DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1234/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA AGF MEDICAL LTDA - 
EPP. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA. Parágrafo Único - A CONTRATADA 
fornecerá, conforme descrição e quantitativo, os itens contidos no contrato. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico nº20180910 - 
NUPLAC/SESA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) 
meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 57.544,82 
(cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois 
centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
24200184.10.302.057.22424.03.33903000.1.01.00.0.30.6170. DATA DA 
ASSINATURA: 15/10/2019 SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e 
Alexandre Gadelha Félix Júnior.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1260/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,. OBJETO: a 
aquisição de Material Médico Hospitalar (CORDÃO-BSCUP), de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA PARÁGRAFO ÚNICO 
– A CONTRATADA fornecerá os itens conforme descrição e quantitativo 
ao contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº1125/2018, 
Ata de Registro de Preços nº837/2018 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.365.322,60 (um milhão trezentos e sessenta e cinco mil 
trezentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). pagos em parcelas mensais 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420038410302057229570333903200101
0003000. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2019 SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Paulo Roberto da Silva Seabra.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1261/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: EMPRESA CALL MED COMÉRCIO 
DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Aqui-
sição de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrô-
nico nº20180711 - SESA/NUPLAC e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR 
GLOBAL: R$ 41.578,00 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais) 
pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.3
02.057.22424.03.33903000.2.91.00.1.30.6170. DATA DA ASSINATURA: 
18/10/2019 SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e Denise Almeida 
Albuquerque de Assis.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1264/2019
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará CONTRATADA: CANTINHO DO TAUAPE LTDA. 
OBJETO: O serviço de fornecimento de refeições prontas (café da manhã, 
almoço e ceia), para o Hemocentro de Fortaleza, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital 
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão 
Eletrônico nº20190595 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a 
Lei Federal nº8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: 
R$ 266.600,00 (duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais) pagos em 
parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6441 - 24200424.10.30
2.057.22477.03.33903900.1.01.00.0.30 6442 - 24200424.10.302.057.22477
.03.33903900.2.70.00.1.30 6443 - 24200424.10.302.057.22477.03.3390390
0.2.91.00.1.30 . DATA DA ASSINATURA: 16/10/2019 SIGNATÁRIOS: 
Cláudio Vasconcelos Frota e Lucas Rego de Sousa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 190/2019
PROCESSO Nº: 08955926/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição do 
medicamento MITOMICINA C (MITOMYCIN), sendo 02 ampolas de 
20mg e 08 ampolas de 5mg, para atender 02 (dois) pacientes, em virtude de 
cumprimento das determinações judiciais proferidas nos processos nº0000738-
24.2019.8.06.0181 e 0001074-60.2019.8.06.0041  JUSTIFICATIVA: Justifica 
que o fornecimento do medicamento é indispensável, para o tratamento dos 
pacientes. Ocorre que o medicamento não é padronizado na rede pública 
estadual, tratando-se de medicação importada, conforme Memo GABSEC 
Nº2019/754, fls.15. Assim, vislumbra-se o grave quadro de saúde dos reque-
rentes, que necessitam da realização da cirurgia citorredutora com ressecção 
multivisceral seguida de quimioterapia intrapenitoneal hipertérmica, que para 
tal, é indispensável o uso do medicamento Mitomicina C, conforme relatório 
médico, fls. 16 e 17 dos autos. Evidencia-se, portanto, que a não aquisição 
deste medicamento pode complicar seriamente a vida dos pacientes. O medi-
camento em questão NÃO possui registro na ANVISA, sendo adquirido neste 
momento somente através de importação direta. A demanda é para atendimento 
de mandados judiciais contra o Estado do Ceará, sendo que o medicamento 
em pauta é parte de procedimento cirúrgico a ser realizado pelos pacientes 
beneficiados. A vencedora do certame foi a Empresa TANNER PHARMA, que 
apresentou o menor preço, tendo como distribuidora, a EMPRESA TANNER 
PHARMACEUTICALS DO BRASIL CONSULTORIA DE MERCADO 
LTDA, CNPJ Nº19.734.620/0001-82.  VALOR GLOBAL: R$ 12.581,36 ( 
doze mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 – Unidade Orçamentária: 2420001
4.10.302.057.22948.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso IV, art. 24 da Lei nº8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA TANNER 
PHARMACEUTICALS DO BRASIL CONSULTORIA DE MERCADO 
LTDA  DISPENSA: 18/10/2019 - Marcos Antônio Gadelha Maia  RATIFI-
CAÇÃO: 18/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota.       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 125/2019
PROCESSO Nº: 07395145/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição do 
medicamento OCREVUS® OCRELIZUMABE 30MG, em caráter emer-
gencial, para cumprimento da determinação judicial, no processo nº0145176-
04.2019.8.06.0001 e outros  JUSTIFICATIVA: Justifica que a contratação 
por Inexigência de Licitação solicitada pelo NUPLAC/ASJUR, é de extrema 
necessidade sendo o medicamento em tela de fundamental importância para o 
tratamento de ESCLEROSE MULTIPLA DE FORMA PRIMARIAMENTE 
PROGRESSIVA (CID 10: G35) conforme decisão do MM JUIZ da 15ª Vara 
da Fazenda Pública. Importa salientar que a presente demanda é proveniente de 
decisões judiciais, de tal modo que por não comportar extenso lapso temporal 
para devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a via legal para 
assegurar sua aquisição em caráter mais célere. Consta nos autos fls. 55, 
Relatório Médico, onde diz que desde o diagnóstico está evoluindo com sinais 
indiscutíveis de mau prognostico, Doença progressiva desde o inicio do quadro 
com acometimento grave e incapacitante em 03 anos de evolução. Sintomas de 
região de medula cervical e tronco cerebral (tetraparesia grave restrito a cedeira 
de rodas, astasia, abasia e acometimento esfincteriano; Escala de incapacidade 
de Curtze – EDSS DE 8.5). Ressaltamos que acostado aos autos, fl. 80, repousa 
declaração de exclusividade nº0134/2019, fornecida pelo Sindicato da Indústria 
de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - SINDUSFARMA, onde 
informa que a EMPRESA PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMA-
CÊUTICOS S/A, CNPJ nº33.009.945/0002-04, detém a exclusividade, em 
todo território nacional, inviabilizando, desta forma, a competitividade, ou 
seja, o processo licitatório.  VALOR GLOBAL: R$ 589.964,64 ( Quinhentos 
e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro 
centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento 2019 - Dotação 
Orçamentária: 24200014.10.302.057.22948.03.339032.10100.0  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, art. 25 da Lei nº8.666/93  CONTRATADA: 
EMPRESA PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS 
S/A  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 21/10/2019 - Marcos Antônio 
Gadelha Maia  RATIFICAÇÃO: 21/10/2019 - Cláudio Vasconcelos Frota. 
 
 
 
 
 
 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 126/2019
PROCESSO Nº: 07667390/2019 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Prestação de 
SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL, MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE ESPECTRO-
METRIA DE ABSORÇÃO ATÔMICA COM FORNO DE GRAFITE DA 
MARCA AGILENT E ESPECTROMETRIA DE ABSORÇÃO ATÔMICA 
COM FOTOMETRO DE CHAMA DA MARCA AGILENT E VARIAN, 
instalados no Laboratório Central de Saúde Pública de Fortaleza, para o 
período de 12(doze) meses  JUSTIFICATIVA: Justifica que a contratação 
do serviço de QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO para os espectrômetros 
de absorção atômica é de suma importância para a Divisão de Produtos do 
LACEN em Fortaleza, pois tais equipamentos são utilizados na realização 
de análises fiscais e de controle sanitário de água e alimentos referentes aos 
programas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como 
o PROMAC (Programa de Monitoramento de Aditivos e Contaminantes) e 
PATEN (Programa de Avaliação do Teor Nutricional), além do Programa 
Estadual de Monitoramento das Água Adicionadas de Sais. Ressalta ainda 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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