DOE 01/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Hapvida Participações e Investimentos S.A. CNPJ/ME nº 05.197.443/0001-38 - NIRE 233.000.392.71 - Companhia Aberta - Edital de Convocação de
Assembleia Geral Extraordinária - Ficam convocados os acionistas da Hapvida Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) a se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 18 de novembro de 2019, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, no Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça, nº 406, Centro, CEP 60.140-060, a fim de deliberar sobre: (i) a alteração do objeto social da Companhia, com
a respectiva alteração do Artigo 3º do Estatuto Social, nos termos da Proposta da Administração; (ii) a alteração do Artigo 2º do Estatuto Social, para constar
a possibilidade de abertura, alteração e encerramento de filiais, escritórios ou outros estabelecimentos em qualquer parte do país ou exterior, por deliberação
da Diretoria da Companhia, nos termos da Proposta da Administração; (iii) a alteração da denominação do cargo de Diretor Superintendente de Assuntos
Estratégicos para Diretor Vice-Presidente de Assuntos Estratégicos, bem como respectivas competências, com respectivas devidas alterações do Artigo 25º e
Artigo 32º do Estatuto Social, nos termos da Proposta da Administração; e (iv) a retificação do boletim de subscrição da Companhia, aprovado em assembleia
geral extraordinária da Companhia, realizada em 22 de agosto de 2019, no âmbito da aquisição da totalidade do capital votante da GSFRP Participações
S.A, enquanto anexo da referida assembleia. Informações Gerais: Os acionistas deverão apresentar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas contadas da realização da Assembleia Geral Extraordinária: Qualquer acionista (pessoa física ou jurídica): (i) comprovante expedido pela instituição
financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, contendo informações sobre titularidade e quantidade de ações da Companhia;
e, caso o acionista se faça representar por procurador, (ii) o instrumento de mandato, na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, não sendo necessário
o reconhecimento de firma em procurações, bem como a notarização e consularização ou apostilamento no caso de procurações outorgadas no exterior. O
acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral Extraordinária munido de documentos que comprovem sua identidade. Acionista
pessoa jurídica: apresentar, adicionalmente, (i) estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado no órgão competente; (ii) documento que
comprove os poderes de representação; e (iii) em caso de fundo de investimento, o regulamento e os documentos referidos acima em relação ao administrador.
Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, na página de relação com investidores da Companhia (http://ri.hapvida.com.br), no
site da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.bmfbovespa.com.br), os documentos
relacionados a este edital, incluindo aqueles exigidos pela Instrução CVM nº 481/2009, em especial a Proposta da Administração. Fortaleza, 30 de outubro
de 2019. Candido Pinheiro Koren de Lima - Presidente do Conselho de Administração.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de São Luís do Curu - Edital de Concurso Público nº 001/2019. A Prefeitura Municipal de São Luís do
Curu torna público a abertura das inscrições ao Concurso Público, para provimento de cargos vagos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal e
formação de Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal de São Luís do Curu, conforme cronograma abaixo: Período de Inscrição: 04/11/2019 a 03/12/2019.
Local de Inscrição: Internet: www.funcepe.com.br. Informações: fone (85) 3252-3356. Horário de Inscrição: 07h00min às 23h00min. Data de realização
do Concurso: 12 de janeiro de 2020. Cargos – Ensino Fundamental Incompleto: Merendeira, Motorista Categoria B, Motorista Categoria D, Ensino
Fundamental Completo: Motorista Ambulância, Orientador Social, Ensino Médio: Agente Administrativo, Fiscal de Tributos, Técnico Agrícola, Técnico de
Saúde Bucal, Técnico em Radiologia, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Ensino Superior: Arquiteto, Assistente
Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Perito, Médico Veterinário,
Nutricionista, Procurador Adjunto, Psicólogo, Terapêuta Ocupacional. Nível Superior - Específico da Educação: Professor de Educação Básica PEB I
(Ensino Fundamental 1º ao 5º), Professor de Educação Básica PEB II (Atendimento Educacional Especializado), Professor de Educação Básica PEB II
(Ciências Naturais), Professor de Educação Básica PEB II (Educação Física), Professor de Educação Básica PEB II (Geografia), Professor de Educação
Básica PEB II (História), Professor de Educação Básica PEB II (Lingua Inglesa), Professor de Educação Básica PEB II (Língua Portuguesa), Professor
de Educação Básica PEB II (Matemática), Professor de Educação Básica PEB II (Educação Infantil). Oferece 119 Vagas e 995 no Cadastro Reserva, com
Salário de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) até R$10.000,00 (dez mil reais). São Luís do Curu – CE, 30 de Outubro de 2019. Pedro de
Alcântara Rodrigues Pinho - Secretário de Administração.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Resultado de Julgamento das Propostas. O Município de Caucaia, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de julgamento das propostas referente à Concorrência Pública Internacional Nº 2019.07.16.002,
cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para implantação e recuperação de infraestrutura (serviços de drenagem, pavimentação, requalificação
de passeios, sinalização e urbanização) em ruas localizadas nos Bairros Parque São Miguel, Parque Soledade, Rua Felix Gomes da Silva, Travessa Florêncio
Matias e Rua 37, localizados no Município de Caucaia/CE, tudo de acordo com as especificações contidas nos anexos deste edital, foram Desclassificadas
as Propostas de Preços das seguintes Licitantes: 1. Consórcio São Paulo composto pelas empresas: FBS Construção Civil e Pavimentação S/A, e SOEBE
Construção e Pavimentação S/A, 2. Construtora Luiz Costa LTDA, 3. ARN Engenharia EIRELI. 4. Construtora CHC LTDA. 5. Maciel Construções e
Terraplanagens LTDA, 6. Consórcio CONPATE/Britania, composto pelas empresas: Construtora Britania – EPP e CONPATE Engenharia LTDA. 7.
Consórcio A.L Teixeira/Ferraz composto pelas empresas: A.L Teixeira Pinheiro e Ferraz Engenharia LTDA, 8. Consórcio COSAMPA Edmil Parque São
Miguel composto pelas empresas: COSAMPA Projetos e Construções LTDA e Edmil Construções S/A, 9. LOMACON Locação e Construção LTDA, 10.
R. Furlani Engenharia LTDA, 11. Siga Construtora EIRELI, 12. Consórcio Concórdia-CSL composto pelas empresas: Concórdia Construções LTDA e
CSL Engenharia e Construções LTDA. Fica aberto o prazo recursal, previsto no art.109, inciso I, alínea “b”, maiores informações na sala de licitação do
Município de Caucaia, endereço Rua Coronel Correia, 1073 - Parque Soledade - Caucaia/CE, no horário de expediente ao público de 08:00 às 12:00h ou
pelo fone: (85) 3342.0545. Caucaia - CE, 30 de outubro de 2019. Maria Fabíola Alves Castro – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú - Extrato de Inexigibilidade de Licitação. O Presidente da Fundação de Cultura de Maracanaú,
em cumprimento dos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, faz publicar o Extrato Resumido do Processo de Inexigibilidade de Licitação
a seguir: Processo nº. 03.04.19.08.22.01/IL. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas objetivando a contratação de serviços artísticos nas
linguagens constantes do Edital Nº 01/2019. Favorecidos: Carla Sousa Araújo, Sueudo Francisco Freitas, Marcos Duarte de Oliveira, Leandro Batista
Andrade, Lúcia Helena de Freitas Santos, Glauber Moroni Limão Alvino, Davi Israel Barros da Silva, Francisco Everardo Lucas do Nascimento, Edson
Oliveira da Silva, Paulo Marcio Teixeira Barroso, João Mariano da Silva Neto, Pedro Norton de Paula Menezes, Carlos Alberto Perpétua da Silva, Sonia Maria
Martins, Denis André Carvalho de Vasconcelos, Abrão de Miranda Silva, Laercio Pereira de Araújo, Marcílio Crisóstomo de Sousa, Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Maracanaú - APAE Maracanaú, Marcílio da Silva Gomes, José Marciano Lopes de Almeida, Francisca Marquilândia Bernardo
Nunes, José Wilton Alves da Silva, Isac Viana de Sousa, Antônio Jorge de Lima, Arnaldo do Nascimento Rocha, Francisco Claubênio Pimentel, Jordana
Viana da Silva, Natanael Alves de Albuquerque, Denilson Werbeson Feitas Rodrigues, Jailson Albuquerque Ferreira, Dino César Feitosa da Rocha, Dielan
da Silva Viana, Pedro Rogério da Silva Faustino, Tiago Lima de Araújo. Valor Global Estimado: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Os Credenciados
serão pagos após realização das apresentações, sendo o valor de cada apresentação o constante no Decreto Municipal nº 3.179/2015, alterado pelos Decretos
Municipais nº 3.589, de 30 de abril de 2018 e nº 3.827, de 09 de agosto de 2019. Dotação Orçamentária/Fonte de Recursos: 0304.13.392.1202.2051 -
3390.36/3390.39 - Fonte: 1001000000, consignada no orçamento de 2019 da Fundação de Cultura. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº. 8.666/93.
Maracanaú - CE, 30 de outubro de 2019. Sérgio Dias da Paz – Presidente da Fundação de Cultura.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Solonópole - Inexigibilidade de Chamamento Público n.º INEX 001/2019-SESA. O Município de
Solonópole-CE, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar o extrato resumido do Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, a seguir:
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária: 0401 - Secretaria de Saúde 0401 10.302.0013.2.017 – Manutenção da média e
alta complexidade. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica – Fonte: 121400. Objeto: Inexigibilidade de chamamento
Público: Termo de Fomento tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o repasse de recursos para apoio financeiro ao
Instituto Compartilha - SAMEAC, visando a prestação de serviços de assistência à saúde, na reestruturação e ampliação do atendimento aos pacientes do
Sistema Único de Saúde – SUS em apoio aos procedimentos hospitalares de média e alta complexidade, através dos equipamentos de saúde do Município de
Solonópole – CE, para desenvolvimento do Projeto de Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública do Município de Solonópole de proposição da referida
Organização da Sociedade Civil, em conformidade com o Plano de Trabalho desta parceria. Qualquer outra instituição de igual natureza, sem fins lucrativos,
que possua projeto de natureza similar, ou alternativa à saúde do Município de Solonópole-CE, deve, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, impugnar tal
Inexigibilidade de modo a apresentar ao Município seu projeto. Favorecido: Instituto Compartilha - SAMEAC, inscrito no CNPJ n.º 07.206.048/0001- 08,
com sede na Rua Lívio Barreto, 1264, Bairro: Dionísio Torres, CEP: 60.135-228, Fortaleza – CE. Valor Global: estimado em R$ 2.384.664,77 (dois milhões,
trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
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