DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            superior correlacionados.
1.2. O Processo Seletivo será realizado e executado pela SEFAZ, por meio 
da Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP), da Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas (COGEP).
1.3. O Processo Seletivo será coordenado por Comissão Executiva designada 
pela Secretaria da Fazenda, por intermédio da Portaria nº 398/2019, publi-
cado no Diário Oficial do Estado do dia 19/07/2019, seguindo as normas 
deste Edital.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do Processo Seletivo  no 
endereço eletrônico da SEFAZ (www.sefaz.ce.gov.br).
1.5. A Comissão Executiva funcionará na CEDEP/ COGEP, sito à Av. Alberto 
Nepomuceno, 06 Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.055-000, telefone: (85) 
3108.0604, no horário das 7:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, 
de segunda a sexta-feira.
2.DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA
2.1.Coordenar o processo seletivo;
2.2.Analisar os documentos dos candidatos;
2.3.Divulgar os resultados do processo seletivo;
2.4.Julgar os casos omissos.
3.DA CARGA HORÁRIA
3.1.A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, 
que poderá ser no turno da manhã ou no turno da tarde, observando o horário 
de funcionamento da SEFAZ, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo de suas 
atividades acadêmicas.
4.DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
4.1.São requisitos para o estagiário:
a)Estar regularmente matriculado em curso na área determinada no Anexo 
01, em uma das instituições de ensino superior conveniadas com a Secretaria 
de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no município de Fortaleza;
b)Ter integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos 
requeridos para a conclusão do respectivo curso, até a data limite para a 
entrega da documentação;
c)Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais.
4.2.Não poderá participar do processo seletivo o estudante:
a)Com previsão de colação de grau igual ou inferior à 01 (um) ano;
b)Que possuir outra bolsa de qualquer natureza;
c)Que não tiver disponibilidade de tempo, conforme carga horária prevista 
no item 3.1 deste Edital.
5. DAS VAGAS EFETIVAS E DO CADASTRO DE RESERVA
5.1.A seleção destina-se inicialmente à contratação de 76 (setenta e seis) 
estagiários distribuídos de acordo com o Anexo I constante deste edital.
5.2.Os demais estagiários classificados comporão um cadastro de reserva, que 
atenderá a futuras necessidades da Sefaz, conforme áreas de formação cons-
tantes no Anexo I, dentro do prazo de validade da presente seleção, mediante a 
convocação na ordem de classificação, de acordo com as demandas da SEFAZ;
5.3.Os estagiários atuarão junto às Coordenadorias, desenvolvendo atividades 
inerentes à sua formação acadêmica, voltadas para os objetivos da Secretaria 
da Fazenda.
6.DAS INSCRIÇÕES NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
6.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e 
certificar-se de que preenche os requisitos exigidos;
6.2.O (A) candidato(a) deverá preencher sua inscrição nas suas próprias 
Instituições de Ensino Superior, no período de 15 (quinze) dias da data da 
publicação do edital
6.3.O candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo II) no setor de 
estágio, na sua própria Instituição de Ensino, juntamente com os demais 
documentos informados no item 7.1;
6.4.O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão Execu-
tiva;
6.5.Não serão admitidas inscrições por via postal, condicional ou fora do 
prazo previsto neste Edital;
6.6.As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira respon-
sabilidade do candidato, reservando-se a Comissão Executiva o direito de 
excluir do processo seletivo, o candidato que preencher de forma incompleta 
os requisitos exigidos, bem como, aqueles que, mesmo que constatado poste-
riormente, apresentar dados inverídicos ou falsos, sem prejuízo de outras 
cominações legais;
6.7.A inscrição do candidato implica na ciência e expressa aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá 
alegar desconhecimento.
7.DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1.Dos documentos exigidos:
a)1 (uma) foto 3x4 atual;
b)cópia de documento de identidade, autenticado em cartório, ou conferida 
pela Instituição de Ensino, caso em que a Instituição deverá apor o termo 
“confere com o original”, datar, carimbar e assinar;
c)cópia do comprovante de residência próprio, ou dos pais, ou dos respon-
sáveis, ou do cônjuge;
d)declaração de matrícula, devidamente assinada e carimbada pela Instituição 
de Ensino;
e)histórico escolar do curso superior atualizado, devidamente carimbado e 
assinado pela Instituição de Ensino;
f)declaração, emitida pela Instituição de Ensino, de que o candidato já cursou, 
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos requeridos para a conclusão 
do respectivo curso (Anexo III);
g)declaração do candidato de não possuir nenhuma modalidade de bolsa, de 
qualquer natureza  (Anexo IV).
7.2.Os documentos e a ficha de inscrição deverão ser entregues na Instituição 
de Ensino Superior, conforme dia e horário determinado pelas Instituições, 
obedecendo o prazo previsto no item 6.2 deste Edital;
7.3.As Instituições de Ensino deverão encaminhar, até 5 (cinco) dias úteis do 
encerramento das inscrições mencionado no item 6.2 , todas as documentações 
exigidas de todos os seus candidatos;
7.4.Não serão consideradas as inscrições recebidas fora dos prazos acima, 
salvo no caso de prorrogação previsto no item 7.5;
7.5.O prazo da entrega poderá ser prorrogado por ato da Comissão Executiva.
8.DO PROCESSO SELETIVO
8.1.O processo seletivo para as áreas de Administração, Ciências Contábeis, 
Ciências Econômicas, Direito, Engenharia de Produção, Jornalismo/Comu-
nicação Social, Pedagogia, Psicologia, Publicidade/Propaganda/Designer 
Gráfico/Web Designer, Serviço Social, História, Educação Física e Infor-
mática: Ciências da Computação, Sistema de Informação, Engenharia da 
Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistema, Gestão em Tecnologia 
da Informação e outros cursos de nível superior correlacionados. O processo 
será composto de análise documental, de caráter eliminatório, e entrevista, 
de caráter eliminatório e classificatório;
8.2.O processo seletivo para a área de Direito será composto por prova, de 
caráter eliminatório e classificatório, análise documental e entrevista, ambas 
de caráter eliminatório.
9.DA ENTREVISTA PARA OS CANDIDATOS DE TODOS OS CURSOS
9.1.Serão entrevistados somente os estudantes que apresentarem toda a docu-
mentação exigida no item 7;
9.2.As entrevistas serão realizadas na CEDEP, no horário de 8h30 às 11h30 e 
das 14h30 às 16h30, na av. Alberto Nepomuceno, 06, Centro – Fortaleza – CE, 
conforme data e hora a ser informadas em edital específico, sem prejuízo de 
comunicação por meio telefônico e/ou e-mail informados na ficha de inscrição;
9.3.As entrevistas terão duração máxima de 20 (vinte) minutos por candidato;
9.4.Serão avaliados durante a entrevista:
a)as condições de dedicação ao estágio;
b)o conhecimento do candidato acerca da área acadêmica relacionada à vaga 
à qual concorre;
c)postura e desenvoltura na entrevista.
9.5.Para as áreas acadêmicas em que a entrevista tenha caráter eliminatório e 
classificatório, serão atribuídas notas variando de 0 (zero) a 10 (dez), estando 
eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco);
9.6.Para as vagas destinadas ao curso de Direito, apenas os candidatos classi-
ficados na prova escrita poderão participar da fase de entrevistas, aplicando-se 
a regra constante no subitem 9.5.
10.DA PROVA PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS DESTINADAS 
AO CURSO DE DIREITO
10.1.A prova de caráter eliminatório e classificatório será composta de 2 
(duas) questões subjetivas , podendo ser estabelecidos limites mínimos e 
máximos de linhas para as respostas;
10.2.Será atribuído à prova nota de 0 (zero) a 10 (dez), estando eliminado o 
candidato que obtiver nota inferior a 4 (quatro);
10.3.Cada questão subjetiva valerá  5 (cinco) pontos;
10.4.A aplicação das provas terá duração de 2 (duas) horas e ocorrerá em, 
até, 30 (trinta) dias após a publicação deste edital, conforme divulgação em 
edital posterior;
10.5.O prazo previsto no subitem 10.4 poderá ser prorrogado por ato da 
Comissão;
10.6.A prova abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo V 
deste edital.
11.DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENTRE-
VISTA E PROVAS
11.1.Para a realização das provas, é obrigatória a apresentação de docu-
mento de identificação oficial com foto, tais como carteiras expedidas pelos 
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos 
de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas 
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); 
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas 
por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de 
trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
11.2.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nasci-
mento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), 
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem 
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como foto-
cópias de documentos oficiais;
11.3.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização 
das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo 
ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência 
em órgão policial.  Na ocasião, será submetido a identificação especial, 
compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em 
formulário próprio.
12.DAS VEDAÇÕES
12.1.Não será permitida, durante a realização da prova ou entrevista, a comu-
nicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou 
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impres-sos ou qualquer outro 
material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.2.Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da 
prova ou entrevista, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais 
como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, 
notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, 
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de 
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais 
como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor 
líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou 
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que 
determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas 
pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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