DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO: RG:
CPF: SEXO:
ENDEREÇO:
NOME DA MÃE:
NOME DO PAI:
CURSO/GRADUAÇÃO EM ANDAMENTO:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
SEMESTRE:
E-MAIL : TELEFONES:
TURNO DISPONÍVEL PARA ESTÁGIO:
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS: _______________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CRÉDITOS REQUERIDOS
Declaramos para fins de inscrição, seleção e concessão de bolsa do Estágio de Nível Superior, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que o aluno
_____________________________________, já conclui, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso de _______________________, desta instituição.
Fortaleza, _____/_____/_____.
_______________________________________________________
(Assinatura e carimbo do responsável da Instituição de Ensino Superior)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA
Declaro para fins de inscrição, seleção e concessão de bolsa do Estágio de Nível Superior –SEFAZ, para alunos das instituições de Ensino Superior – IES
conveniadas com a SEPLAG, que não possuo bolsa de qualquer natureza com instituição pública ou privada, respondendo pela veracidade de todas as infor-
mações contidas na presente declaração, sob pena da lei, em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro.
Fortaleza, _____/_____/_____.
_________________________________________________
(assinatura do aluno)
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PARA AS VAGAS DO CURSO DE DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Administração direta e indireta: Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades
de Economia Mista. Agentes Públicos. Atividade administrativa: conceito, natureza e fins, princípios básicos, poderes e deveres do administrador público, o
uso e o abuso do poder. Poderes Administrativos: Poder Vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar (Título VI da Lei nº 9.826/74
– Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), poder regulamentar, poder de polícia, Código de Ética e Conduta da Administração Pública
Estadual (Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013). Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, invalidação. Processo Administrativo. Licitações
e contratos administrativos: Lei federal nº 8.666/1993 e Lei federal nº 10.520/2002.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, objeto e classificações. Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas cons-
titucionais. Do controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Ações constitucionais. Princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais.
Dos deveres individuais e coletivos. Dos direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e
do orçamento. Da ordem econômico-financeira. Da ordem social.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Receitas públicas. Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais à tribu-tação: princípios e imunidades. Discriminação
constitucional das rendas tributárias. Competência tributária. Tributos: natureza jurídica. Conceito. Classificação. Espécies: impostos, taxas, contribuições e
empréstimo compulsório. Regras de distribuição da receita tributária. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Normas complementares.
Vigência da legislação tributária. Interpretação da legislação tributária. Obrigação tributária. Conceito. Natureza. Espécies. Nascimento da obrigação tributária.
Hipótese de inci-dência. Fato imponível. Efeitos. Obrigação principal e acessória. Sujeito ativo e sujeito passivo. Solidarieda-de. Capacidade. Domicílio
tributário. Responsabilidade tributária. Sucessão. Responsabilidade de terceiros. Responsabilidade por infrações. Substituição tributária. Crédito tributário:
conceito. Lançamento: natureza e espécies. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Suspensão: conceito, moratória, depósito, reclamações e
recursos, parcelamento, decisões judiciais. Extinção: modalidades. Pagamento. Compen-sação. Remissão. Decadência. Prescrição. Decisão administrativa
e decisão judicial. Exclusão: isenção, anistia. Garantias e privilégios. Tributos federais, estaduais e municipais.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de
2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto
Nº 33.274 de 23 de Setembro de 2019, e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, JULIO GONCALVES
MOREIRA FONTENELE, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de COORDENADOR, símbolo
DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir de 02 de Outubro de 2019. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA Nº157/2019 - O(A) SECRETÁRIO(A) DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.274, de 23 de Setembro de 2019 RESOLVE DESIGNAR JULIO GONCALVES
MOREIRA FONTENELE, a partir de 02 de Outubro de 2019, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR,símbolo DNS-2, para
ter exercício na COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste
órgão. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
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