DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ 151.411,11 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e onze reais e 
onze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 18.169,33 
(dezoito mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), sendo R$ 
3.028,22 (três mil e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
15.141,11 (quinze mil, cento e quarenta e um reais e onze centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 010/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:11 de outubro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, JOSAFÁ RIBEIRO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO PEQUENOS 
AGRICULTORES E PESCADORES ASSENTAMENTO IMÓVEL DE 
SABIAGUABA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº011/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO DISTRITO DE MOITAS AMONTADA, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03363800/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1707/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas 
do Termo de Fomento nº011/2017, cujo objetivo é investimento produtivo 
em matérias primas e serviços para fortalecer as áreas de produção de coco 
conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 192.371,29 (cento e noventa e dois mil, trezentos e setenta 
e um reais e vinte e nove centavos), para R$ 174.882,99 (cento e setenta e 
quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 17.488,30 (dezessete mil, quatrocentos 
e oitenta e oito reais e trinta centavos), equivalente a 9,09% do total do 
projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, permanencendo em R$ 
153.897,03 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais 
e três centavos).O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
38.474,26 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e seis 
centavos), para R$ 20.985,96 (vinte mil, novecentos e oitenta e cinco reais 
e noventa e seis centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 17.488,30 
(dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 153.897,03 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais 
e três centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao 
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se 
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ 174.882,99 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais 
e noventa e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a 
R$ 20.985,96 (vinte mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis 
centavos), sendo R$ 3.497,66 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e 
sessenta e seis centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 17.488,30 (dezessete mil, quatrocentos 
e oitenta e oito reais e trinta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor 
deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados 
às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado 
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 011/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24 de outubro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, LIDUINA RIBEIRO 
DOS SANTOS,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE 
MOITAS AMONTADA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº078/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO RAMADA CROATÁ I, PARA 
O FIM NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07191809/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1708/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas 
do Termo de Fomento nº 078/2017, cujo objetivo é investimento produtivo 
em matérias primas e serviços para fortalecer a produção e beneficiamento 
da mandioca conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu 
alteração, passando de R$ 119.483,33 (cento e dezenove mil, quatrocentos 
e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para R$ 108.621,20 (cento e 
oito mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 10.862,13 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e 
treze centavos), equivalente a 9,09% do total do projeto.O valor do Repasse 
não sofreu alteração, permanencendo em R$ 95.586,66 (noventa e cinco 
mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 23.896,67 (vinte e três 
mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), para R$ 
13.034,54 (treze mil e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), o que 
caracteriza uma redução de R$ 10.862,13 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois 
reais e treze centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 95.586,66 (noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta 
e seis reais e sessenta e seis centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 
que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade 
Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total 
do Termo de Fomento é deR$ 108.621,20 (cento e oito mil, seiscentos e vinte 
e um reais e vinte centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a 
R$ 13.034,54 (treze mil e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), 
sendo R$ 2.172,42 (dois mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e dois 
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 10.862,12 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois 
reais e doze centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados 
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar