DOE 04/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Santana do Cariri – Resultado de Julgamento de Habilitação - Concorrência Pública Nº 09.07.1-19/
CC– Secretaria de Obras e Serviços Públicos. O(A) Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri – CE, torna
público o resultado do Julgamento de Habilitação da Concorrência Pública Nº 09.07.1-19/CC– Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que tem como
objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos compreendendo ainda os
serviços de varrição, capinação, poda de árvores e serviços de roço dos logradouros públicos do Município de Santana do Cariri, neste Município: Empresas
Inabilitadas: 1 – Fretar Transportes e Serviços EIRELI - ME, CNPJ: 10.594.994/0001-75, por incompatibilidade dos serviços dos acervos apresentados,
unidade não equivalentes aos Itens 1.1 A 1.3 da Planilha Orçamentária; 2 - Allan Locação Profissional EIRELI - ME, CNPJ: 72.264.930/0001-63, por
descumprir os itens 6.1. Habilitação jurídica, 6.2. Regularidade fiscal e trabalhista, 6.3. Qualificação técnica, 6.3.2. Quanto à capacitação técnico-profissional
- por descumprir o Item 6.3.2.3 do edital, não apresentou CAT – por descumprir o Item 6.4. Qualificação econômico-financeira, 6.4.2 – Da garantia da
proposta, 6.5 – Outros documentos; 3 - Meta Empreendimentos e Serviços de Locação de Mão de Obra EIRELI - ME, CNPJ: 07.471.421/0001-40, por
incompatibilidade dos serviços dos acervos apresentados, quantidade inferior a mínima de 50% acumulada dos itens 1.1 à 1.3 da Planilha Orçamentária;
4- Alfa Construções Comércio e Serviços EIRELI, CNPJ: 24.362.938/0001-10, não apresentou CRQ pessoa jurídica/responsável técnico representando as
Empresas Alfa e Eletroport; 5- Opa Construções Transporte Locações e Serviços LTDA, CNPJ: 24.526.759/0001-70, por incompatibilidade dos serviços
dos acervos apresentados, quantidade inferior a mínima de 50% acumulada dos 1.1 a 1.3 da Planilha Orçamentária; 6 - Flay Engenharia Empreendimentos
e Serviços EIRELI – ME, CNPJ: 17.690.855/0001-94; Por incompatibilidade dos serviços dos acervos apresentados, unidade não equivalentes aos Itens
1.1 à 1.3 da Planilha Orçamentária; 7- Flap Construtora e Empreendimentos, CNPJ: 08.486.985/0001-19, por descumprir o Item 6.3.2.3 do Edital,
não apresentou CAT; 08 – GR Máquinas Empreendimentos, CNPJ: 21.868.248/0001-49, por incompatibilidade dos serviços dos acervos apresentados,
quantidade inferior a mínima de 50% acumulada dos itens 1.1 a 1.3 da Planilha Orçamentária; 09 – Eletroport Serviços Projetos e Construções EIRELI
– ME, CNPJ: 06.043.276/0001-33 - Responsável Técnico representando duas empresas “Alfa e Eletroport”; 10 - FR Locações e Serviços EIRELI – ME,
CNPJ: 26.542.791/0001-75, por descumprir o Item 6.3.2.3 do Edital, não foi possível verificar autenticidade da CAT; 11 – A.I.L Construtora LTDA – ME,
CNPJ: 15.621.138/0001-85, por incompatibilidade dos serviços dos acervos apresentados, quantidade inferior a mínima de 50% acumulada dos itens1.1
a 1.3 da Planilha Orçamentária; 12 - Plataforma CONSTRUÇÕES Transporte e Serviços EIRELI, CNPJ: 10.736.137/0001-62, por incompatibilidade dos
serviços dos acervos apresentados, quantidade inferior a mínima de 50% acumulada dos itens1.1 a 1.3 da planilha orçamentária; por descumprir o Item
6.5 – outros documentos (não apresentou nenhuma das declarações exigidas no edital); 13 - Construtora Astron LTDA, CNPJ: 07.422.145/0001-20; 24;
por descumprir o Item 6.3.2.3 do Edital, não foi possível verificar a autenticidade da CAT; 14 - Teotônio Construções Comércio Indústria e Serviços LTDA
– ME, CNPJ: 10.453.927/0001-30, por descumprir o item 6.3.2.3 do Edital, não foi possível verificar a autenticidade da CAT; 15 – Fênix – Locações e
Empreendimentos EIRELI, CNPJ: 13.037.183/0001-03, por descumprir o Item 6.3.2.3 do Edital, apresentou CAT sem atestado - Empresas Habilitadas :
01 – Glidden Empreendimentos e Locações EIRELI - EPP, CNPJ: 22.594.155/0001-36, 02 – Monte e Silva Construções e Serviços LTDA – ME, CNPJ:
20.873.027/0001-04,; 03 – EMS Serviços EIRELI, CNPJ: 18.299.126/0001-74; 04 – Construtora Smart EIRELI – ME, CNPJ: 23.078.596/0001-48; 05 – SL
Construtora LTDA, CNPJ: 09.390.354/0001-64; 06 – Construtora Nova Hidrolândia EIRELI – ME, CNPJ: 22.675.190/0001-80; 07 – Braserv Serviço de
Loc. e Terceirização EIRELI – ME, CNPJ: 16.782.209/0001-94; 08 – Construtora Suassuna & Martins, CNPJ: 04.441.785/0001-99; 09 – DTC Construções e
Serviços EIRELI, CNPJ: 13.640.830/0001-25; 10 – Limpax Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 07.270.402/0001-55; 11 – AXL Empreendimentos CNPJ:
14.921.255/0001-00, por atendimento de todas as exigências editalícias. É o Resultado. A Comissão comunica que procederá com a divulgação do presente
resultado em Diário Oficial dos Municípios e no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dando ciência aos interessados, onde abrirá
o prazo recursal previsto no art 109, inciso I “a” da Lei de Licitações e alterações posteriores. Ficando desde já, a sessão de abertura das propostas de preços
marcada para o dia 13/11/2019 às 10:00 hs, na sala da Comissão de Licitação, na Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, nº 387, Centro, CEP: 63.190-000, Santana
do Cariri - CE. Informações no endereço retromencionado, no horário de 08:00h às 12:00h. Santana do Cariri, em 31 de outubro de 2019. Sâmia Maria
Bráulio Maia - Presidente da CPL.
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Hapvida Participações e Investimentos S.A. CNPJ/ME nº 05.197.443/0001-38 - NIRE 233.000.392.71 - Companhia Aberta - Edital de Convocação de
Assembleia Geral Extraordinária - Ficam convocados os acionistas da Hapvida Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) a se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 18 de novembro de 2019, às 10:00 horas, na sede social da Companhia, no Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, na Avenida Heráclito Graça, nº 406, Centro, CEP 60.140-060, a fim de deliberar sobre: (i) a alteração do objeto social da Companhia, com
a respectiva alteração do Artigo 3º do Estatuto Social, nos termos da Proposta da Administração; (ii) a alteração do Artigo 2º do Estatuto Social, para constar
a possibilidade de abertura, alteração e encerramento de filiais, escritórios ou outros estabelecimentos em qualquer parte do país ou exterior, por deliberação
da Diretoria da Companhia, nos termos da Proposta da Administração; (iii) a alteração da denominação do cargo de Diretor Superintendente de Assuntos
Estratégicos para Diretor Vice-Presidente de Assuntos Estratégicos, bem como respectivas competências, com respectivas devidas alterações do Artigo 25º e
Artigo 32º do Estatuto Social, nos termos da Proposta da Administração; e (iv) a retificação do boletim de subscrição da Companhia, aprovado em assembleia
geral extraordinária da Companhia, realizada em 22 de agosto de 2019, no âmbito da aquisição da totalidade do capital votante da GSFRP Participações
S.A, enquanto anexo da referida assembleia. Informações Gerais: Os acionistas deverão apresentar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas contadas da realização da Assembleia Geral Extraordinária: Qualquer acionista (pessoa física ou jurídica): (i) comprovante expedido pela instituição
financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custódia, contendo informações sobre titularidade e quantidade de ações da Companhia;
e, caso o acionista se faça representar por procurador, (ii) o instrumento de mandato, na forma da lei e do Estatuto Social da Companhia, não sendo necessário
o reconhecimento de firma em procurações, bem como a notarização e consularização ou apostilamento no caso de procurações outorgadas no exterior. O
acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia Geral Extraordinária munido de documentos que comprovem sua identidade. Acionista
pessoa jurídica: apresentar, adicionalmente, (i) estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado no órgão competente; (ii) documento que
comprove os poderes de representação; e (iii) em caso de fundo de investimento, o regulamento e os documentos referidos acima em relação ao administrador.
Encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia, na página de relação com investidores da Companhia (http://ri.hapvida.com.br), no
site da Comissão de Valores Mobiliários (http://www.cvm.gov.br) e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (http://www.bmfbovespa.com.br), os documentos
relacionados a este edital, incluindo aqueles exigidos pela Instrução CVM nº 481/2009, em especial a Proposta da Administração. Fortaleza, 30 de outubro
de 2019. Candido Pinheiro Koren de Lima - Presidente do Conselho de Administração.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Maracanaú - Decreto Nº 3.859, de 16 de Outubro de 2019. Modifica o Decreto Nº 3.393, de 1º de Fevereiro
de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis que indica, e dá outras providências. O Prefeito de Maracanaú, no
uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e XIV, do art. 54 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 1º, 2º, e alíneas “i” e “m”, dos arts.
5º e 6º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Art. 1º. O Decreto nº 3.393, de 1º de fevereiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º- São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com todas as suas construções e benfeitorias, encravados
no Loteamento Parque Alto Alegre, Bairro Parque Tijuca, anteriormente no lugar Jaçanaú, neste Município e Comarca de Maracanaú-CE, perfazendo uma
área total de 1.187,00m², com as seguintes descrições: I – Lotes 12 e 13 da Quadra 09: Terreno situado à Rua Afonso Parente, anteriormente Rua S.D.O.,
medindo 33,00m de frente e fundos, por 33,00m de extensão nas laterias, perfazendo uma área total de 1.089,00m², estremando da seguinte maneira: Ao
Sul, frente, lado ímpar, anteriormente lado par, com a Rua Afonso Parente, anteriormente Rua S.D.O.; Ao Norte, fundos, com os lotes 05 e 04, da mesma
quadra, de propriedade da Empresa de Terrenos S/A; Ao Poente, lado direito, com o lote 14, da mesma quadra, de propriedade de Aluísio Barbosa Maciel,
e; Ao Nascente, lado esquerdo, com o lote 11, da mesma quadra, de propriedade da Empresa de Terrenos S/A, distando 33,00m no sentido Poente/Nascente
da Rodovia Senador Almir Pinto, anteriormente distando 33,00m no sentido Nascente/Poente para a Rodovia Fortaleza/Maranguape, objeto da Matrícula
nº 12210 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Maracanaú-CE. II – Parte do Lote 14 da Quadra 09: uma parte a ser
desmembrada do imóvel objeto da Matrícula nº 4.400 do C.R.I. da Comarca de Maranguape-CE, de formato regular, medindo 14,00m de frente e fundos
por 7,00m de extensão nas laterais, perfazendo uma área total de 98,00m², medindo e extremando da seguinte maneira: Ao Sul, frente, lado ímpar, com o
Terreno Remanescente do lote 14, da mesma quadra, Foreiro à Empresa de Terrenos S/A e Domínio Útil de Aluísio Barbosa Maciel e sua mulher Maria
Edite de Oliveira Maciel; Ao Norte, fundos, com o lote 3, da mesma quadra, de propriedade de Hildelberto Garcia, Ao Poente, lado direito, com parte do
lote 18, da mesma quadra, de propriedade da Empresa de Terrenos S/A, e; Ao Nascente, lado esquerdo, com parte do 13, da mesma quadra, de propriedade
de José Vieira da Silva, objeto da Matrícula nº 4.400 do C.R.I. da Comarca de Maranguape-CE. Parágrafo Único – Os bens imóveis de que trata este
Decreto destinam-se à ampliação e urbanização da EMEIEF Joaquim Aguiar. Art. 2º - Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via
amigável ou judicial, e mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.” Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Paço Quatro de
Julho da Prefeitura de Maracanaú, aos 16 de Outubro de 2019. Firmo Camurça - Prefeito de Maracanaú.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº209 | FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
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