DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 05 de novembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00087012-9-SPU, relativo 
à transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.520-1-9 – JOSÉ 
VIANEI RODRIGUES DE SOUSA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 18/11/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso 
I e 89 da  Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÃNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
      81,33
    975,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
      16,27
    195,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
    361,00
 4.332,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
    488,00
 5.856,00
TOTAL
946,60
11.359,20
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 049 datado de 12/03/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, aos 7 de julho  de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 148355730, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de  29  de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
CLOVIS PEREIRA DA ROCHA, matrícula funcional nº 08634416 CPF nº 22038558353, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 096594594, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I,181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,  o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE JACINTO LUIZ, matrícula funcional nº 09796819, CPF nº 58083294349, na atual graduação de 1º SARGENTO,  competindo-lhe  os  proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 28/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
20,58
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009.
992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
823,61
TOTAL
1.974,44
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/01/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/04/2012, que concedeu aposentadoria à JOSE 
JACINTO LUIZ, matrícula nº 09796819. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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