DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de Setembro de 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Francisco Marcelo da Silva Costa - CONTRATANTE, 
Zilmara Domingos do Nascimento - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA, 02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. 
Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08381687/2019
I - ESPÉCIE: 1o TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2019; II - 
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEFM GENERAL EUDORO 
CORRÊA , inscrita no CNPJ no 07.954.514/0702-55 Fortaleza/Ce, neste 
ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a), Márcio Roberto da 
Silva Lira; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: MALTA 
DISTRIBUIDORA, inscrita no CNPJ sob no 30.946.397/0001-70, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a) THIAGO SOARES RODRIGUES; V - ENDE-
REÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 0 2 /2019 . publi-
cado no DOE de 09/09/2019, e de acordo com o processo no 07581240/2019 
e regulamentado no Art. 65, inciso l , alínea “b” e §1o da Lei Federal no 
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato, 
que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR, da EEFM GENERAL EUDORO CORRÊA, conforme orçamento 
de despesas em anexos ao contrato original, independente de transcrição; IX 
- VALOR GLOBAL: O prazo previsto na CLÁUSUL A QUARTA , que trata 
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.773,48( 
DOIS MIL SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E 
OITO CENTAVOS), que representa um percentual de 25% (vinte e cinco por 
cento), será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 DE SETEMBRO 
DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcio Roberto da Silva Lira - CONTRA-
TANTE, THIAGO SOARES RODRIGUES - CONTRATADA e TESTE-
MUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - MARINA LOPES BEZERRA. Fortaleza, 
30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09117215/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOÃO BARBOSA 
LIMA, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0330-58- CREDE 10 - Itai-
çaba - CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Regilberto José Silva; 
III - ENDEREÇO: Itaiçaba - CE; IV - CONTRATADA: FABIANO DE 
SOUSA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob no 09.509.630/0001-60, 
representada neste ato pelo Sr. José Leonardo Noberto da Costa; V - ENDE-
REÇO: Fortim - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com o Convite de no 04/2019, publicado 
no DOE de 23/05/2019 e de acordo com o processo no 03160453/2019 e 
regulamentado no Art. 57, § 1o inciso VI, da Lei Federal no 8.666/93 e suas 
alterações; VII- FORO: Itaiçaba - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por 
objetivo a Execução de Serviços de Manutenção e Conservação de Máquinas 
e Equipamentos para atender as necessidades da Manutenção da EEM João 
Barbosa Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência previsto na CLÁUSULA QUARTA, que 
trata do prazo de vigência, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento 
e vinte) dias, a partir de 11 de janeiro de 2020 a 09 de maio de 2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 11 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Regilberto José 
Silva - CONTRATANTE, José Leonardo Noberto da Costa - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 01 - MÁRCIO HENRIQUE SILVA VIEIRA, 
02 - RAFAEL LIMA FALCÃO. Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09480760/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 06/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a EEM SINHÁ SABÓIA inscrita no CNPJ sob o No 
07.954.514/0105-11- CREDE 6, Sobral/CE, neste ato representada pelo seu 
Diretor (a) Sra (a) Luzivânia Alves da Costa Bezerra; III - ENDEREÇO: 
Sobral/CE; IV - CONTRATADA: F. TARCISIO G. PARENTE – ME, 
inscrita no CNPJ sob no 03.301.349/0001-51, representado neste ato pelo 
Sr Francisco Tarcísio Gomes Parente; V - ENDEREÇO: Sobral/CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente PRIMEIRO 
TERMO ADITIVO de acordo com a CARTA CONVITE No 001/2019 
publicado no D.O.E. de 27/06/2019 e de acordo com o PROCESSO No 
02814247/2019 e regulamentado no artigo 65, Inciso I, a línea “b” §1o, da 
Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o VALOR 
DO CONTRATO N° 006/2019, que tem por objetivo o fornecimento de 
AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEM SINHÁ SABÓIA, conforme orça-
mento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que 
trata do valor e da forma de pagamento, e será acrescido no valor de R$ 788,10 
(Setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), que representa 24,41% (Vinte 
e quatro inteiros e quarenta e um centésimo por cento) e será pago conforme o 
contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 24 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUZIVÂNIA 
ALVES DA COSTA BEZERRA - CONTRATANTE, Francisco Tarcísio 
Gomes Parente - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JESUS IAN 
RODRIGUES COELHO, 02 -FRANCISCO JOSÉ MENDES. Fortaleza, 30 
de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº08875108/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO e a EEM SINHÁ SABÓIA inscrita no CNPJ sob o No 
07.954.514/0105-11- CREDE 6, Sobral/CE, neste ato representada pelo seu 
Diretor (a) Sra (a) Luzivânia Alves da Costa Bezerra; III - ENDEREÇO: 
Sobral/CE; IV - CONTRATADA: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA 
VARIEDADES – ME, inscrita no CNPJ sob no 12.975.890/0001-36, repre-
sentado neste ato pelo Sr Francisco das Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: 
Granja/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO de acordo com a CARTA CONVITE No 
001/2019 publicado no D.O.E. de 27/06/2019 e de acordo com o PROCESSO 
No 02814662/2019 e regulamentado no artigo 65, Inciso I, a línea “b” §1o, 
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o VALOR 
DO CONTRATO N° 007/2019, que tem por objetivo o fornecimento de 
AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEM SINHÁ SABÓIA, conforme orça-
mento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, 
que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 
1.167,14 (Mil cento e sessenta e sete reais e quatorze centavos), que representa 
24,83% (Vinte e quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e será 
pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INAL-
TERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: LUZIVÂNIA ALVES DA COSTA BEZERRA - CONTRATANTE, 
Francisco das Chagas de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 
- JESUS IAN RODRIGUES COELHO, 02 -FRANCISCO JOSÉ MENDES. 
Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº09488116/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019; II - 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação 
ESCOLADE ENSINO MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL ESTRELA 
TORQUATO, CREDE 1 - Caucaia/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0121-
31, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Márcio Ferreira de 
Carvalho; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; IV - CONTRATADA: J.A 
PERO VAZ INDÚSTRIA DE ESPECIARIAS LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ sob no 11.737.334/0001-69 - Fortaleza/CE, representado neste ato pelo 
Sr.(a) Francisco Silva Fernandes Uchoa; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Licitação Carta Convite de no 01/2019. Publicado no DOE 
de 16/05/2019 e de acordo com o processo no 029684732019 consoante as 
disposições do art. 65, inciso I alínea “b”, inciso II alínea “c” e §1 da Lei 
Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do 
contrato e alterar a forma de pagamento, que tem por objetivo aquisição 
de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar para merenda 
Escolar da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Estrela Torquato , 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor 
de R$ 7.138,06 (Sete mil cento e trinta e oit - CONTRATANTE, Francisco 
Flávio Cavalcante Ferreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - LAIS 
ADRIANO NORONHA, 02 - LAÉRCIO DE ARAÚJO BRAGA. Fortaleza, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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