DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07337323/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DALVANETE MONTEIRO DA SILVA 
VERAS, matrícula nº 22200176281610, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/08/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/02/2019, página 191, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07337323/2019. Boa Viagem, 
14 de agosto de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07244740/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELANA 
DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 22200176576319, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/08/2019, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 200, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07244740/2019. Quixera-
mobim, 19 de agosto de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08660918/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 008/2019, 
MODALIDADECARTA CONVITE No 002/2019 PUBLICADO NO 
DOE No120 EM 28/06/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
Secretaria da Educação/Escola ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO, situada na Rua Carlos Pimenta, 
no 506, Bairro Mondubim, no Município de Fortaleza/CE, CEP 60.752-
592 inscrita no CNPJ – 07.954.514/0506-53 , neste ato representada pelo 
seu(sua) diretor FRANCISCO CLEITON SILVA GOMES , portador do 
CPF no 487.120.273-91 e RG no 92023000688 , residente e domiciliado na 
Rua RAIMUNDO PESSOA DE ARAUJO, 3747, Município de CAUCAIA/
CE, CEP: 61.685-990 , e a empresa ENERGY SERVIÇOS EIRELI - EPP, 
inscrita no CNPJ no 19.959.003/0001-85, situada na RUA ALFREDO 
TERCEIRO, 500 – SALA 204 CENTRO - BOA VIAGEM – CEP 63.870-
000.doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. DÊNISON DE OLIVEIRA DIAS, portador do CPF no 053.010.453-93 
e RG No 2005009005031, conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumpri-
mento do contrato no 008/2019, modalidade carta convite no 002/2019, não 
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, 
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido 
na Lei, o (a) diretor(a) da Escola ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais, 
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, 
inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I e IV, Lei 8666/93 e ainda mediante as 
cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a 
partir desta data, o Contrato no 008/2019, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS 
ESTADUAIS – SEFOR 3 A ESCOLA ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO e a empresa ENERGY 
SERVIÇOS EIRELI – EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão 
se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo 
em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I e IV, do referido diploma 
legal, conforme estabelece a Cláusula 11, do contrato no 008/2019 que prevê 
a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA 
TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, 
uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi 
concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurí-
dicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2019. FRANCISCO 
CLEITON SILVA GOMES - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - 
Claudia Fernandes Raupp, 02 - Josemira Ribeiro Cavalcante SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06448444/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 02/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE No 02/2019 PUBLICADO NO DOE 
PÁG. 45 EM 24 DE JUNHO DE 2019.O ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA, 
situada na Rodovia Coronel Alfredo Miranda S/N, Bairro Capuan, no muni-
cípio de Caucaia – CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0138-80 doravante deno-
minada CONTRATANTE, sendo representada pelo (a) seu(sua) Diretor(a), 
Antonia Leidiane Nascimento Costa, portador do CPF no 002.933.963-45 
e RG 99024034338, residente e domiciliado na Rodovia Coronel Alfredo 
Miranda, Município de Caucaia, e a empresa Pompeu Construções e Serviços 
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no 04.395.907/0001- 58, situada na Avenida 
Washington Soares, no 55, Bairro Edson Queiroz, Município Fortaleza dora-
vante denominada CONTRATADA, sendo representada pelo Eduardo Breno 
Pompeu de Sousa Brasil Júnior, portador do CPF no 739.197.053-00 e RG No 
9000216075 conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do 
Contrato no 02/2019, modalidade carta Convite no 02/2019, não se obtendo 
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, 
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o 
(a) diretor(a) da Escola Indígena Índios Tapeba, no uso de suas atribuições 
legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do 
art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8.666/93 e ainda mediante 
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescin-
dido, a partir desta data, o Contrato no 02/2019, firmado entre o Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da 
Educação – CREDE1 – Maracanaú/Escola Indígena Índios Tapeba e a empresa 
Pompeu Construções e Serviços LTDA – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A 
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da 
Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do 
referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 11, do contrato no 
02/2019 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de 
nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à 
citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO 
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que 
surta seus jurídicos e legais efeitos. Caucaia, 26 de Julho de 2019. Antonia 
Leidiane Nascimento Costa - CONTRATANTE, e TESTEMUNHAS: 01 - 
ILEGÍVEL, 02 - LUANA KAREN OLIVEIRA MATOS. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 123 SÉRIE 3 ANO XI, 26 DE SETEMBRO DE 2019, 
que publicou o EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO PROCESSO Nº 
07952796/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/EEM FLORESTAN FERNANDES, CREDE 13- Monsenhor 
Tabosa/CE, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0168-03 e a empresa 
EXODO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI – EPP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 21.271.579/0001-05. Onde se lê: inscrita no CNPJ sob o nº 
21.271.579/0001-73 Leia-se: inscrita no CNPJ sob o nº 21.271.579/0001-05 
Fortaleza, 29 de outubro de 2019. ATENCIOSAMENTE,
Nayanne Araújo Rios da luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº147/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES 
JUNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8, 
desta Secretaria, a viajar à cidade de Varjota - CE, no dia 26/10/2019, a fim 
de Participar dos Jogos Abertos do Ceará em Varjota - CE, concedendo-lhe 
0,5 diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea A , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, 
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
 Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº148/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES 
JUNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8, 
desta Secretaria, a viajar à cidade de Itarema - CE, no dia 27/10/2019, a fim de 
Participar dos Jogos Indígenas do Ceará em Itarema - CE, concedendo-lhe 0,5 
diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), tota-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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