DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EXPEDITO PEREIRA LIMA, CPF 04141555304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará-SESA, onde percebia os proventos do(a) função de ENFERMEIRO, classe II nível/referência 10, matrícula nº241100140530215, 
com óbito em 15/09/2014, pensão mensal no valor de R$1.374,91 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) correspondente a 
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 15/09/2014, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. de 01/12/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCA ZELIA GOMES LIMA
Viúva
43690602300
1.374,91
(Art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 5746276/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 
de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOABEL 
BEZERRA DA COSTA, CPF: 059.706.793-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 023540-1-2, com óbito em 22/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.797,95 (dois 
mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do falecido, e CESSAR os 
efeitos do ato publicado no DOE nº 180, de 25/09/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/05/2018: 
NOME: MARIA SIMPLÍCIO BARBOSA DA COSTA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 666.166.033-34 VALOR: R$ 2.797,95   SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8443204/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARTA MARIA CAVALCANTE DE QUEIROZ FÉLIX, 
CPF nº 10162933304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especia-
lizado, nível/referência 21, na data do óbito PROFESSOR, nível/referência F, matrícula nº 033196-2-8, com óbito em 12/08/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 4.682,43 (quatro mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 
28/11/2017, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisco Félix dos Santos
Cônjuge
26746328368
4.682,43
Art. 6º §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 
62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/1997, tendo em vista o que consta no Processo nº 1622575/2006 e 2167521/2007 – VIPROC, RESOLVE 
REVER, com fundamento no art. 331 da Constituição do Estado, o Ato datado de 15/12/2010, julgado legal, mediante Resolução nº 0790/2011, expedida 
pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal a ANTÔNIA DE MARIA PINHO DE OLIVEIRA e GERLAN LEITÃO DE 
OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge e filho menor do(a) Sr.(a). GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 05314356368, falecido(a) em 17/06/2006, 
ex-servidor(a) da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, exercendo o cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, nível/referência E5, matrícula nº 8722-1-0, com 
vigência a partir da data do óbito, para READEQUAR o rateio do benefício, na forma, abaixo especificada:
1) A partir de 17/06/2006, data do óbito do servidor:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antônia de Maria Pinho de Oliveira
Cônjuge
330.740.543-87
R$ 5.970,49
2) A partir de 27/09/2006, data do óbito da Sra. Antônia de Maria Pinho de Oliveira:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Gerlan Leitão de Oliveira
Filho Menor
041.923.873-52
R$ 6.328,71
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 29 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos 
Processos nº 4912172/2018, nº 5454763/2018, nº 3975407/2015, nº 2641633/2008 e nº 1761683/2007 – VIPROC, com fundamento no art. 331, §1º, inciso 
II da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 
29 de abril de 2003, e nº 55, de 22 de dezembro de 2003, art. 168, § 4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07 
de janeiro de 2004, e nos termos dos art. 6º, §1º, inciso(s) I e 7º, inciso II e 9º, todos da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterado pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, RESOLVE REVER, o Ato datado de 22/06/2016, julgado legal pela Resolução do TCE de nº 0751/2017, 
que concedeu pensão por morte no valor de R$ 6.483,59 (seis mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), à Sra. SÔNIA MARIA 
CAVALCANTE MACHADO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor, o Sr. Fernando de Nazareth Dias Machado, CPF nº 000.936.023-91, aposentado 
pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível XII, atualmente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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