DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste 
ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
e o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA - IPREDE, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 11.088.218/0001-66, com sede na Rua Prof. Carlos Lobo, 15, bairro 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/Ceará, doravante denominado ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente 
Francisco Sulivan Bastos Mota , resolvem firmar o Termo de Fomento, nos 
termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alte-
rada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição 
do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da 
Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Esta-
dual n° 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019) e, subsidiariamente, 
no que couber, no Decreto Estadual n.º 31.406/2012 e suas alterações e do 
Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 
05045848/2019. OBJETO: Constitui objeto do Termo de Fomento a execução 
do Projeto Acolher na Primeira Infância, credenciado e executado conforme 
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer 
parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, 
por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 
conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de 
Trabalho, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 
47200001.08.243.072.18446.03.335041.27000.1; 47200001.08.243.072.323
18.03.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida 
da organização da sociedade civil para esta parceria, por força da faculdade 
disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O 
Termo de Fomento terá vigência de 60 (sessenta dias), com início na data de 
sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Setembro 
de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco Sulivan 
Bastos Mota - Instituto da Primeira Infância - IPREDE. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 31 de outubro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº03/2019 - IG Nº1032929
PROCESSO N°05045651/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, outrora denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
– STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 
neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e a ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO DA LUZ, inscrita no CNPJ sob o n.º 
06.139.069/0001-87, com sede na Rua Zildênia, s/n, Bairro Tamatanduba, 
Eusébio/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE 
CIVIL, neste ato representado por seu Presidente Sidney Girão de Araújo, 
resolvem firmar o Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 
1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Comple-
mentar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018 e suas 
alterações, da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2019) e, subsidiariamente, no que couber, no Decreto Esta-
dual n.º 31.406/2012 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, 
através do Processo Administrativo n.º 05045651/2019. OBJETO: Constitui 
objeto do Termo de Fomento a execução do Projeto Vida e Esporte – Ritmo 
e Movimento – Ginástica Rítmica, credenciado e executado conforme 
o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer 
parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, 
por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ 29.494,32 (vinte e nove mil, 
quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme 
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, 
que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 472000
01.08.243.072.18446.03.335041.27000.1; 47200001.08.243.072.32318.03.
445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da 
organização da sociedade civil para esta parceria, por força da faculdade 
disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O 
Termo de Fomento terá vigência de 60 (sessenta dias), com início na data de 
sua assinatura, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa 
manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Setembro de 
2019; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Sidney Girão de Araújo 
- Associação Estação da Luz. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/Ce, 31 de outubro de 2019. 
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº208/2019-SEAS, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 - O 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 
32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindi-
cância nº 15/2019 para investigar e apurar denúncia de cometimento de 
infração disciplinar, baseado no Processo nº. 05489436/2019 e seus demais 
processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham 
a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 
4º, inciso X do Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. 
Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, 
composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, 
matrícula nº 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa 
Neto, matrícula nº 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds 
Fernandes Cavalcante, matrícula nº 3000251-2, como membro, todos lotados 
nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão 
o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta 
Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorro-
gável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar 
nº 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação dos membros desta 
Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA SEAS Nº213/2019 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atri-
buições que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de 
julho de 2016, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAY GASPAR DE 
ARAÚJO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, com simbologia 
DNS-3, matrícula nº 3001851-6, a viajar à cidade de Fortaleza-CE, no período 
de 23 a 25 de outubro de 2019, com o objetivo de participar do encerramento 
da II Olimpíada Socioeducativa da Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo, concedendo-lhe 2,5 (duas diárias e meia), no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido 
de 40%, totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta 
e cinco centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 
4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 
Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº215/2019 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 4º do Anexo I do Decreto nº 31.988 de 12 de julho 
de 2016, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ADRIANA APARECIDA 
CHAVES ARAÚJO, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, com 
simbologia DNS-3, matrícula nº 3001861-3, a viajar à cidade de Fortaleza-CE, 
no período de 23 a 25 de outubro de 2019, com o objetivo de participar do 
encerramento da II Olimpíada Socioeducativa da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo e de reunião com o comitê executivo 
da SEAS, concedendo-lhe 2,5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescido de 40%, totalizando 
R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de 
acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 
6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2016
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2016-
FUNCEME/FARIAS & FREITAS; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME 
- CNPJ Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº 
1246 - Bairro Aldeota - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FARIAS & 
FREITAS SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 
08.082.733/0001-24; V - ENDEREÇO: Rua Nogueira Acioli Nº 1531 - Bairro - 
Centro – Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dissídio Coletivo 
de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Categoria de 
Tecnologia da Informação contemplada no Contrato Nº 18/2016, na alínea 
“d”, inciso II, do Art. 65 da Lei Federal № 8.666/1993, e suas alterações poste-
riores, na Análise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, realizada pela 
Cooordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados - COSET/SEPLAG e 
tudo o que consta no processo administrativo, Nº 07488151/2019, na Cláusula 
Quinta – Do Valor e do Reajustamento - item 5.2- Contrato Nº 18/2016, e na 
autorização do presidente da FUNCEME; VII- FORO: Comarca de Forta-
leza-CE; VIII - OBJETO: A repactuação do valor do contrato original, 
que tem por objeto a prestação de serviços de Mão – de- Obra Terceirizada, 
cujos empregados são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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