DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº230/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SIRIEMA, MUNICÍPIO 
DE FRECHEIRINHA - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO 
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SIRIEMA. ENDEREÇO: 
sede no Sitio Siriema, S/N, Zona Rural, CEP 62.340-000, Frecheirinha/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, 
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 07628450/2019 e 07060453/2019 e 
no Parecer Jurídico nº. 1754/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens 
conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de prazo com a prorrogação 
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 16 de Novembro de 2019 do Instrumento de Repasse 
n°. 230/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de 
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade do 
sitio Siriema, inserindo/ampliando a criação de galinhas caipiras e suínos no 
contexto agroecológico, valorizando a mão de obra disponível de mulheres 
e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas 
diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações de valor. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 16 de Novembro de 2019 DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 230/2018, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 30 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e TIAGO SILVA ARAUJO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
22 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº261/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA 
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA 
FAZENDA PACHECO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS MORADORES DA FAZENDA PACHECO. ENDEREÇO: sede 
na Comunidade de Saco Do Juazeiro, S/N, Zona Rural, CEP 62.620-000, 
Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar 
n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas 
informações contidas no Processo Administrativo n° 07475319/2019 e 
07057304/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1756/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com 
a alteração dos itens conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de 
prazo com a prorrogação por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta 
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 19 de Novembro de 2019 do 
Instrumento de Repasse n°. 261/2018, que tem como objetivo implantar as 
unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades 
da comunidade de Saco do Juazeiro, inserindo/ampliando quintais produtivos 
e atividades como a produção de galinhas caipiras e artesanato no contexto de 
produção agroecológico, valorizando a mão de obra disponível de mulheres 
e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas 
diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações de valor. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais 
um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados 
a partir do dia 19 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 261/2018, ora aditado, 
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 30 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e FRANCISCO PERYKS MOTA PACHECO - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº361/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA 
COITE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 
1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES 
DA FAZENDA COITE. ENDEREÇO: sede na Vila Coité, Distrito de Coité 
S/N, Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 07473979/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 1580/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº361/2018, 
que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de vila São Raimundo, 
inserindo/ampliando a criação de suínos com biodigestores e artesanato de 
produção de redes no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão 
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar 
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto, 
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão 
contados a partir do dia 27 de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 ( 
trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 27 de 
Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº. 361/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de Agosto de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA 
CÉLIA DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 
22 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº010/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
PEQUENOS AGRICULTORES E PESCADORES ASSENTAMENTO 
IMÓVEL DE SABIAGUABA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 03416733/2019e no Parecer Jurídico nº. 1706/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano 
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº 010/2017, cujo 
objetivo é investimento produtivo em matérias primas e serviços para fortalecer 
as áreas de produção de coco conforme o plano de trabalho, conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor 
global sofreu alteração, passando de R$ 170.633,33 (cento e setenta mil, 
seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para R$ 151.411,11 
(cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 19.222,22 (dezenove mil, duzentos e 
vinte e dois reais e vinte e dois centavos), equivalente a 11,27% do total do 
projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 136.506,66 
(cento e trinta e seis mil, quinhentos e seis reais e sessenta e seis centavos), 
para R$ 133.241,78 (cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um reais 
e setenta e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 3.264,88 (três 
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Assim, o 
repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu 
alteração, passando de R$ 34.126,67 (trinta e quatro mil, cento e vinte e seis 
reais e sessenta e sete centavos), para R$ 18.169,33 (dezoito mil, cento e 
sessenta e nove reais e trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de 
R$ 15.957,34 (quinze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro 
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de 
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto 
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente 
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica 
o valor de R$ 133.241,78 (cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um 
reais e setenta e oito centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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