DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°024/2019
PROCESSO N°04535043/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
doravante denominada SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 086.751.69/0001-53, 
com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Forta-
leza-CE, CEP nº 60.110-301, neste ato representada pelo seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e 
o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS, simplesmente denominados CONVENENTE, inscrito no CNPJ 
sob nº 08.991.232/0001-60, com sede na Avenida Gal. Osório de Paiva, 2 – 
Parangaba, Fortaleza-CE, CEP nº 60.720-015, neste ato representando pelo seu 
Secretário, Elpídio Nogueira Moreira, resolvem firmar o presente TERMO, em 
conformidade com a legislação específica e com fundamento na Lei nº 8.666 
de 21.06.1993, com suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, 
através do Processo Administrativo n° 04535043/2019. OBJETO: O Termo 
de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação de postos de 
atendimento da CONVENENTE, no âmbito das atividades desenvolvidas 
na(s) Unidade(s) VAPT VUPT – ANTONIO BEZERRA E MESSEJANA 
consoante o disciplinado no TERMO, firmado entre o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS, e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão 
S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o 
prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. Este Termo poderá 
ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. 
A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à 
competência institucional da CONVENENTE, independem da celebração de 
termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E 
DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa de qual-
quer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima 
de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de 
qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento 
e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 30 de outubro 
de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos e Elpídio Nogueira Moreira - Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 30 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº064/2019
PROCESSO Nº08663143/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
SAL E BRASA GRILL EXPRESS FORTALEZA LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº. 19.614.220/0002-14, com sede na Rua Desembargador Lauro 
Nogueira, Nº 1355 , Bairro: Papicu, CEP: 60.175-055, Município: Fortaleza/
CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por FRAN-
CISVAN DA SILVA NORONHA PORTAL, resolvem firmar o presente 
Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto 
da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, 
na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais 
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei 
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações 
pertinentes e no processo administrativo Nº 08663143/2019. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a 
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo 
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades 
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não 
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando 
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com 
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento 
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração 
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação 
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de 
outubro 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS e FRANCISVAN DA SILVA NORONHA PORTAL - 
SAL E BRASA GRILL EXPRESS FORTALEZA LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 30 de outubro de 2019. 
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°073/2019
PROCESSO N°08664360/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e COMERCIAL IBIAPINA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 
07.667.439/0001-11, com sede na Rod. BR 116 KM 23, S/Nº, Bairro: Camará, 
CEP: 61.700-000, Município: Aquiraz/CE, representada por ALEXANDRE 
HORTA FERNANDES, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação 
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 
10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares 
que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições 
necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, 
de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo número 08664360/2019. OBJETO: O presente Acordo 
de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e 
os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e 
solidária; aumentar a participação social de cada um e o poder aquisitivo da 
sociedade em geral. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data 
de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser 
renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
de Cooperação Técnica, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do 
presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um 
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações 
que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA-
ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre 
as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, 
no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas 
as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instru-
mento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 29 de outubro 2019; Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e ALEXANDRE 
HORTA FERNANDES - COMERCIAL IBIAPINA LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 30 de outubro de 2019. 
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°074/2019
PROCESSO N°04129681/2019
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 086.751.69/0001-53, com endereço na Rua 
Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta 
Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a DEFENSORIA PÚBLICA DO 
ESTADO DO CEARÁ, simplesmente denominada CONVENENTE, inscrita 
no CNPJ sob nº 02.014.521/0001-23, com sede na Avenida Pinto Bandeira, nº 
1111, Centro, Fortaleza - CE, neste ato representada pela Defensora Pública 
Geral do Estado, Dra. MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE, 
resolvem firmar o presente TERMO, em conformidade com a legislação 
específica e fundamento na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, com suas altera-
ções, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administra-
tivo nº 04129681/2019. OBJETO: O Termo tem por objeto a implantação 
e regulação de postos de atendimento da DEFENSORIA PÚBLICA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito das atividades desenvolvidas nas 
Unidades VAPT VUPT – situadas na Capital e interior do Estado do Ceará. 
RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo, não 
haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: O presente Termo poderá ser alte-
rado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo. 
A inclusão, exclusão ou a modificação, dentre os prestados, dos serviços 
próprios e atinentes à competência institucional da convenente, independem 
da celebração de termo aditivo, bastando a prévia comunicação formal à SPS. 
VIGÊNCIA: Este termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, 
contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por iguais 
e sucessivos períodos, através de termos aditivos ao presente instrumento. 
FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 30 de outubro 
de 2019; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS e MARIANA LOBO BOTELHO DE ALBUQUERQUE - 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 30 de outubro de 2019. 
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº02/2019 IG Nº1032937
PROCESSO N°05045848/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, outrora denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
– STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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