DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de outubro de 2019 até 28 de outubro de 2020; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não
modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, ressalvando à
Contratada o seu direito de não renunciar a repactuação salarial prevista na
Cláusula Quinta contratual; X - DATA: 22 de outubro de 2019; XI - SIGNA-
TÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Cibelle de Souza Coelho
Santos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; III - ENDE-
REÇO: Av Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Adm Governador
Virgílio Távora – Cambeba; IV - CONTRATADA: ARV COMERCIO E
SERVIÇOS ELÉTRICOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA; V - ENDE-
REÇO: Av. Pontes Vieira, 297 – São João do Tauape; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce;
VIII - OBJETO: Alterar o valor unitário do COD 06, do Lote I, de R$
5.839,36 para 5.839,18; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo
Aditivo ou por termos anteriores; X - DATA: 22 de outubro de 2019; XI -
SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jordana Gouveia
Façanha - REPRESENTANTE LEGAL.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº556/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada
de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e , no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora SILVANA
DE MATOS BRITO SIMÕES, ocupante do cargo de Articulador, símbolo
DNS-3, matrícula nº 300300-1-X, desta Secretaria, a viajar às cidades de
Assaré, Santana do Cariri, Lavras da Mangabeira, Barbalha, Acaraú, Itapiúna,
Palmácia, Aratuba, Aracoiaba, Capistrano, Paramoti, Canindé e Madalena,
no período de 07 a 11.10.2019, 14 a 18.10.2019, 21 a 25.10.2019 e 31.10 a
01.11.2019, a fim de realizar monitoramento e o encontro comunitário com
as famílias do CMIC, concedendo-lhe quinze diárias, no valor unitário de R$
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 1.156,50 (hum mil
cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo
3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária do Convênio Programa Primeira Infância no
SUAS - Criança Feliz . SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 23
de outubro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº081/2018 - IG Nº1036995
PROCESSO Nº06527579/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital,
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
representada por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
FRANÇA PINTO e a EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 97.550.234/0001-
44, estabelecida à Rua Tibúrcio Frota, nº 1320 – São João do Tauape –
Fortaleza/CE - CEP: 60.130-301, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. ALYSSON ALVES FREITAS, RESOLVEM
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da
Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20180001/STDS/CCC, homologada pela
Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo
nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo
nº 06527579/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo objeto o replani-
lhamento com acréscimos de serviços e supressão de serviços, resultando
em repercussão financeira o qual tem como objeto a execução da obra de
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS
INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. VALOR: O valor do contrato
acima sofreu acréscimo de valor de R$ 197.738,40 (cento e noventa e sete
mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondente a
22,74% do valor do contrato; e sofreu supressão de serviços no valor de R$
132.068,04 (cento e trinta e dois mil, sessenta e oito reais e quatro centavos),
correspondente a 15,19% do valor contratado, com repercussão financeira no
valor de R$ 65.670,36 (sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e trinta e
seis centavos), correspondente a 7,55% do valor contratado. RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01
de outubro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS - SPS e Alysson Alves Freitas - ALVES FREITAS
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 23 de outubro de 2019.
Francisco Ely da Costa
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003 de 24 de outubro de 2019.
CRIA A COMISSÃO DE CURADORIA
INSTITUCIONALIZADA NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO
DO CEARÁ, ESTABELECE AS SUAS
DIRETRIZES, COMPETÊNCIAS E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art.
93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, c/c a Lei Estadual nº.
16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de
promover o bem-estar de pessoas que se encontram abrigados em Unidades de
Acolhimento sob a administração direta e indireta da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), em obser-
vância ao princípio fundamental da dignidade, amparado pela Constituição
Federal de 1988; CONSIDERANDO que a SPS tem como uma de suas
competências o desenvolvimento e acompanhamento de políticas públicas
socioassistenciais, incluindo o serviço de acolhimento institucional, através
da oferta de abrigamento em diferentes tipos de equipamentos, destinados a
famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados,
a fim de garantir proteção integral. CONSIDERANDO a necessidade de
construir fluxos internos de padronização para o recebimento e aplicação
dos benefícios pecuniários, administrados pelos representantes de Unidades
de Acolhimento, nomeados como curadores de pessoas que se encontram
abrigadas em instituições pertencentes à SPS, baseados em boas práticas
de governança e compliance, com vistas a gerenciar de forma devida os
salários/rendas dos curatelados; CONSIDERANDO o objetivo de unificar
a fiscalização de instituições que acolhem pessoas vulneráveis, pela idade ou
condição física/mental, através da criação de um modelo padrão de inspeção
intersetorial, subsidiando nas atividades financeiras desenvolvidas pelos
representantes das Unidades de Acolhimento, nomeados como curadores por
determinação judicial, para o exercício de seus encargos; CONSIDERANDO
a Recomendação nº. 003/2013, de 04 de dezembro de 2013, expedida pelo
Ministério Público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 203 da
Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO os arts. 85, caput, 1.767,
1.768, 1.769, 1.775, todos do Código Civil Brasileiro; CONSIDERANDO
o art. 747, III, do Novo Código de Processo Civil; RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Curadoria Institucionalizada no
âmbito da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos, responsável pelo planejamento, coordenação, padronização,
execução e controle dos benefícios pecuniários de pessoas que se encontram
abrigadas em Unidades de Acolhimento vinculadas à SPS, que apresentam
prejuízo da condição de independência e capacidade de se autodeterminar,
as quais necessitam de curatela.
Art. 2º. A Comissão de Curadoria, deliberada pela administração
superior da SPS, será composta pelo Secretário Executivo da Proteção Social,
pela Coordenadora da Proteção Social Especial, pela Coordenadora Especial
de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e com Deficiência, por 01 (um)
representante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso e por 01 (um)
representante do Conselho Estadual de Assistência Social, sob a presidência
do primeiro e com o auxílio técnico da Assessoria de Controle Interno.
§1º. Os servidores indicados para composição da referida Comissão
deverão desempenhar atividades compatíveis com suas funções no âmbito
desta Secretaria, subsidiando as atividades dos representantes das Unidades
de Acolhimento, nomeados como curadores por determinação judicial;
§2º. A destituição ou substituição de qualquer membro da Comissão
de Curadoria ocorrerá, a qualquer tempo, por decisão do(a) Secretário(a)
Titular da SPS;
Art. 3º. Compete à Comissão de Curadoria:
I – acompanhar e fiscalizar a destinação e o uso do benefício do
curatelado, atuando de forma deliberativa e consultiva;
II – examinar os relatórios apresentados pelos curadores, contendo
demonstrativo de custos e gastos com os curatelados;
III – realizar auditorias para a adequada aferição da situação
financeiro-patrimonial do curatelado, com vistas a auxiliar os curadores;
IV – estabelecer as condutas que deverão ser adotadas pelos curadores,
após o saque do benefício;
V – reunir-se a cada 03 (três) meses, com a indicação da pauta a ser
tratada, elaborando Ata de Reunião;
VI – realizar a cada 06 (seis) meses, inspeção e vistoria técnica nas
Unidades onde se encontram os beneficiários;
VII - informar ao juízo competente o desligamento do curador
da respectiva Unidade de Acolhimento, consequentemente indicando seu
substituto;
VIII – recomendar ao(a) Secretário(a) Titular da Pasta a instauração
de Processo de Sindicância, quando necessária for a verificação sumária da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
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