DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de outubro de 2019 até 28 de outubro de 2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original não 
modificadas por este Termo Aditivo ou por termos anteriores, ressalvando à 
Contratada o seu direito de não renunciar a repactuação salarial prevista na 
Cláusula Quinta contratual; X - DATA: 22 de outubro de 2019; XI - SIGNA-
TÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Cibelle de Souza Coelho 
Santos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; III - ENDE-
REÇO: Av Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n – Centro Adm Governador 
Virgílio Távora – Cambeba; IV - CONTRATADA: ARV COMERCIO E 
SERVIÇOS ELÉTRICOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA; V - ENDE-
REÇO: Av. Pontes Vieira, 297 – São João do Tauape; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; 
VIII - OBJETO: Alterar o valor unitário do COD 06, do Lote I, de R$ 
5.839,36 para 5.839,18; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo 
Aditivo ou por termos anteriores; X - DATA: 22 de outubro de 2019; XI - 
SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jordana Gouveia 
Façanha - REPRESENTANTE LEGAL.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº556/2019 -  O  SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada 
de 08/02/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e , no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora  SILVANA 
DE MATOS BRITO SIMÕES, ocupante do cargo de Articulador, símbolo 
DNS-3, matrícula nº 300300-1-X, desta Secretaria, a viajar às cidades de 
Assaré, Santana do Cariri, Lavras da Mangabeira, Barbalha, Acaraú, Itapiúna, 
Palmácia, Aratuba, Aracoiaba, Capistrano, Paramoti, Canindé e Madalena, 
no período de 07 a 11.10.2019, 14 a 18.10.2019, 21 a 25.10.2019 e 31.10 a 
01.11.2019, a fim de realizar monitoramento e o encontro comunitário com 
as famílias do CMIC, concedendo-lhe quinze diárias, no valor unitário de R$ 
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 1.156,50 (hum mil 
cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do Convênio Programa Primeira Infância no 
SUAS - Criança Feliz . SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 23 
de outubro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº081/2018 - IG Nº1036995
PROCESSO Nº06527579/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
representada por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO 
FRANÇA PINTO e a EMPRESA ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 97.550.234/0001-
44, estabelecida à Rua Tibúrcio Frota, nº 1320 – São João do Tauape – 
Fortaleza/CE - CEP: 60.130-301, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. ALYSSON ALVES FREITAS, RESOLVEM 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da 
Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20180001/STDS/CCC, homologada pela 
Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo 
nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo 
nº 06527579/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo objeto o replani-
lhamento com acréscimos de serviços e supressão de serviços, resultando 
em repercussão financeira o qual tem como objeto a execução da obra de 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE EM PRAÇA – PRAÇA MAIS 
INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS. VALOR: O valor do contrato 
acima sofreu acréscimo de valor de R$ 197.738,40 (cento e noventa e sete 
mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondente a 
22,74% do valor do contrato; e sofreu supressão de serviços no valor de R$ 
132.068,04 (cento e trinta e dois mil, sessenta e oito reais e quatro centavos), 
correspondente a 15,19% do valor contratado, com repercussão financeira no 
valor de R$ 65.670,36 (sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e trinta e 
seis centavos), correspondente a 7,55% do valor contratado. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 
de outubro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS - SPS e Alysson Alves Freitas - ALVES FREITAS 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 23 de outubro de 2019.
Francisco Ely da Costa
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003 de 24 de outubro de 2019.
CRIA A COMISSÃO DE CURADORIA 
INSTITUCIONALIZADA NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, ESTABELECE AS SUAS 
DIRETRIZES, COMPETÊNCIAS E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas prerrogativas e atribuições legais, conforme lhe confere o art. 
93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, c/c a Lei Estadual nº. 
16.710, de 21 de dezembro de 2018;  CONSIDERANDO a necessidade de 
promover o bem-estar de pessoas que se encontram abrigados em Unidades de 
Acolhimento sob a administração direta e indireta da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), em obser-
vância ao princípio fundamental da dignidade, amparado pela Constituição 
Federal de 1988;  CONSIDERANDO que a SPS tem como uma de suas 
competências o desenvolvimento e acompanhamento de políticas públicas 
socioassistenciais, incluindo o serviço de acolhimento institucional, através 
da oferta de abrigamento em diferentes tipos de equipamentos, destinados a 
famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, 
a fim de garantir proteção integral.  CONSIDERANDO a necessidade de 
construir fluxos internos de padronização para o recebimento e aplicação 
dos benefícios pecuniários, administrados pelos representantes de Unidades 
de Acolhimento, nomeados como curadores de pessoas que se encontram 
abrigadas em instituições pertencentes à SPS, baseados em boas práticas 
de governança e compliance, com vistas a gerenciar de forma devida os 
salários/rendas dos curatelados;  CONSIDERANDO o objetivo de unificar 
a fiscalização de instituições que acolhem pessoas vulneráveis, pela idade ou 
condição física/mental, através da criação de um modelo padrão de inspeção 
intersetorial, subsidiando nas atividades financeiras desenvolvidas pelos 
representantes das Unidades de Acolhimento, nomeados como curadores por 
determinação judicial, para o exercício de seus encargos;  CONSIDERANDO 
a Recomendação nº. 003/2013, de 04 de dezembro de 2013, expedida pelo 
Ministério Público do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO o art. 203 da 
Constituição Federal de 1988;  CONSIDERANDO os arts. 85, caput, 1.767, 
1.768, 1.769, 1.775, todos do Código Civil Brasileiro;  CONSIDERANDO 
o art. 747, III, do Novo Código de Processo Civil;  RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Curadoria Institucionalizada no 
âmbito da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos, responsável pelo planejamento, coordenação, padronização, 
execução e controle dos benefícios pecuniários de pessoas que se encontram 
abrigadas em Unidades de Acolhimento vinculadas à SPS, que apresentam 
prejuízo da condição de independência e capacidade de se autodeterminar, 
as quais necessitam de curatela.
Art. 2º. A Comissão de Curadoria, deliberada pela administração 
superior da SPS, será composta pelo Secretário Executivo da Proteção Social, 
pela Coordenadora da Proteção Social Especial, pela Coordenadora Especial 
de Políticas Públicas para Pessoas Idosas e com Deficiência, por 01 (um) 
representante do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso e por 01 (um) 
representante do Conselho Estadual de Assistência Social, sob a presidência 
do primeiro e com o auxílio técnico da Assessoria de Controle Interno.
§1º. Os servidores indicados para composição da referida Comissão 
deverão desempenhar atividades compatíveis com suas funções no âmbito 
desta Secretaria, subsidiando as atividades dos representantes das Unidades 
de Acolhimento, nomeados como curadores por determinação judicial;
§2º. A destituição ou substituição de qualquer membro da Comissão 
de Curadoria ocorrerá, a qualquer tempo, por decisão do(a) Secretário(a) 
Titular da SPS;
Art. 3º. Compete à Comissão de Curadoria:
I – acompanhar e fiscalizar a destinação e o uso do benefício do 
curatelado, atuando de forma deliberativa e consultiva;
II – examinar os relatórios apresentados pelos curadores, contendo 
demonstrativo de custos e gastos com os curatelados;
III – realizar auditorias para a adequada aferição da situação 
financeiro-patrimonial do curatelado, com vistas a auxiliar os curadores;
IV – estabelecer as condutas que deverão ser adotadas pelos curadores, 
após o saque do benefício;
V – reunir-se a cada 03 (três) meses, com a indicação da pauta a ser 
tratada, elaborando Ata de Reunião;
VI – realizar a cada 06 (seis) meses, inspeção e vistoria técnica nas 
Unidades onde se encontram os beneficiários;
VII - informar ao juízo competente o desligamento do curador 
da respectiva Unidade de Acolhimento, consequentemente indicando seu 
substituto;
VIII – recomendar ao(a) Secretário(a) Titular da Pasta a instauração 
de Processo de Sindicância, quando necessária for a verificação sumária da 
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº209  | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar