DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº230/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SIRIEMA, MUNICÍPIO
DE FRECHEIRINHA - CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO
GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SIRIEMA. ENDEREÇO:
sede no Sitio Siriema, S/N, Zona Rural, CEP 62.340-000, Frecheirinha/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018,
a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 07628450/2019 e 07060453/2019 e
no Parecer Jurídico nº. 1754/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com a alteração dos itens
conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de prazo com a prorrogação
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão
contados a partir do dia 16 de Novembro de 2019 do Instrumento de Repasse
n°. 230/2018, que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de
maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades da comunidade do
sitio Siriema, inserindo/ampliando a criação de galinhas caipiras e suínos no
contexto agroecológico, valorizando a mão de obra disponível de mulheres
e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas
diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações de valor.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais
um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados
a partir do dia 16 de Novembro de 2019 DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 230/2018, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 30 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e TIAGO SILVA ARAUJO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
22 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº261/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA
E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA
FAZENDA PACHECO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ,
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS MORADORES DA FAZENDA PACHECO. ENDEREÇO: sede
na Comunidade de Saco Do Juazeiro, S/N, Zona Rural, CEP 62.620-000,
Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar
n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas
informações contidas no Processo Administrativo n° 07475319/2019 e
07057304/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1756/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, com
a alteração dos itens conforme plano de trabalho em anexo, e aditivo de
prazo com a prorrogação por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta
e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 19 de Novembro de 2019 do
Instrumento de Repasse n°. 261/2018, que tem como objetivo implantar as
unidades produtivas de maneira que possa fortalecer e diversificar as atividades
da comunidade de Saco do Juazeiro, inserindo/ampliando quintais produtivos
e atividades como a produção de galinhas caipiras e artesanato no contexto de
produção agroecológico, valorizando a mão de obra disponível de mulheres
e jovens da comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas
diretamente ou indiretamente no projeto, sem comportar alterações de valor.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais
um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados
a partir do dia 19 de Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 261/2018, ora aditado,
não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 30 de setembro de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e FRANCISCO PERYKS MOTA PACHECO - PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº361/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA FAZENDA
COITE, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, PARA OS FINS NELE
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°.
1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
DA FAZENDA COITE. ENDEREÇO: sede na Vila Coité, Distrito de Coité
S/N, Zona Rural, CEP 62.620-000, Irauçuba/CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 07473979/2019 e no
Parecer Jurídico nº. 1580/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse nº361/2018,
que tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa
fortalecer e diversificar as atividades da comunidade de vila São Raimundo,
inserindo/ampliando a criação de suínos com biodigestores e artesanato de
produção de redes no contexto de produção agroecológica, valorizando a mão
de obra disponível de mulheres e jovens da comunidade e com isso gerar
renda para as famílias envolvidas diretamente ou indiretamente no projeto,
por mais um período de 365 ( trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão
contados a partir do dia 27 de Novembro de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 365 (
trezentos e sessenta e cinco) dias, que serão contados a partir do dia 27 de
Novembro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº. 361/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 29 de Agosto de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e MARIA
CÉLIA DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
22 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº010/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
PEQUENOS AGRICULTORES E PESCADORES ASSENTAMENTO
IMÓVEL DE SABIAGUABA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 03416733/2019e no Parecer Jurídico nº. 1706/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº 010/2017, cujo
objetivo é investimento produtivo em matérias primas e serviços para fortalecer
as áreas de produção de coco conforme o plano de trabalho, conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor
global sofreu alteração, passando de R$ 170.633,33 (cento e setenta mil,
seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), para R$ 151.411,11
(cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e onze reais e onze centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 19.222,22 (dezenove mil, duzentos e
vinte e dois reais e vinte e dois centavos), equivalente a 11,27% do total do
projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 136.506,66
(cento e trinta e seis mil, quinhentos e seis reais e sessenta e seis centavos),
para R$ 133.241,78 (cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um reais
e setenta e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 3.264,88 (três
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Assim, o
repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu
alteração, passando de R$ 34.126,67 (trinta e quatro mil, cento e vinte e seis
reais e sessenta e sete centavos), para R$ 18.169,33 (dezoito mil, cento e
sessenta e nove reais e trinta e três centavos), o que caracteriza uma redução de
R$ 15.957,34 (quinze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica
o valor de R$ 133.241,78 (cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta e um
reais e setenta e oito centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
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