DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 08091/2019. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 01.10.2019, AMELIA RILVA SOARES NEGREIROS, servidor (a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 000281, ocupante do cargo/
função de Analista Legislativo - Administração NSP 16, com fulcro no art. 3°, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional Federal nº 47
de 5 de julho de 2005, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº16.524, DE 15.03.2018
R$ 6.296,55
2. GRATIF. ADIC. POR TEMPO DE SERVIÇO (15% do Vcto) LEI N° 9.826/74, ART. 43
R$ 944,48
3. GRATIF. DE TIT.- ESPECIALISTA (20% do Vcto). LEI Nº13.744/2006, ART. 1º, INCISO I
R$ 1.259,31
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 8.500,34
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23/10/2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº874/2019.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS DO QUADRO II - PODER LEGISLATIVO
DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso XVIII, b, do art. 19 e da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 12 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização de concurso público para
adequar e modernizar a estrutura do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, CONSIDERANDO a necessidade de contratação de instituição especializada
visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público, CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão
interna organizadora para a condução das atividades de organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º À Comissão Organizadora do Concurso Público de que trata o artigo anterior, vinculada a Diretoria-Geral, incumbirá exclusivamente a
Coordenação Geral do Concurso Público a ser realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, competindo-lhe supervisionar e fiscalizar a execução
de todas as fases do certame.
Art. 3º Ficam designados os seguintes componentes da Comissão referida no art. 1º deste Ato Deliberativo:
Marcus Vinícius Melo Cruz – Matrícula 000185 – Presidente
Josaina Menezes Fontenelle Sousa – Matrícula 025796 – Membro
Marcelo Maia Fernandes – Matrícula 025164 – Membro
Édipo Henrique Pessoa de Oliveira – Matrícula 023975 – Membro
Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas – Matrícula 023953 – Membro
Maria Luiza dos Santos Veras – Matrícula 002804 – Membro
Art. 4º Compete aos componentes da Comissão referida no art. 1º deste Ato Deliberativo:
I - Elaborar Termo de Referência para contratação da instituição que organizará e realizará o concurso público;
II - Subsidiar a elaboração do edital do concurso público, por meio da definição de quantitativo e requisitos dos cargos a serem providos mediante
o concurso público, e demais informações necessárias;
III - Acompanhar e fiscalizar a execução do concurso pela instituição contratada;
IV - Aprovar os atos realizados pela instituição contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta
do edital; a matéria técnica pertinente às áreas de especialidade, entre outros atos necessários ao andamento do certame;
V - Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
VI - Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da instituição contratada;
VII - Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;
VIII - Responder, no que couber, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela instituição Contratada;
IX - Tomar as medidas necessárias para providenciar a homologação do resultado final do concurso público.
Art. 5º. Aplicam-se aos componentes da Comissão referida no art. 1º e aos seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e
de impedimento para a participação no concurso público.
§ 1º Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
I - a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;
II - não poderão participar do concurso público, os componentes da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das
provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a
publicação da relação dos candidatos inscritos no certame.
Art. 6º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º deste Ato Deliberativo será extinta automaticamente.
Art. 7º - Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de outubro do ano de 2019.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
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