DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912400511/2016
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE N° 9912450409, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÕA RURAL DO CEARÁ EMATERCE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;  II - CONTRATANTE: 
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96;  III 
- ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, 1900 - SÃO GERARDO - FORTALEZA - CEARÁ - CEP: 60.325.002;  IV - CONTRATADA: EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 34.028.316/0010-02;  V - ENDEREÇO: RUA SENADOR 
ALENCAR, 38 - CENTRO - FORTALEZA - CEARÁ;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 81 DA LEI 13.303/2016 E DECRETO 8.539, DE 8 
DE OUTUBRO DE 2015;  VII- FORO: FORTALEZA-CEARÁ;  VIII - OBJETO: O PRESENTE ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO 
DA VIGENCIA DO CONTRATO ORIGINAL POR 12(DOZE) MESES.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS);  X - DA 
VIGÊNCIA: 02/11/2019 A 01/11/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS, EM SEU INTEIRO TEOR, TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS 
E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINÁRIO, NÃO MODIFICADAS PELO PRESENTE INSTRUMENTO;  XII - DATA: FORTALEZA, 17 DE 
OUTUBRO DE 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATERCE e MARILIA RUTH OLIVEIRA 
TORRES - CHEFE DO SEAÇÃO, EUGENIA MARIA LANDIM BARBOZA - GERENTE, TATIANNY DOLORES MONTEIRO CHAAR - CHEFE DA 
SEÇÃO - G4 E JOAQUIM FERNANDO DA SILVA DANTAS - AGENTE DE CORREIOS - SUPORTE (AUXILIAR ADMINISTRATIVO - EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TEELGRÁFOS.
Francisco José Palácio
PROCURADOR JURIDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº114/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, 
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2019. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº114/2019, 30 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Alberto Antunes e Silva Oliveira
Coordenador
300088-1-2
15,00
19
285,00
Luciana Carvalho Teixeira
Articulador
300087-1-5
15,00
19
285,00
Max Sarney Almeida Silva
Coordenador
300089-1-X
15,00
19
285,00
*** *** ***
PORTARIA Nº115/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, 
de 15/03/2018, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de NOVEMBRO/2019. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de 
outubro de 2019
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº115/2019, 30 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
VALOR DO TICKET
DIAS ÚTEIS
VALOR TOTAL 
RECEBIDO
Alberto Antunes e Silva Oliveira
Coordenador
300088-1-2
Novembro/2019
15,00
20
300,00
Luciana Carvalho Teixeira
Articulador
300087-1-5
Novembro/2019
15,00
20
300,00
Max Sarney Almeida Silva
Coordenador
300089-1-X
Novembro/2019
15,00
20
300,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº146/2019 - Institui o projeto-piloto de teletrabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Ceará, dispõe sobre o seu funcionamento e 
cria a Comissão de Avaliação do Teletrabalho (CAT). A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência (Artigo 
37°) e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 6°, 7°, inciso XXII), 39°, da Constituição Federal ; CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 
12.551/2011 reconhece que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos 
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio; CONSIDERANDO a necessidade de normalizar o teletrabalho no âmbito da 
JUCEC, de modo a definir critérios e requisitos para a sua prestação, mediante controle e avaliação de desempenho; CONSIDERANDO as diversas vantagens 
e benefícios advindos do teletrabalho à Administração, ao servidor e á sociedade; CONSIDERANDO, por fim, que aprimorar a gestão de pessoas e promover 
a celeridade, a produtividade e a efetividade na prestação jurisdicional são objetivos estratégicos da Junta Comercial do Estado do Ceará; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Definições e dos Objetivos
Art. 1º Instituir o projeto-piloto de teletrabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Ceará e dispor sobre o seu funcionamento.
§ 1º O projeto-piloto terá duração de 3 (três) meses e será executado a partir do mês de novembro de 2019.
§ 2º A realização do teletrabalho é facultativa, restringindo-se às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente a produtividade do servidor.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I. - projeto-piloto: esforço experimental e temporário empreendido para que seja analisada a execução do teletrabalho;
II. - teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos, excluídas as atividades que, por sua natureza, 
se constituam como trabalho externo;
III. - unidade: divisão administrativa dotada de gestor; e
IV. - gestor da unidade: magistrado ou servidor ocupante de cargo em comissão responsável pelo gerenciamento da unidade.
 Art. 3º São objetivos do teletrabalho:
I. - aumentar a produtividade e a qualidade de vida e de trabalho dos servidores;
II. - promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição;
III. III - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
IV. - contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, 
papel e de outros bens e serviços disponibilizados na Junta Comercial do Estado do Ceará;
V. - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
VI. - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e
VII. - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.
Seção II
Da Comissão de Avaliação do Teletrabalho,
do Gestor da Unidade e dos Servidores Participantes
Art. 4º Fica criada a Comissão de Avaliação do Teletrabalho (CAT), de caráter temporário, composta pelos seguintes membros:
I - Carolina Price Evangelista Monteiro, Presidente da JUCEC;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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