DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reco-
nhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, por todo o exposto, acatar
o Relatório Final, haja vista a extinção da punibilidade pela incidência da
prescrição, nos termos do Art. 74, inc. II c/c §1º, alínea “e”, ambos da Lei n°
13.407/03 e, por consequência, arquivar a presente Sindicância Administra-
tiva Disciplinar instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES SGT
PM ANTÔNIO CARLOS SILVA DO NASCIMENTO, MF: 109.796-1-7,
SGT PM FRANCISCO ROBÉRIO PINTO BRAGA, MF: 125.489-1-5, SGT
PM ARNALDO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA, MF: 125.637-1-X.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº567/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I, da
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO as
informações contidas no SPU175820759, o qual encerra cópia de Procedi-
mento Investigatório Criminal nº 03/2016, instaurado pela 2ª Promotoria de
Justiça de Granja/CE, a partir de petição da Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A; CONSIDERANDO que o referido procedimento
visa apurar suposta falsidade documental envolvendo requerimento de seguro
DPVAT formulado por Francisca Maria Barros Tavares, sob acidente de
veículo ocorrido em Granja/CE, no ano de 2014; CONSIDERANDO que a
representante legal da postulante ao seguro, Sra. Evangelina Barros Tavares,
declarara, em auditoria interna realizada pela seguradora referida que, quanto
ao Boletim de Ocorrências de nº 734/2014, com indicação de registro na
Unidade Policial de Frecheirinha, pelo EPC PAULO MARTINS LOPES,
não compareceu àquela Delegacia para comunicar o acidente e sim seu inter-
mediário, tendo-o apenas assinado posteriormente; CONSIDERANDO as
declarações colhidas no procedimento ministerial, dando conta de que todo
encaminhamento da solicitação de seguro teria sido intermediada por um
terceiro, o qual teria “providenciado” o B.O. junto ao EPC Paulo Martins
Lopes, inobstante o documento pudesse ter sido registrado em delegacias
próximas ao local do fato; CONSIDERANDO que a conduta imputada ao
policial civil nas denúncias constitui, em tese, violação aos deveres inscul-
pidos no artigo 100, inciso I e III, e transgressões disciplinares tipificadas
no artigo 103, alíneas “b”, incisos XXIV, “c”, incisos III e XII, todos da Lei
nº 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR para apurar a conduta do Escrivão de Polícia Civil PAULO
MARTINS LOPES, M.F. 151.919-1-0, em toda a sua extensão administra-
tiva, ficando cientificado o processado e/ou o seu defensor que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o artigo 4.º, § 2.º, do Anexo Único, do Decreto n.º 30.716, de 21 de
outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário, para acompanhamento e distribuição à 3ª COMISSÃO
CIVIL PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR, composta pelos
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente),
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-
1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária),
M.F. 028.380-1-X, para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL
DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
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PORTARIA CGD Nº568/2019 - A CONTROLADORA-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.3º, I e IV, e art.5º, I, da
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO as
informações contidas no SPU167833286, instaurada para apurar situação
havida em 27.10.2016, durante ato realizado por policiais civis defronte ao
Palácio da Abolição, quando vieram a afrontar e expulsar a viatura da CGD,
com policiais lotados neste órgão; CONSIDERANDO que o então presidente
do SIMPOL(Sindicato do Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará),
FRANCISCO LUCAS DE OLIVEIRA, teria extrapolado as prerrogativas
para o exercício de atividade sindical, vindo a instigar um grupo de poli-
ciais a hostilizar em via pública viatura oficial, cujos servidores estavam no
cumprimento de dever; CONSIDERANDO que o IPC Francisco Lucas de
Oliveira, ao perceber a viatura dessa CGD, teria passado a filmar o veículo,
solicitado que fosse retirado do local, bem como, no palanque existente
no local, disse aos partícipes que não concordava com a viatura no local,
indagando a classe policial sob o fato, razão do acirramento de ânimos e
expulsão da viatura, sob forte comoção; CONSIDERANDO o parecer de
nº 5700087/2017, da Procuradoria- Geral do Estado(PGE), constante dos
autos, bem como os despachos de fls. 132 e 135, no sentido de instauração
de procedimento disciplinar para apurar estes fatos; CONSIDERANDO, pois,
que a conduta do processado, em tese, configura violação ao dever do art.
100, I e transgressões do art. 103, alínea “b”,incisos XLII e LII, bem como
alínea “c”, inciso VI, todos da Lei Nº12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar
PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR em desfavor do Inspetor
de Polícia Civil FRANCISCO LUCAS DE OLIVEIRA, Mat. 137.254-1-1,
para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa,
ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 028.380- 1-X. PUBLIQUE-SE. REGIS-
TRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE
DISCIPLINA, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº583/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c
o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº
9826/1974; CONSIDERANDO o SPU nº 1900964667, que versa sobre
ocorrência em 03/02/2019, por volta das 17h40, na Rua do Canal, bairro
Lagamar, nesta urbe, onde, os seguintes policiais militares 1º SGT PM 16487
LUIZ GOMES DA SILVA JÚNIOR – MF: 110.077-1-6, 1º SGT PM 18530
ANDRÉ RODRIGUES DA ROCHA – MF: 125.523-1-9, SD PM 30467
FRANCISCO SARMENTO ROCHA JÚNIOR – MF: 308.200-1-0, SD PM
30656 TIAGO DE ARAÚJO FERREIRA – MF: 308.359-1-3, SD PM 32706
IGOR YURE GOES MARTINS – MF: 308.893-9-8 e SD PM 28888 ISRAEL
AZIZ MARQUES BRANCO – MF: 306.212-1-2, de serviço na RP 22072
e RP 22111, durante uma abordagem, teriam agredido fisicamente cinco
ocupantes de um veículo, entre os quais Maria Thamyllys Gomes da Costa
e seu companheiro Wanderson Henrique da Silva Costa; CONSIDERANDO
que, em denúncia presencial na CGD, Maria Thamyllys afirmou que, na
ocasião, os policiais, em comum acordo, agrediram a declarante e os demais
ocupantes do veículo, utilizando-se de cassetetes, fios grossos contundentes,
chutes e puxões de cabelo; CONSIDERANDO que foram anexadas filmagens
relativas a essa abordagem, nas quais é possível visualizar uma mulher de
joelhos, com as mãos na cabeça, sendo agredida por um policial utilizando-se
de instrumento semelhante a um chicote, em conformidade com o descrito
pela denunciante, bem como policiais desferindo chutes e socos em pessoas
durante abordagem, sendo tais imagens veiculadas na imprensa; CONSI-
DERANDO ainda que consta na denúncia que os PM’s teriam ameaçado
de morte os abordados, tirando fotografias de todos e dizendo que onde os
vissem, providenciariam para matá-los; CONSIDERANDO que também
foi relatado que, no dia 04/02/2019, um dos policiais envolvidos, teria se
dirigido à residência de um dos abordados, possivelmente com intuito de
intimidá-lo, além disso, no dia 06/02/2019, dois policiais fardados e um a
paisana teriam comparecido à casa da avó de Wanderson, procurando por ele
e, como não o encontraram, mandaram avisar que a Polícia havia passado por
ali; CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Policial nº 104-5/2019 e do
Inquérito Policial Militar nº 004/2019-P/1-CPC/PMCE; CONSIDERANDO
que tais atitudes, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes
da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V, X, violam
os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, VIII, XI, XV, XXIV,
XXV, XXVI, XXIX, XXXIII caracterizando transgressões disciplinares,
de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c § 2º,
inciso II, c/c Artigo 13, §1º, incisos II, III, VII, XXX, XXXIV, § 2º, incisos
XIII, XVIII e XX, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar
CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o Art. 13, parágrafo
único, da LC nº 98/2011 c/c Art. 71, inciso II, da Lei nº 13.407/2003, com
o fim de apurar as condutas atribuídas aos militares estaduais: 1º SGT PM
16487 LUIZ GOMES DA SILVA JÚNIOR – MF: 110.077-1-6, 1º SGT
PM 18530 ANDRÉ RODRIGUES DA ROCHA – MF: 125.523-1-9, SD PM
30467 FRANCISCO SARMENTO ROCHA JÚNIOR – MF: 308.200-1-0, SD
PM 30656 TIAGO DE ARAÚJO FERREIRA – MF: 308.359-1-3, SD PM
32706 IGOR YURE GOES MARTINS – MF: 308.893-9-8 e SD PM 28888
ISRAEL AZIZ MARQUES BRANCO – MF: 306.212-1-2; II) AFASTAR
PREVENTIVAMENTE das suas funções os servidores supramencionados,
com esteio no art. 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011, posto
que os fatos imputados aos servidores, em tese, revestem-se de acentuado
grau de reprovabilidade, sendo necessário à garantia da ordem pública e à
correta aplicação da sanção disciplinar; III) Designar a 2ª Comissão Militar
Permanente de Conselho de Disciplina, composta pelos Oficiais: MAJ QOPM
Francisco HÉLIO Araújo FILHO (Presidente), MF: 111.064-1-2, CAP QOPM
Ilana Gomes Pires Cabral, MF 151.837-1-3 (Interrogante) e 2º TEN QOAPM
Jair da Silva FLORÊNCIO, MF: 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para
instruir o processo regular; IV) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art.4º, §2º do Decreto Nº30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/
CE, 31 de outubro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº585/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011, c/c o art. 41 da Lei nº 9826/1974;
CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU 190219671-3; CONSIDE-
RANDO o teor da Comunicação Interna nº 56/2019, datada de 08/03/2019,
oriunda Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, informando que no dia
06/03/2019, o tenente de serviço na função de Oficial Coordenador de Poli-
ciamento da 2ªCIA/1ºBPM, quando encontrava-se em evento Carnavalesco,
na Praça da Coluna, no município de Aracati/CE, por volta da 18h40min, foi
agredido com um soco no rosto, desferido pelo 2º SGT PM 20.281 - JOÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
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