DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 12 de setembro de 2019, conforme Resolução COEMA nº 06/2019 publicada no Diário 
Oficial de 20 de setembro de 2019, tem sua Licença de Instalação embasada no Parecer Técnico nº 3096/2019 – DICOP/GECON-NUIAM, refere-se ao 
processo de L.I nº 10269916/2018. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião 
da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências.DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O 
valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 
1.033.998.590,00 (um bilhão, trinta e três milhões, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e noventa reais), conforme cronograma físico-financeiro 
apresentado à SEMA, em 30 de setembro de 2019, pela COMPROMISSÁRIA. 2.2. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhe-
cido ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1. importe em R$ 5.169.990,00 (cinco 
milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa reais). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua 
expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante Termo 
Aditivo, no interesse da SEMA. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes 
do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio 
Ambiente e Armando Leite Mendes de Abreu - Representante legal da empresa Serrote Geração de Energia. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em 
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº08/2019 - 
SEMA/CONDOMÍNIO CANOA BEACHFRONT RESORT 
PROCESSO Nº08053663/2019
COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. COMPROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO CANOA BEACHFRONT RESORT 
PARTICIPAÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 36 da Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000 e Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 
2003. OBJETO: 1.1. O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados 
pela lei nº 9.985/2000, decorrentes das obras de Implantação do Condomínio Canoa Beachfront, localizado em Canoa Quebrada, município de Aracati, Estado 
do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 27a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 25 de junho de 2008, 
conforme Resolução COEMA nº 14/2008 publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 2008, tem sua Licença de Instalação embasada no Parecer Técnico 
nº 2206/2008/COPAM-NUCAM, refere-se ao processo de L.I nº 4817101/2014. 1.2. As ações a serem desenvolvidas com os recursos da Compensação 
Ambiental deverão ser aprovadas na Reunião da Câmara de Compensação Ambiental, respeitadas as respectivas atribuições e competências. VALOR DA 
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: 2.1. O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empre-
endimento referido, que é estimado em R$ 39.057.151,16 (trinta e nove milhões, cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), 
conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 11 de setembro de 2019, pelo COMPROMISSÁRIO. 2.2. Não obstante o valor total da 
compensação ambiental só possa ser conhecido ao final da implantação do empreendimento, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 
2.1. importe em R$ 195.285,75 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente TERMO 
terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais 
renovações, podendo ser alterado mediante Termo Aditivo, no interesse da SEMA. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente 
para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso. DATA DA ASSINATURA: 15 de Outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur 
José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Walkmar Oliveira Santos - Representante Legal CONDOMÍNIO CANOA BEACHFRONT RESORT.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ceará, 30 de outubro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05372067/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Jose de Deus Paulino, CPF nº 11659483387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Cultura – SECULT, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 089767-1-6, com óbito em 24/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 506,24 (quinhentos e seis 
reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/05/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JUDITH LIMA FREIRE PAULINO
CÔNJUGE
16959973368
506,24
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019 .
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4817042/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Lucimar Coelho, CPF 02868261353, aposentado(a) 
pelo(a) Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Controle Externo X, ANS-10, atualmente 
Analista de Controle Externo, Classe B, nível/referência 8, matrícula nº 090022-1-9, com óbito em 13/08/2014, pensão mensal no valor de R$ 8.895,32 (oito 
mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 25/07/2016, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/02/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIO MONTENEGRO ANTERO
COMPANHEIRO
03465071387
8.895,32
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2019.
Flavio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 7698392/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
FRANCISCO ANANIAS FILHO, CPF: 053.285.353-91 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 023259-1-8, com óbito em 24/08/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 4.239,13 (quatro mil duzentos e trinta e nove reais e treze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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