DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA (GC) Nº1293/2019 O CORONEL PM, RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço ao interior do
Estado, no período de 07 a 08/08/2019, cumprindo o roteiro Fortaleza – Acopiara – Fortaleza, com a finalidade de transportarem material mobiliário da base
do BPRAIO-Eusébio para a nova base BPRAIO-Acopiara, concedendo-lhes diárias, de acordo com os artigos 1º e 3º; alínea “a” do § 1º do art. 4º; arts. 5º;
arts. 9º e 10; classe V do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 30.719, de 27 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta
da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Manuel Ozair Santos Júnior – Cel QOPM
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1293/2019-GC, DE 31 DE JULHO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRÉSC.
TOTAL
KILDER CARVALHO
MATOS, M.F.: 102.590-1-0
1º Sgt PM
V
07/08/2019
FORTALEZA
–ACOPIARA–
FORTALEZA
1,5
61,33
-
92,00
ROMULO CESAR ROCHA
PRADO M.F.: 301.123-1-8
Cb PM
V
1,5
61,33
-
92,00
TOTAL
R$
184,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará),
e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338,
de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do
Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no
Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE QOABM ABIMAEL MOREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 037.348-1-1, da reserva
remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05
de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará),
e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto nº 24.338,
de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do
Estado, para exercer funções de natureza burocrática no Quartel do Comando Geral do CBMCE, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial – BSP,
o SUBTENENTE BM IVANILDO RODRIGUES DA COSTA, matrícula funcional nº 051.514-1-4, da reserva remunerada do CBMCE. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°456/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 06683287/2019 foi iniciado em 31/07/2019, RESOLVE conceder três diárias e meia no
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) acres-
cidos de 20% sobre três diárias e meia perfazendo um valor de R$ 323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) ao servidor VALDIR DE
SOUZA DA SILVA, matrícula: 087.540-1-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, que viajou em objeto de serviço representando o
Assessor Técnico do Núcleo de Tanatologia Forense da Coordenadoria de Medicina Legal, bem como por determinação do Gabinete Superior do Diretor de
Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE, a cidade de Sobral-CE, nos dias 01 a 04 de agosto de 2019, com a finalidade de fornecer o suporte necessário
pela ausência de terceirizados temporariamente no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art.
5º, 9º, 10º, classe VII do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°457/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do plane-
jamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 06996153/2019 foi iniciado em 09/08/2019, RESOLVE conceder duas diárias e meia no valor
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) acrescidos de 20%
sobre duas diárias e meia perfazendo um valor de R$ 231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos) ao servidor VALDIR DE SOUZA DA SILVA,
matrícula: 087.540-1-2, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, que viajou em objeto de serviço representando o Assessor Técnico
do Núcleo de Tanatologia Forense da Coordenadoria de Medicina Legal, bem como por determinação do Gabinete Superior do Diretor de Planejamento e
Gestão Interna da PEFOCE, a cidade de Sobral-CE, nos dias 05 a 07 de agosto de 2019, com a finalidade de fornecer o suporte necessário pela ausência de
terceirizados temporariamente no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe
VII do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de outubro de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°463/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do plane-
jamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 09243911/2019 foi iniciado em 16/10/2019, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41(trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor RÔMULO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
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