DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reco-
nhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto, acatar 
o Relatório Final, haja vista a extinção da punibilidade pela incidência da 
prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II c/c §1º, alínea “e”, ambos da Lei n° 
13.407/03 e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administra-
tiva Disciplinar instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES SGT 
PM ANTÔNIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO, MF: 109.796-1-7, 
SGT PM FRANCISCO ROBÉRIO PINTO BRAGA, MF: 125.489-1-5, SGT 
PM ARNALDO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA, MF: 125.637-1-X. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº567/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I, da 
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO as 
informações contidas no SPU175820759, o qual encerra cópia de Procedi-
mento Investigatório Criminal nº 03/2016, instaurado pela 2ª Promotoria de 
Justiça de Granja/CE, a partir de petição da Seguradora Líder dos Consórcios 
do Seguro DPVAT S.A; CONSIDERANDO que o referido procedimento 
visa apurar suposta falsidade documental envolvendo requerimento de seguro 
DPVAT formulado por Francisca Maria Barros Tavares, sob acidente de 
veículo ocorrido em Granja/CE, no ano de 2014; CONSIDERANDO que a 
representante legal da postulante ao seguro, Sra. Evangelina Barros Tavares, 
declarara, em auditoria interna realizada pela seguradora referida que, quanto 
ao Boletim de Ocorrências de nº 734/2014, com indicação de registro na 
Unidade Policial de Frecheirinha, pelo EPC PAULO MARTINS LOPES, 
não compareceu àquela Delegacia para comunicar o acidente e sim seu inter-
mediário, tendo-o apenas assinado posteriormente; CONSIDERANDO as 
declarações colhidas no procedimento ministerial, dando conta de que todo 
encaminhamento da solicitação de seguro teria sido intermediada por um 
terceiro, o qual teria “providenciado” o B.O. junto ao EPC Paulo Martins 
Lopes, inobstante o documento pudesse ter sido registrado em delegacias 
próximas ao local do fato; CONSIDERANDO que a conduta imputada ao 
policial civil nas denúncias constitui, em tese, violação aos deveres inscul-
pidos no artigo 100, inciso I e III, e transgressões disciplinares tipificadas 
no artigo 103, alíneas “b”, incisos XXIV, “c”, incisos III e XII, todos da Lei 
nº 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil PAULO 
MARTINS LOPES, M.F. 151.919-1-0, em toda a sua extensão administra-
tiva, ficando cientificado o processado e/ou o seu defensor que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o artigo 4.º, § 2.º, do Anexo Único, do Decreto n.º 30.716, de 21 de 
outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina 
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário, para acompanhamento e distribuição à 3ª COMISSÃO 
CIVIL PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR, composta pelos 
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), 
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-
1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), 
M.F. 028.380-1-X, para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL 
DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº568/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I, da 
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO as 
informações contidas no SPU167833286, instaurada para apurar situação 
havida em 27.10.2016, durante ato realizado por policiais civis defronte ao 
Palácio da Abolição, quando vieram a afrontar e expulsar a viatura da CGD, 
com policiais lotados neste órgão; CONSIDERANDO que o então presidente 
do SIMPOL(Sindicato do Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará), 
FRANCISCO LUCAS DE OLIVEIRA, teria extrapolado as prerrogativas 
para o exercício de atividade sindical, vindo a instigar um grupo de poli-
ciais a hostilizar em via pública viatura oficial, cujos servidores estavam no 
cumprimento de dever; CONSIDERANDO que o IPC Francisco Lucas de 
Oliveira, ao perceber a viatura dessa CGD, teria passado a filmar o veículo, 
solicitado que fosse retirado do local, bem como, no palanque existente 
no local, disse aos partícipes que não concordava com a viatura no local, 
indagando a classe policial sob o fato, razão do acirramento de ânimos e 
expulsão da viatura, sob forte comoção; CONSIDERANDO o parecer de 
nº 5700087/2017, da Procuradoria- Geral do Estado(PGE), constante dos 
autos, bem como os despachos de fls. 132 e 135, no sentido de instauração 
de procedimento disciplinar para apurar estes fatos; CONSIDERANDO, pois, 
que a conduta do processado, em tese, configura violação ao dever do art. 
100, I e transgressões do art. 103, alínea “b”,incisos XLII e LII, bem como 
alínea “c”, inciso VI, todos da Lei Nº12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar 
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Inspetor 
de Polícia Civil FRANCISCO LUCAS DE OLIVEIRA, Mat. 137.254-1-1, 
para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à 
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento 
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo 
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de 
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide 
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 028.380- 1-X. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº583/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c 
o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 
9826/1974; CONSIDERANDO o SPU nº 1900964667, que versa sobre 
ocorrência em 03/02/2019, por volta das 17h40, na Rua do Canal, bairro 
Lagamar, nesta urbe, onde, os seguintes policiais militares  1º SGT PM 16487 
LUIZ GOMES DA SILVA JÚNIOR – MF: 110.077-1-6, 1º SGT PM 18530 
ANDRÉ RODRIGUES DA ROCHA – MF: 125.523-1-9, SD PM 30467 
FRANCISCO SARMENTO ROCHA JÚNIOR – MF: 308.200-1-0, SD PM 
30656 TIAGO DE ARAÚJO FERREIRA – MF: 308.359-1-3, SD PM 32706 
IGOR YURE GOES MARTINS – MF: 308.893-9-8 e SD PM 28888 ISRAEL 
AZIZ MARQUES BRANCO – MF: 306.212-1-2, de serviço na RP 22072 
e RP 22111, durante uma abordagem, teriam agredido fisicamente cinco 
ocupantes de um veículo, entre os quais Maria Thamyllys Gomes da Costa 
e seu companheiro Wanderson Henrique da Silva Costa; CONSIDERANDO 
que, em denúncia presencial na CGD, Maria Thamyllys afirmou que, na 
ocasião, os policiais, em comum acordo, agrediram a declarante e os demais 
ocupantes do veículo, utilizando-se de cassetetes, fios grossos contundentes, 
chutes e puxões de cabelo; CONSIDERANDO que foram anexadas filmagens 
relativas a essa abordagem, nas quais é possível visualizar uma mulher de 
joelhos, com as mãos na cabeça, sendo agredida por um policial utilizando-se 
de instrumento semelhante a um chicote, em conformidade com o descrito 
pela denunciante, bem como policiais desferindo chutes e socos em pessoas 
durante abordagem, sendo tais imagens veiculadas na imprensa; CONSI-
DERANDO ainda que consta na denúncia que os PM’s teriam ameaçado 
de morte os abordados, tirando fotografias de todos e dizendo que onde os 
vissem, providenciariam para matá-los; CONSIDERANDO que também 
foi relatado que, no dia 04/02/2019, um dos policiais envolvidos, teria se 
dirigido à residência de um dos abordados, possivelmente com intuito de 
intimidá-lo, além disso, no dia 06/02/2019, dois policiais fardados e um a 
paisana teriam comparecido à casa da avó de Wanderson, procurando por ele 
e, como não o encontraram, mandaram avisar que a Polícia havia passado por 
ali; CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Policial nº 104-5/2019 e do 
Inquérito Policial Militar nº 004/2019-P/1-CPC/PMCE; CONSIDERANDO 
que tais atitudes, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes 
da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V, X, violam 
os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XXIV, 
XXV, XXVI, XXIX, XXXIII caracterizando transgressões disciplinares, 
de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c § 2º, 
inciso II, c/c Artigo 13, §1º, incisos II, III, VII, XXX, XXXIV, § 2º, incisos 
XIII, XVIII e XX, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar 
CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o Art. 13, parágrafo 
único, da LC nº 98/2011 c/c Art. 71, inciso II, da Lei nº 13.407/2003, com 
o fim de apurar as condutas atribuídas aos militares estaduais: 1º SGT PM 
16487 LUIZ GOMES DA SILVA JÚNIOR – MF: 110.077-1-6, 1º SGT 
PM 18530 ANDRÉ RODRIGUES DA ROCHA – MF: 125.523-1-9, SD PM 
30467 FRANCISCO SARMENTO ROCHA JÚNIOR – MF: 308.200-1-0, SD 
PM 30656 TIAGO DE ARAÚJO FERREIRA – MF: 308.359-1-3, SD PM 
32706 IGOR YURE GOES MARTINS – MF: 308.893-9-8 e SD PM 28888 
ISRAEL AZIZ MARQUES BRANCO – MF: 306.212-1-2; II) AFASTAR 
PREVENTIVAMENTE das suas funções os servidores supramencionados, 
com esteio no art. 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011, posto 
que os fatos imputados aos servidores, em tese, revestem-se de acentuado 
grau de reprovabilidade, sendo necessário à garantia da ordem pública e à 
correta aplicação da sanção disciplinar; III) Designar a 2ª Comissão Militar 
Permanente de Conselho de Disciplina, composta pelos Oficiais: MAJ QOPM 
Francisco HÉLIO Araújo FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, CAP QOPM 
Ilana Gomes Pires Cabral, MF 151.837-1-3 (Interrogante) e 2º TEN QOAPM 
Jair da Silva FLORÊNCIO, MF: 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para 
instruir o processo regular; IV) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o art.4º, §2º do Decreto Nº30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/
CE, 31 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº585/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 9826/1974; 
CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU 190219671-3; CONSIDE-
RANDO o teor da Comunicação Interna nº 56/2019, datada de 08/03/2019, 
oriunda Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, informando que no dia 
06/03/2019, o tenente de serviço na função de Oficial Coordenador de Poli-
ciamento da 2ªCIA/1ºBPM, quando encontrava-se em evento Carnavalesco, 
na Praça da Coluna, no município de Aracati/CE, por volta da 18h40min, foi 
agredido com um soco no rosto, desferido pelo 2º SGT PM 20.281 - JOÃO 
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº210  | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar