DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº561/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 021/2019, datada de 08/02/2019 
e publicada no Diário Oficial de 12/03/2019 e, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora NILA 
MARIA VARELA LEMOS, que exerce a função de Assistente de Administração Grupo Ocupacional ADO referência 40, matrícula nº 200935-1-X, lotada 
nesta Secretaria, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 4935 no elemento de despesa 339030. 
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa 
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 25 de outubro de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2019
PROCESSO Nº08315269/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual criada mediante a fusão do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE, e do Departamento Esta-
dual de Rodovias – DER, inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo – Castelão, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, neste ato representada por seu superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MARTINÓPOLE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.661.192/0001-26, com sede na Avenida Capitão Brito, s/n – Centro, Martinópole-CE, neste ato representada 
por seu Prefeito, Francisco Fontenele Júnior, resolvem firmar o Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica acima mencionado, com base, no que couber, na 
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no Processo n.º 08315269/2019. OBJETO: O Termo Aditivo visa a alteração de prazo 
do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2019, o qual tem como objeto a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaços temáticos 
que possibilitem o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde 
poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância 
Ceará. VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2020 e término em 31 de 
dezembro de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 30 de outubro de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS, Francisco Quin-
tino Vieira Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e Francisco Fontenele Júnior - Município de Martinópole. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 31 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°048/2017 - IG N°1027894
PROCESSO N°06178531/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, doravante denominada CONTRATANTE, sob o CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n° 230 – Joaquim 
Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa FORTAL TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/0001-84, com sede na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Bairro: Joaquim 
Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por Marília Lopes Cruz Rolim, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e o Processo nº 06178531/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração dos 
quantitativos das categorias do Contrato nº 048/2017, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, em serviços continuados 
na categoria de Técnico em Atendimento, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atualmente denominada de Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, na área de Informática. ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS DA CATEGORIA: O presente aditivo prevê o incremento de 5 (cinco) 
Técnicos em Atendimento, de forma que o contrato passará a viger com os quantitativos e valores especificados conforme a seguinte planilha, sem prejuízo 
dos demais quantitativos previstos originalmente no termo contratual: CATEGORIA: Técnico em Atendimento ; QUANTIDADE 65 ; CUSTO MENSAL: 
R$ 315.475,64 ; CUSTO TOTAL: R$ 3.785.707,68.VALOR E DO REAJUSTAMENTO: Para a execução do presente aditamento, o valor mensal do contrato 
será acrescido de 8,24%, perfazendo o valor global do contrato em R$ 3.785.707,68 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais e 
sessenta e oito centavos) e o valor mensal em R$ 315.475,64 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco mil, sessenta e quatro centavos), devendo 
ser pago de acordo com a Cláusula Sexta do contrato original. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, 
será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles 
decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de outubro de 2019; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL Terceirização de 
Mão de Obra LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 30 de outubro de 2019. 
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº009/2019
CERTIFICA OS PROJETOS APRESENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES CONFORME ART. 1º DESTA 
RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES 
DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
O Presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Ceará (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro 
de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Eficiência, previstos no caput do artigo 
37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, 
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e 
Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE 
e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em 
regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 
define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transfe-
rência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito 
privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. 
CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 190ª Reunião Ordinária realizada em 17 de Outubro de 2019. RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os Projetos das entidades apresentadas a este CEDI/CE, com vistas a obter CERTIFICAÇÃO 
DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS (CCR) de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda:
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Associação Raízes da Vida
Idoso Saudável
R$ 283.116,56
009.2019
Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará
Capacitação para Conselhos Municipais do Direito da Pessoa Idosa
R$ 29.376,00
010.2019
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
*** *** ***
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar