DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07337323/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM DOM TERCEIRO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DALVANETE MONTEIRO DA SILVA
VERAS, matrícula nº 22200176281610, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/08/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/02/2019, página 191, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07337323/2019. Boa Viagem,
14 de agosto de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07244740/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
LICEU DE QUIXERAMOBIM ALFREDO ALMEIDA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELANA
DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 22200176576319, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 19/08/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2019, página 200, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no
art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07244740/2019. Quixera-
mobim, 19 de agosto de 2019. CREDE 12 - QUIXADÁ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº08660918/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 008/2019,
MODALIDADECARTA CONVITE No 002/2019 PUBLICADO NO
DOE No120 EM 28/06/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
Secretaria da Educação/Escola ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO, situada na Rua Carlos Pimenta,
no 506, Bairro Mondubim, no Município de Fortaleza/CE, CEP 60.752-
592 inscrita no CNPJ – 07.954.514/0506-53 , neste ato representada pelo
seu(sua) diretor FRANCISCO CLEITON SILVA GOMES , portador do
CPF no 487.120.273-91 e RG no 92023000688 , residente e domiciliado na
Rua RAIMUNDO PESSOA DE ARAUJO, 3747, Município de CAUCAIA/
CE, CEP: 61.685-990 , e a empresa ENERGY SERVIÇOS EIRELI - EPP,
inscrita no CNPJ no 19.959.003/0001-85, situada na RUA ALFREDO
TERCEIRO, 500 – SALA 204 CENTRO - BOA VIAGEM – CEP 63.870-
000.doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. DÊNISON DE OLIVEIRA DIAS, portador do CPF no 053.010.453-93
e RG No 2005009005031, conforme a seguir estipulado: Considerando que a
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumpri-
mento do contrato no 008/2019, modalidade carta convite no 002/2019, não
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível,
e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido
na Lei, o (a) diretor(a) da Escola ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais,
resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79,
inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I e IV, Lei 8666/93 e ainda mediante as
cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a
partir desta data, o Contrato no 008/2019, firmado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS
ESTADUAIS – SEFOR 3 A ESCOLA ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO e a empresa ENERGY
SERVIÇOS EIRELI – EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão
se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo
em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I e IV, do referido diploma
legal, conforme estabelece a Cláusula 11, do contrato no 008/2019 que prevê
a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA
TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito,
uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi
concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurí-
dicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 23 de setembro de 2019. FRANCISCO
CLEITON SILVA GOMES - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 -
Claudia Fernandes Raupp, 02 - Josemira Ribeiro Cavalcante SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06448444/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO No 02/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE No 02/2019 PUBLICADO NO DOE
PÁG. 45 EM 24 DE JUNHO DE 2019.O ESTADO DO CEARÁ, por inter-
médio da Secretaria da Educação/ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA,
situada na Rodovia Coronel Alfredo Miranda S/N, Bairro Capuan, no muni-
cípio de Caucaia – CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0138-80 doravante deno-
minada CONTRATANTE, sendo representada pelo (a) seu(sua) Diretor(a),
Antonia Leidiane Nascimento Costa, portador do CPF no 002.933.963-45
e RG 99024034338, residente e domiciliado na Rodovia Coronel Alfredo
Miranda, Município de Caucaia, e a empresa Pompeu Construções e Serviços
LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no 04.395.907/0001- 58, situada na Avenida
Washington Soares, no 55, Bairro Edson Queiroz, Município Fortaleza dora-
vante denominada CONTRATADA, sendo representada pelo Eduardo Breno
Pompeu de Sousa Brasil Júnior, portador do CPF no 739.197.053-00 e RG No
9000216075 conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do
Contrato no 02/2019, modalidade carta Convite no 02/2019, não se obtendo
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda,
que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o
(a) diretor(a) da Escola Indígena Índios Tapeba, no uso de suas atribuições
legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do
art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8.666/93 e ainda mediante
as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescin-
dido, a partir desta data, o Contrato no 02/2019, firmado entre o Estado
do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da
Educação – CREDE1 – Maracanaú/Escola Indígena Índios Tapeba e a empresa
Pompeu Construções e Serviços LTDA – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da
Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do
referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 11, do contrato no
02/2019 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de
nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à
citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO
DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Caucaia, 26 de Julho de 2019. Antonia
Leidiane Nascimento Costa - CONTRATANTE, e TESTEMUNHAS: 01 -
ILEGÍVEL, 02 - LUANA KAREN OLIVEIRA MATOS. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 123 SÉRIE 3 ANO XI, 26 DE SETEMBRO DE 2019,
que publicou o EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO PROCESSO Nº
07952796/2019, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Educação/EEM FLORESTAN FERNANDES, CREDE 13- Monsenhor
Tabosa/CE, inscrita no CNPJ através do nº 07.954.514/0168-03 e a empresa
EXODO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI – EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.271.579/0001-05. Onde se lê: inscrita no CNPJ sob o nº
21.271.579/0001-73 Leia-se: inscrita no CNPJ sob o nº 21.271.579/0001-05
Fortaleza, 29 de outubro de 2019. ATENCIOSAMENTE,
Nayanne Araújo Rios da luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº147/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES
JUNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8,
desta Secretaria, a viajar à cidade de Varjota - CE, no dia 26/10/2019, a fim
de Participar dos Jogos Abertos do Ceará em Varjota - CE, concedendo-lhe
0,5 diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea A , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10,
classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRE-
TARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº148/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO CARVALHO MARQUES
JUNIOR, ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula nº 3000104.1.8,
desta Secretaria, a viajar à cidade de Itarema - CE, no dia 27/10/2019, a fim de
Participar dos Jogos Indígenas do Ceará em Itarema - CE, concedendo-lhe 0,5
diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), tota-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
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