necessidade de maior segurança dos acontecimentos que ocorrem diariamente em 
tempo real, de forma a criar-se, assim, um link efetivo com a SSPDS;  VALOR GLOBAL: R$ 419.270,36 ( quatrocentos e dezenove mil, duzentos e setenta 
reais e trinta e seis centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.783.059.00655.03.459065.1.00.00.0.3;  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
30, inciso I da Lei Federal nº 13.303/16 c/c o art. 26, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93;  CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarado pelo Diretor de Implantação, Sr João Fernando de Abreu 
Menescal. Na ocasião revogou também a declaração emitida em 11 de setembro de 2019, cuja publicação circulou na edição de 17 de setembro de 2019 do 
Diário oficial do Estado - DOE.  RATIFICAÇÃO: Ratificado pelo Diretor-Presidente, Sr. Eduardo Fontes Hotz. Na ocasião, revogou também a ratificação 
anteriormente emitida em 11 de setembro de 2019, cuja publicação circulou na edição de 17 de setembro de 2019 do Diário oficial do Estado - DOE.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7653468/2013 e 7840250/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso (s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) THALES BEZERRA VERAS,  CPF nº 
026.309.663-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Gestão Pública, 
nível/referência 01, matrícula nº 200084.1.5, carga horária de 5 dias 30Hs, com óbito em 03/11/2013, pensão mensal no valor de R$ 842,92 ( oitocentos e 
quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/11/2013, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas,  e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. datado de 
06/12/2013 e publicado em 27/01/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
GONÇALA MARIA MOREIRA MATOS BEZERRA VERAS
Cônjuge
308.838.303-53
790,24
MARIA GERSONISIA COSTA CUNHA
Pensionista de alimentos (6,25%)
068.771.333-15
52,68
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2950478/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Cleide Pereira Memoria, CPF 25856340353, aposenta-
do(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Consultor Técnico Judiciário, ANS 17, 
Quadro II, atualmente Analista Legislativo, nível/referência NSP04, matrícula nº 004338, com óbito em 25/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 15.412,44 
(quinze mil, quatrocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 15/05/2015, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO EDILSON COSTA LIMA (Falecido em 09/06/2016)
COMPANHEIRO
02451808349
15.412,44
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 6272906/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 
Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, 
de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 92, 
de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor MANUEL LINCOLN VASCONCELOS, CPF nº 119.120.143-00, aposentado pela Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Comunicação Social, nível/referência ANS 12, matrícula nº 
001240, com óbito em 23/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 4.979,26 (quatro mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido 
de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 22/09/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 23/12/2016:
NOME:
PARENTESCO:
CPF Nº:
VALOR R$:
Maria Socorro Evangelista Rosa
Companheira
643.735.683-91
4.979,26
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº6272560/2014/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada pela 
Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, da Lei Complementar nº12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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