DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado 
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 078/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 24 de outubro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO ASSIS 
DOS SANTOS,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO 
RAMADA CROATÁ I. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR-ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº081/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA DA 
AGRICULTURA FAMILIAR LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e 
o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 02679331/2019e no Parecer Jurídico nº. 
517/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação 
do plano de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº 
081/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em obra, matéria- prima, 
equipamentos e serviços para fortalecer a atividade de avicultura na melhoria 
da produtividade da criação conforme o plano de trabalho, conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global 
sofreu alteração, passando de R$ 2.591.674,39 (dois milhões, quinhentos e 
noventa e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), 
para R$ 2.538.708,09 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos 
e oito reais e nove centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 52.966,30 
(cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e trintacentavos), 
equivalente a 2,04% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 2.073.339,51 (dois milhões, setenta e três mil, trezentos e trinta 
e nove reais e cinquenta e um centavos), para R$ 2.234.063,12 (dois milhões, 
duzentos e trinta e quatro mil e sessenta e três reais e doze centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 160.723,61 (cento e sessenta mil, setecentos 
e vinte e três reais e sessenta e um centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 518.334,88 (quinhentos e dezoito mil, trezentos e trinta e quatro reais e 
oitenta e oito centavos), para R$ 304.644,97 (trezentos e quatro mil, seiscentos 
e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 213.689,91 (duzentos e treze mil, seiscentos e oitenta e nove 
reais e no). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de 
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto 
Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente 
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica 
o valor de R$ 2.234.063,12 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e 
sessenta e três reais e doze centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento 
que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade 
Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ 2.538.708,09 (dois milhões, quinhentos e trinta e 
oito mil, setecentos e oito reais e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 304.644,97 (trezentos e quatro mil, seiscentos e quarenta 
e quatro reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 50.774,16 (cinquenta mil, 
setecentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
253.870,81 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta reais e 
oitenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser 
economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados 
às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado 
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 081/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 14 de outubro 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
GESILE PIRES FARIAS,COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR 
LTDA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº120/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E 
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO 
ASSENTAMENTO ANTÔNIO CONSELHEIRO, PARA O FIM NELE 
INDICADO,FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e 
o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 02923143/2019e no Parecer Jurídico nº. 
655/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação 
do plano de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº 
120/2017, cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com 
investimentos em obra, equipamentos, matéria prima e serviços, conforme 
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o 
valor global sofreu alteração, passando de R$ 539.093,33 (quinhentos e trinta 
e nove mil e noventa e três reais e trinta e três centavos), para R$ 490.084,84 
(quatrocentos e noventa mil, oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 49.008,49 (quarenta e nove mil e oito 
reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 9,09% do total do projeto.O 
valor do Repasse não sofreu alteração, permanecendo o valor de R$ 431.274,66 
(quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta 
e seis centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O 
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 107.818,67 (cento 
e sete mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), para R$ 
58.810,18 (cinquenta e oito mil, oitocentos e dez reais e dezoito centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 49.008,49 (quarenta e nove mil e oito 
reais e quarenta e nove centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 
12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - 
Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se 
à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 431.274,66 (quatrocentos e 
trinta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
490.084,84 (quatrocentos e noventa mil e oitenta e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 58.810,18 
(cinquenta e oito mil, oitocentos e dez reais e dezoito centavos), sendo R$ 
9.801,70 (nove mil, oitocentos e um reais e setenta centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
49.008,48 (quarenta e nove mil e oito reais e quarenta e oito centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 120/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 11 de outubro de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal,JACLEMILDA RICARDO LIMA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO ANTÔNIO CONSELHEIRO 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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