DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR,
a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar
– PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar
a responsabilidade funcional da servidora ANA EDNA MARTINS DA
SILVEIRA, Agente de Administração, matrícula nº 032686-1-6, acusada
de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº
9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em
razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausen-
tado do serviço, sem justa causa, desde 04 de setembro de 2019 até a presente
data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1437/2019 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, respondendo, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o
que consta no processo nº 08435663/2019-VIPROC, RESOLVE determinar
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional da servidora RIVANIA MARE GOIANA DE LIMA, acusada de
haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da
mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo de
Professor, matrícula nº 112014-1-5, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, nesta Secretaria da Educação, e um cargo de Técnico Legislativo,
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da
Constituição Federal de 1988, e § 2º do art. 1º do Decreto nº 29.352, de
09/07/2008, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29
de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1438/2019 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, respondendo, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo
em vista o que consta nos processos nºs 03261829/2019, 07936715/2019
e 08298984/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor
ALUÍZIO GOMES FARIAS NETO, Professor, matrícula nº 301466-1-1,
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº
9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em
razão do servidor ter se ausentado do serviço sem justificativa, contando 20
(vinte) faltas em 2015; 17 (dezessete) faltas em 2016; 37 (trinta e sete) faltas
em 2017, 19 (dezenove) faltas em 2018 e 23 (vinte e três) faltas em 2019,
conforme relatórios sistemáticos e ficha funcional acostados aos autos, conduta
passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1199/2019-GAB, de 12 de setembro
de 2019, DOE de 17 de setembro de 2019, página 55, em virtude da reanálise
da situação funcional do servidor, por ter sido apresentado novo relatório de
faltas não justificadas ao longo dos últimos 5 (cinco) anos. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1439/2019 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, respondendo, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o
que consta no processo nº 05569120/2019-VIPROC, RESOLVE determinar
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar –
PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a
responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO RUY DA ROCHA
OLIVEIRA, Professor, matrícula nº 481066-1-7, acusado de haver praticado
o ilícito tipificado no art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da
Lei nº 10. 884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), em
razão de servir-se do cargo de professor, para a prática de atos que atentam
contra a moral e o decoro devido as denúncias de assédio moral, e ameaças a
integridade física de terceiros, passível da sanção prevista no art. 196, inciso
IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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EDITAL DE CITAÇÃO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
processo de nº 07618969/2019, CONSIDERANDO que restaram infrutíferas
as buscas realizadas para localizar o servidor, promove pelo presente edital, a
CITAÇÃO do servidor JOSÉ LUIZ DE LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula 07553811,aposentado,atualmente em lugar incerto e não sabido
para, no prazo de 15 dias, a contar da publicação, comparecer independen-
temente da atual situação funcional que se encontre, à sede desta Secretaria
da Educação, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, 1º Andar,
Bloco A, telefone (85) 31013937, nos dias úteis, de 09h às 16h,a fim de
firmar o termo de opção celebrado junto ao Departamento de Obras Contra
às Secas - DNOCS. O não comparecimento no prazo estimado implicará
na instauração de Inquérito Administrativo perante essa esfera estadual.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
25 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, REPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº338/2018/PROC.
08091530/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretario da Educação, respon-
dendo, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA:
EMPRESA CONSTRUTORA PORTO LTDA, estabelecida na Rua Afonso
Vizeu, nº 55, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-160, inscrita no CNPJ sob o
Nº 03.234.418/0001-51, aqui denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada por seu pelo Sr. RUPERTO BARBOSA PORTO, brasileiro, inscrito
no CPF nº 059.648.143-87 e RG no nº 3618 SSP/CE, com a interveniência
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada
SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr.
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 338/2018, publicado no D.O.E
de 27/11/2018,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso I, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO:
Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO – CE, conforme ANEXO A – PLANILHA
DE PREÇOS BÁSICOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS,
partes integrantes do Edital, independente de transcrição, em Regime de
Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais clausulas inalteradas.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na
CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados no
contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado por mais 180
(cento e oitenta) dias, a contar de 04 de outubro de 2019 até 31 de março de
2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as clausulas e condições
do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: Fortaleza, 22 de outubro
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES,
Contratante - RUPERTO BARBOSA PORTO, Contratado - FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO, Interveniente. TESTEMUNHAS; 1- Italo Vieira.
2- Aparecida Rejane. Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº08569589/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº
03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0197-30- Maracanaú/CE, neste ato
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisco Marcelo da Silva Costa;
III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: MZ COMERCIO
E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob no 23.994.406/0001-32,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) Zilmara Domingos do Nascimento; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 001/2019 publicado no DOE de
10/05/2019 e de acordo com o processo no 03247354/2019 e regulamentado
nos Art. 65, inciso l, alínea “b”, inciso II, alínea “c”,§1o da lei federal no
8.666/93 e alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar valor e a forma de pagamento
do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para
Merenda Escola, do COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA
do Contrato no 03/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será
acrescido no valor de R$ 1.758,39 (Hum mil setecentos e cinquenta oito
reais e trinta nove centavos), que representa 24,99% (vinte e quatro vírgula
noventa e nove por cento), e será pago em 02 (duas) parcelas conforme
cronograma de pagamento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
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