DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da prova, sob a guarda do candidato.
13.DA CLASSIFICAÇÃO
13.1.Os candidatos serão classificados de acordo com o resultado da entrevista, com exceção das vagas destinadas ao curso de Direito que serão classificados
com base nas notas das provas;
13.2.A classificação dos candidatos será divulgada também na página da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br), em até 05 (cinco) dias úteis após o término do
processo de entrevistas.
14.DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
14.1.Os candidatos serão convocados, a critério da SEFAZ, conforme a necessidade da Secretaria, obedecida rigorosamente a ordem de classificação;
14.2.No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido na convocação ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato
subsequente, observada a ordem de classificação.
15.DO COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO
15.1.O aluno deverá:
a)Assinar Termo de Compromisso de Estágio;
b)Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c)Manter endereço, telefone e e-mail atualizados, na Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep) da Sefaz;
d)Entregar, no início de cada semestre, comprovante/confirmação de matrícula;
e)Informar número da conta-corrente, no Banco Bradesco, para crédito da bolsa.
16.DO DESLIGAMENTO
16.1.O estagiário será desligado do programa nas seguintes condições:
a)Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;
b)A pedido do próprio estagiário, a qualquer tempo;
c)Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou por 8 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou por
30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d)Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
e)Descumprimento do Termo de Compromisso do Estagiário;
f)Inadequado comportamento funcional do estagiário;
g)Avaliação de desempenho do estagiário insatisfatória.
17.DOS PRAZOS
17.1.Da seleção: O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário
Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Sefaz;
17.2.Do estágio: O prazo do período de estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Sefaz, salvo o
disposto no item 16.
18.DA BOLSA DO ESTÁGIO
18.1.O estagiário de nível superior da Secretaria de Fazenda do Estado, na forma do Dec. 29.704/09, art. 15, I, fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de
R$ 671,95 (seiscentos e setenta e um reais, noventa e cinco centavos), bem como o auxílio-transporte.
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados no setor de
estágio da Instituição;
19.2.O estagiário, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto a:
a)Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;
b)Desenvolvimento técnico-científico;
c)Relacionamento interpessoal;
d)Assiduidade;
e)Pontualidade.
19.3.Caberá ao Supervisor do estágio, a avaliação que poderá solicitar o desligamento do estagiário na hipótese do não atendimento dos requisitos acima
especificados, que será apreciado pela SEFAZ, para as medidas cabíveis;
19.4.O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei
Federal nº 11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual nº 29.704/2009;
19.5.Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se
a SEFAZ/CEDEP, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado;
19.6.A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEFAZ nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compro-
misso, firmado pelo estagiário e pela SEFAZ;
19.7.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva;
19.8.A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da
inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
16.9. Na conclusão do Estágio será expedida pela SEFAZ a Declaração de Estágio.
Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I - ÁREAS DE CONHECIMENTO POR UNIDADE DA SEFAZ
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% DOS CRÉDITOS REQUERIDOS
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA
ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PARA AS VAGAS DO CURSO DE DIREITO
ANEXO I
CURSO
QUANTITATIVO
EFETIVO
CADASTRO DE
RESERVA
ÁREA DE ATUAÇÃO
Administração
4
4
CEGET / COGEF / COFIS/ CODIP
Ciências Contábeis
6
6
COPAC / COGEF / COFIS / CEFIN
COATE / Cexat Russas
Ciências Econômicas
2
2
COGEF / COFIS
Informática: Ciências da Computação, Sistema de Informação, Engenharia
da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistema, Gestão em
Tecnologia da Informação e demais cursos da área de informática.
2
2
ARINS / CESOP /CEGOT / CEITI
Direito
14
14
CONAT / ASJUR / COSEF / CECOC / COPAF/CSEP
Engenharia de Produção
1
1
CODIP
Jornalismo/Comunicação Social
1
1
ARINS
Pedagogia
1
1
ARINS
Psicologia
1
1
CEDEP
Publicidade/Propaganda/ Designer Gráfico/Web Designer.
1
1
ARINS CEDEP CEGOT
Serviço Social
2
2
CEDEP
História
1
1
ARINS
TOTAL GERAL
36
36
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
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