DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA
30,4400
730.864,40
VALOR TOTAL R$ 730.864,40
Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TORNAR SEM EFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº180/2019
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, 
em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
Cláudio Vasconcelos Frota, portador do Documento de Identidade nº 3026 CRA - CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, resolve Tornar sem efeito 
a Dispensa de Licitação nº 180/2019, publicada no Diário Oficial de 22 de outubro de 2019, referente ao processo nº 03162286/2019. Fortaleza- Ce, 31 
de outubro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº03/2019.
DISPÕE SOBRE AS NORMAS QUE REGULAMENTAM A CONCESSÃO DE BOLSA DE SUPERVISÃO NO 
ÂMBITO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e o Artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o 
Art. 4º, inciso III, da Lei Nº 12.738, de 14 de outubro de 1997, que estabelece que a Escola de Saúde Pública do Ceará poderá conceder bolsas de professor-
-visitante, extensão tecnológica e outros auxílios específicos a profissionais locais, de outros estados ou do exterior, participante de programas de ensino e 
pesquisa; CONSIDERANDO a necessidade de elevar o nível de profissionalismo e excelência dos programas de residência em saúde e qualificando ainda 
mais a assistência à saúde prestada em nossas unidades e a necessidade de fortalecer a integração ensino – serviço. CONSIDERANDO a aprovação do 
Conselho de Coordenação Técnico-Adminstrativo – Contec, Órgão de deliberação superior da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ – ESP-CE, 
conforme Art. 37 do Decreto n.º 31.129 de 21 de fevereiro de 2013, na reunião realizada no dia 21 de maio de 2019.  RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a norma que regulamenta a bolsa Supervisor ESP/SESA das Residências em Saúde, para profissionais que desenvolvam atividade 
educacional nos programas de residência médica e multiprofissional.
Art. 2º. Os Supervisores ESP/SESA das Residências em Saúde terão as seguintes atribuições, entre outras:
I – aplicar valores, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, das políticas públicas e redes de atenção à saúde;
II – aplicar valores éticos e profissionais na prática clínica, visando atender ao melhor interesse do paciente e da população.
III – desenvolver atividade de supervisão nos programas de residência médica, Multiprofissional e Uniprofissional;
IV – Coordenar ou apoiar as atividades educacionais teóricas e práticas das residências em saúde junto ao profissional;
V – Participar efetivamente dos Programas das Residências em Saúde, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão 
da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues e unidades ou instituições a qual se vincula o programa;
VI – Acompanhar de forma longitudinal o residente ao longo de todo processo formativo;
VII – Organizar a matriz curricular dos Programas de Residências, conforme Projeto Político Pedagógico da ESP/CE e Resoluções da Comissão 
Nacional de Residência Médica, Multiprofissional e Uniprofissional;
VIII – Desenvolver atividades de pesquisa relacionadas aos Programas das Residências em Saúde;
IX – Apoiar o Coordenador das Comissões de Residência Médica e Multiprofissional – COREME e COREMU, respectivamente, nas ações com 
residentes;
X – Desenvolver atividade de avaliação teórica e prática dos residentes;
XI – Participar e prover apoio ao desenvolvimento de programa de formação docente;
XII – Colaborar para identificação e implantação dos cenários de prática para o desenvolvimento das atividades dos residentes;
XIII – Realizar o acompanhamento pedagógico e gerencial dos residentes;
XIV – Estabelecer a interlocução do Programa entre os representantes/gestores dos cenários de prática e a ESP/CE.
Parágrafo único – O rol das atribuições acima é exemplificativo, podendo ser adequado ao Programa ao qual o Supervisor ESP/SESA estará vinculado.
Art. 4°. Os valores das bolsas estão contidos no Anexo I dessa Resolução Normativa.
Art. 5°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pós-graduação em Saúde por meio do Centro de Residência em Saúde, podendo ser 
consultado, ainda, instâncias superiores.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Fortaleza, 24 de outubro de 2019, Conselho de Coordenação Técnico-Administrativo (CONTEC), por meio do seu Superintendente.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – VALORES DAS BOLSAS
SUPERVISOR ESP/SESA DAS RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
ESPECIFICAÇÕES
NÚMERO DE RESIDENTES NO PROGRAMA
01 A 02
03 A 04
05 A 07
08 OU MAIS
Supervisor ESP/SESA 
–    Fortaleza Especialista
R$ 600,00
R$ 800,00
R$ 1.000,00
R$ 1.200,00
Supervisor ESP/SESA 
–    Fortaleza Mestre
R$ 690,00
R$ 920,00
R$ 1.150,00
R$ 1.380,00
Supervisor ESP/SESA 
–    Fortaleza Doutor
R$ 780,00
R$ 1.040,00
R$ 1.300,00
R$ 1.560,00
Supervisor ESP/SESA 
–        Interior Especialista
R$ 690,00
R$ 920,00
R$ 1.150,00
R$ 1.380,00
Supervisor ESP/SESA 
–        Interior Mestre
R$ 780,00
R$ 1.040,00
R$ 1.300,00
R$ 1.560,00
Supervisor ESP/SESA 
–        Interior Doutor
R$ 900,00
R$ 1.200,00
R$ 1.500,00
R$ 1.800,00
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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