DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ 151.411,11 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e onze reais e
onze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 18.169,33
(dezoito mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), sendo R$
3.028,22 (três mil e vinte e oito reais e vinte e dois centavos) de contrapartida
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$
15.141,11 (quinze mil, cento e quarenta e um reais e onze centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 010/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:11 de outubro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, JOSAFÁ RIBEIRO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO PEQUENOS
AGRICULTORES E PESCADORES ASSENTAMENTO IMÓVEL DE
SABIAGUABA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº011/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO DISTRITO DE MOITAS AMONTADA, PARA O
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°.
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03363800/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1707/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas
do Termo de Fomento nº011/2017, cujo objetivo é investimento produtivo
em matérias primas e serviços para fortalecer as áreas de produção de coco
conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 192.371,29 (cento e noventa e dois mil, trezentos e setenta
e um reais e vinte e nove centavos), para R$ 174.882,99 (cento e setenta e
quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 17.488,30 (dezessete mil, quatrocentos
e oitenta e oito reais e trinta centavos), equivalente a 9,09% do total do
projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, permanencendo em R$
153.897,03 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais
e três centavos).O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
38.474,26 (trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), para R$ 20.985,96 (vinte mil, novecentos e oitenta e cinco reais
e noventa e seis centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 17.488,30
(dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 153.897,03 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais
e três centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de
R$ 174.882,99 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais
e noventa e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 20.985,96 (vinte mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis
centavos), sendo R$ 3.497,66 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
sessenta e seis centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 17.488,30 (dezessete mil, quatrocentos
e oitenta e oito reais e trinta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor
deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho.
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação:
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados
às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 011/2017, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24 de outubro
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, LIDUINA RIBEIRO
DOS SANTOS,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE
MOITAS AMONTADA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº078/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO RAMADA CROATÁ I, PARA
O FIM NELE INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°.
15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42
§5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 07191809/2019e
no Parecer Jurídico nº. 1708/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas
do Termo de Fomento nº 078/2017, cujo objetivo é investimento produtivo
em matérias primas e serviços para fortalecer a produção e beneficiamento
da mandioca conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir:
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu
alteração, passando de R$ 119.483,33 (cento e dezenove mil, quatrocentos
e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para R$ 108.621,20 (cento e
oito mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 10.862,13 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois reais e
treze centavos), equivalente a 9,09% do total do projeto.O valor do Repasse
não sofreu alteração, permanencendo em R$ 95.586,66 (noventa e cinco
mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 23.896,67 (vinte e três
mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), para R$
13.034,54 (treze mil e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), o que
caracteriza uma redução de R$ 10.862,13 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e treze centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 95.586,66 (noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta
e seis reais e sessenta e seis centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento
que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade
Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total
do Termo de Fomento é deR$ 108.621,20 (cento e oito mil, seiscentos e vinte
e um reais e vinte centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 13.034,54 (treze mil e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos),
sendo R$ 2.172,42 (dois mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e dois
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 10.862,12 (dez mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e doze centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação:
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
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