DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06420982-2-SPU, relativo à 
transferência para a  Reserva Remunerada a Pedido do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula   funcional  nº  027.892-1-3 –  WERLEY SALES 
PINHEIRO,  RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos 
integrais do mesmo posto, a partir de 26/01/2007, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal e dos arts.180, inciso I,181 e 183 
da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de::
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
235,61
2.827,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
35,34
424,08
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
2.771,94
33.263,28
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
2.862,76
34.353,12
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070,de 20/12/2011
1.947,98
23.375,76
TOTAL
7.853,63
94.243,56
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/03/2007 e publicado do Diário Oficial do Estado em 28/03/2007, que concedeu aposentadoria à WERLEY 
SALES PINHEIRO, matrícula nº 027.892-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de outubro 
de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 08284579-4-SPU, relativo à 
transferência para a Reserva Remunerada a pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 026.238-1-1 – FRANCISCO 
EDSON MONTEIRO, RESOLVE transferi-lo  para  a  reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 11/10/2008, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183 da 
Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto da PMCE) combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.180, de 30/07/2008
129,49
1.553,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,42
233,04
Gratificação Militar Lei nº 14.183, de 30/07/2008
919,56
11.034,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.180, de 30/07/2008
776,99
9.323,88
TOTAL
1.845,46
22.145,52
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 24/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº151598860,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, TARCISIO GAMA DA SILVA, matrícula funcional nº 01448315, CPF nº 21912521334, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
 21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.145,15
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 03 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 146939654, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
AROLDO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 08394911, CPF nº 32331355304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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