DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, 
a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar 
– PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar 
a responsabilidade funcional da servidora ANA EDNA MARTINS DA 
SILVEIRA, Agente de Administração, matrícula nº 032686-1-6, acusada 
de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 
9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em 
razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausen-
tado do serviço, sem justa causa, desde 04 de setembro de 2019 até a presente 
data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1437/2019 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, respondendo, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o 
que consta no processo nº 08435663/2019-VIPROC, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da 
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade 
funcional da servidora RIVANIA MARE GOIANA DE LIMA, acusada de 
haver praticado o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da 
mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo de 
Professor, matrícula nº 112014-1-5, com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, nesta Secretaria da Educação, e um cargo de Técnico Legislativo, 
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, na Assembleia Legislativa 
do Estado do Ceará, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da 
Constituição Federal de 1988, e § 2º do art. 1º do Decreto nº 29.352, de 
09/07/2008, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do artigo 194, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 
de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1438/2019 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, respondendo, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo 
em vista o que consta nos processos nºs 03261829/2019, 07936715/2019 
e 08298984/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela 
Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral 
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor 
ALUÍZIO GOMES FARIAS NETO, Professor, matrícula nº 301466-1-1, 
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 
9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em 
razão do servidor ter se ausentado do serviço sem justificativa, contando 20 
(vinte) faltas em 2015; 17 (dezessete) faltas em 2016; 37 (trinta e sete) faltas 
em 2017, 19 (dezenove) faltas em 2018 e 23 (vinte e três) faltas em 2019, 
conforme relatórios sistemáticos e ficha funcional acostados aos autos, conduta 
passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. 
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1199/2019-GAB, de 12 de setembro 
de 2019, DOE de 17 de setembro de 2019, página 55, em virtude da reanálise 
da situação funcional do servidor, por ter sido apresentado novo relatório de 
faltas não justificadas ao longo dos últimos 5 (cinco) anos. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1439/2019 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, respondendo, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o 
que consta no processo nº 05569120/2019-VIPROC, RESOLVE determinar 
a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a 
ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – 
PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a 
responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO RUY DA ROCHA 
OLIVEIRA, Professor, matrícula nº 481066-1-7, acusado de haver praticado 
o ilícito tipificado no art. 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c o art. 78, inciso III, da 
Lei nº 10. 884/84 (Estatuto do Magistério Oficial do Estado do Ceará), em 
razão de servir-se do cargo de professor, para a prática de atos que atentam 
contra a moral e o decoro devido as denúncias de assédio moral, e ameaças a 
integridade física de terceiros, passível da sanção prevista no art. 196, inciso 
IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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EDITAL DE CITAÇÃO
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPON-
DENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no 
processo de nº 07618969/2019, CONSIDERANDO que restaram infrutíferas 
as buscas realizadas para localizar o servidor, promove pelo presente edital, a 
CITAÇÃO do servidor JOSÉ LUIZ DE LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, 
matrícula 07553811,aposentado,atualmente em lugar incerto e não sabido 
para, no prazo de 15 dias, a contar da publicação, comparecer independen-
temente da atual situação funcional que se encontre, à sede desta Secretaria 
da Educação, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, 1º Andar, 
Bloco A, telefone (85) 31013937, nos dias úteis, de 09h às 16h,a fim de 
firmar o termo de opção celebrado junto ao Departamento de Obras Contra 
às Secas - DNOCS. O não comparecimento no prazo estimado implicará 
na instauração de Inquérito Administrativo perante essa esfera estadual. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
25 de outubro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, REPONDENDO
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 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº338/2018/PROC. 
08091530/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretario da Educação, respon-
dendo, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA CONSTRUTORA PORTO LTDA, estabelecida na Rua Afonso 
Vizeu, nº 55, Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-160, inscrita no CNPJ sob o 
Nº 03.234.418/0001-51, aqui denominada CONTRATADA, neste ato repre-
sentada por seu pelo Sr. RUPERTO BARBOSA PORTO, brasileiro, inscrito 
no CPF nº 059.648.143-87 e RG no nº 3618 SSP/CE, com a interveniência 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada 
SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 338/2018, publicado no D.O.E 
de 27/11/2018,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Regulamentado no art. 57, § 1º, Inciso I, da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: 
Fortaleza/Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo 
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO – CE, conforme ANEXO A – PLANILHA 
DE PREÇOS BÁSICOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, 
partes integrantes do Edital, independente de transcrição, em Regime de 
Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais clausulas inalteradas.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na 
CLÁUSULA QUARTA, que tratam dos serviços a serem executados no 
contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a contar de 04 de outubro de 2019 até 31 de março de 
2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as clausulas e condições 
do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: Fortaleza, 22 de outubro 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
Contratante - RUPERTO BARBOSA PORTO, Contratado - FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO, Interveniente. TESTEMUNHAS; 1- Italo Vieira. 
2- Aparecida Rejane. Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08569589/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0197-30- Maracanaú/CE, neste ato 
representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisco Marcelo da Silva Costa; 
III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA: MZ COMERCIO 
E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob no 23.994.406/0001-32, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. 
(a) Zilmara Domingos do Nascimento; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 001/2019 publicado no DOE de 
10/05/2019 e de acordo com o processo no 03247354/2019 e regulamentado 
nos Art. 65, inciso l, alínea “b”, inciso II, alínea “c”,§1o da lei federal no 
8.666/93 e alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar valor e a forma de pagamento 
do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para 
Merenda Escola, do COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA 
do Contrato no 03/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será 
acrescido no valor de R$ 1.758,39 (Hum mil setecentos e cinquenta oito 
reais e trinta nove centavos), que representa 24,99% (vinte e quatro vírgula 
noventa e nove por cento), e será pago em 02 (duas) parcelas conforme 
cronograma de pagamento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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