DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Presidência nº. 231/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 2 dias do mês
de setembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1820/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ALYNE PEREIRA PRADO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1821/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 229/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 2 de agosto de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE A HISTÓRIA E MEMÓRIA DO LEGISLA-
TIVO CEARENSE, criado pelo Ato da Presidência nº. 229/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 2 dias do mês de setembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1821/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
JOSE WAGNER XIMENES ARAUJO
SUPERVISOR GT
LENILDO ANTUNES BRANDAO
SUPERVISOR GT
LUCIVANE GLEYSON SOUSA
SUPERVISOR GT
MARCILENE AUREA BEZERRA PINHEIRO
SUPERVISOR GT
MOELBA COSTA PIRES
SUPERVISOR GT
RAIMUNDA NONATA CARNEIRO DA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1822/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 219/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 2 de agosto de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 2 dias do mês de setembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1822/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
MARCEL VICTOR GOMES DE ALMEIDA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1823/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 236/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 2 de agosto de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS, criado pelo Ato da Presidência nº. 236/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de agosto de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 2 dias do mês de setembro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1823/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
WASHINGTON ROCHA DE LIMA
COORDENADOR GT
YURI FELIPE CARVALHO GURGEL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
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