DOE 05/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Maracanaú –– Aviso de Retificação de Licitação – Concorrência Pública Nº. 03.004/2019 – CP. A
Comissão Central de Licitação da Prefeitura de Maracanaú-CE, torna público para o conhecimento dos interessados que o Edital da Concorrência Pública
Nº. 03.004/2019 - CP, com fins à contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna e a supervisão da execução e
distribuição externa de competência da Assessoria Especial de Comunicação – ASCOM, no Município de Maracanaú/Ce, a ser realizada às 10:00 (dez) horas
do dia 14 de novembro de 2019, teve alterações em seu Edital e Anexos. Desse modo, foram modificadas as redações dos subitens: fls.117 - subitem 4.3.1,
de forma onde se lê: “Sejam consideradas idôneas ou suspensas [...] processo de recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação”, leia-se: “Sejam consideradas idôneas ou suspensas [...] processo de recuperação judicial, ou em processo de falência,
sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto as empresas que se enquadrem com a disposição da alínea “c” do subitem 12.2.4 desse
edital”; fls. 119 - subitem 5.1.4.1, de forma onde se lê: “Os documentos indicados nos subitens 9.2 e 9.3 […]”; leia-se: Os documentos indicados nos subitens
5.2 e 5.3 […]”; fls. 120 – alínea “a” do subitem 6.3.3, onde se lê: “[...] como previsto no subitem 10.3.2, com comentários sobre cada peça e/ou material;”
leia-se: “[…] como previsto no subitem 6.3.2, com comentários sobre cada peça e/ou material”; subitem 6.3.3.1, de forma onde se lê: “Os comentários
mencionados na alínea “a” do subitem 10.3.3 [...]”; leia-se: “Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 [...]”; alínea “a” subitem 6.3.3.2,
de forma onde se lê: “a) estão limitados a 10 (dez) [...] no subitem 9.1.1.8 deste Edital; leia-se: “a) estão limitados a 10 (dez) [...] no subitem 5.1.1.8 deste
Edital; fls. 121 – alínea “b”, subitem 6.3.4, de forma onde se lê: “b) simulação de plano de distribuição das peças de que trata o item 10.3.3 [...]”; leia-se:
“b) simulação de plano de distribuição das peças de que trata o item 6.3.3 […]; subitem 6.4.3, de forma onde se lê: “Na simulação de que trata a alínea “b”
do subitem 10.3.4 […]”; leia-se: “Na simulação de que trata a alínea “b” do subitem 6.3.4 […]”; subitem 10.4, de forma onde se lê subitem 10.4, leia-se:
subitem 6.4; subitens 6.4.1 e 6.4.2, de forma onde se lê: subitem 10.4; leia-se: subitem 6.4; fls. 122, subitens 6.5.1 e 6.5.8, de forma onde se lê: subitem
10.5; leia-se: subitem 6.5; subitem 6.5.9, de forma onde se lê: “Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 10.5.5, sua
pontuação máxima [...]”; leia-se: Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 6.5.5, sua pontuação máxima”; subitem
6.6.1, de forma onde se lê: “Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 10.6 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse
caso, para fins do limite previsto no subitem 10.6.3 [...]”; leia-se: Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 6.6 poderá ser
editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 6.6.3 [...]”; fls. 123 – subitem 6.6.4, de forma onde se lê: “As propostas de
que trata o subitem 10.6.3 [...]”; leia-se: “As propostas de que trata o subitem 6.6.3[...]”; inciso II, do subitem 6.6.8, de forma onde se lê: “as peças gráficas
deverão integrar o caderno específico previsto no subitem 10.6, em papel A4 ou A3 dobrado[...]”, leia-se: “ as peças gráficas deverão integrar o caderno
específico previsto no subitem 6.6, em papel A4 ou A3 dobrado [...]”; subitem 6.7, de forma onde se lê: Os textos [...] trata o subitem 10.3.3 “a” e os textos,
[...] do subitem 10.3.4 [...]; leia -se: Os textos [...] trata o subitem 6.3.3 “a” e os textos, [...] do subitem 6.3.4 [...]; fls. 126, subitem 11.7, de forma onde se
lê: subitem 11.7; leia-se: subitem 7.7; subitem 8.2.1, de forma onde se lê: “A relação dos nomes referidos no subitem 12.2 deste Termo será publicada pela
Comissão Central de Licitação [...]”; leia-se: A relação dos nomes referidos no subitem 8.2 deste Edital será publicada pela Comissão Central de Licitação
[…]; e na fls. 178 - subitem 10.2.8 do Anexo IV, de forma onde se lê: “Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos
subitens 8.2.4 e 8.2.6 [...]”; leia-se: “Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.4 e 10.2.6[...]”. Além
disso, fora modificado a redação do subitem 5.1.5 da Minuta do Contrato e no Subitem 7.1.5 do Termo de Referência, de forma onde se lê: “Apresentar, no
mínimo, 03 (três) cotações de preços obtidas entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido […] nos termos do § 1º do art. 2º da
Lei nº 12.232/2010”; leia-se: “Em casos de fornecimento de bens e de serviços especializados, relacionados com as atividades complementares da execução
do objeto desse contrato, deve a Contratada apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações de preços obtidas entre pessoas que atuem no mercado do ramo do
fornecimento pretendido; I – exigir dos fornecedores que constem da cotação de bens e de serviços especializados, o detalhamento das especificações que
compõem seus preços unitários e total; II - O valor dos serviços será orçado pela contratada em cada caso, em função dos custos respectivos, observando os
honorários estabelecidos em fase de propostas de preços, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços
de mercado, e serão submetidos à apreciação da Contratante que decidirá quanto à sua aprovação; III – Somente pessoas físicas ou jurídicas previamente
cadastradas pela Contratante poderão fornecer ao contratado bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução
do objeto do contrato, nos termos do §1º do art. 2º, da Lei nº. 12.232/2010; IV- Juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o
fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio
ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido; V – Quando não for possível obter o mínimo de 03 (três) cotações,
a Contratada deverá justificar o fato, por escrito, sujeito à aceitação pela Contratante”. O Edital devidamente retificado e seus anexos deverão ser retirados
na sede da Comissão, localizada à Avenida II nº 150, Conjunto Jereissati I, Maracanaú, Ceará. Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente ou
pelo telefone (85) 3521-5168, no horário de 8:00h às 14:00h. Maracanaú, 04 de novembro de 2019. Janaína de Deus Pires Teixeira - Presidente da
Comissão Central de Licitação.
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FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA
CNPJ nº 27.059.565/0001-09 - NIRE nº 2330004014-7
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE 13 DE OUTUBRO DE 2019
1. Data, Hora e Local: Realizada em 13 de outubro de 2019, às 14:00 horas, na sede da Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza (“Companhia”),
situada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 3.000, Bairro Serrinha, CEP 60.741-215 (“Companhia”). 2.
Presença e Convocação: Presente a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, razão pela qual as formalidades de convocação
foram dispensadas, nos termos do Parágrafo Segundo, do Artigo 20, do Estatuto Social da Companhia. 3. Composição da Mesa: (i) Presidente da Mesa:
Sr. Rodrigo Alexander Calazans
Macedo; (ii) Secretária: Sra. Leonice Fabiani Da Ros. 4. Ordem do Dia: Reuniram-se os membros do Conselho de
Administração da Companhia para deliberar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) a reeleição dos membros da Diretoria Executiva da Companhia. 5.
Deliberações: Composta assim a mesa, aberta a sessão e legalmente declarada instalada a Reunião, os presentes iniciaram a deliberação da matéria indicada
na ordem do dia, tendo sido aprovado, por unanimidade dos presentes e sem ressalvas, o quanto segue: a) Tendo em vista o encerramento dos mandatos da
Diretoria Executiva na presente data, os Conselheiros deliberam: (i) A reeleição da Sra. Andreea-Diana Pal, cidadã alemã, casada, diretora, portadora da
cédula de identidade para estrangeiros RNE nº G392338-9 e inscrita no CPF/MF sob o nº 240.020.928-60, domiciliada na Cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará, na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 3.000, Bairro Serrinha, CEP 60.741-215, para ocupar o cargo de Diretora Presidente, para um mandato de 2
(dois) anos; (ii) A reeleição da Sra. Sabine Trenk, cidadã alemã, solteira, diretora, portadora da cédula de identidade para estrangeiros RNM nº G387168-Q
e inscrita no CPF/MF sob o nº 601.471.190-22, domiciliada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 3.000,
Bairro Serrinha, CEP 60.741-215, para ocupar o cargo de Diretora de Operações e Comercial, para um mandato de 2 (dois) anos; (iii) A reeleição do Sr.
Jocel
Gadens, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 6043295663, expedida por SSP/PC RS e inscrito no CPF/
MF sob o nº 662.675.280-49, domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Senador Carlos Jereissati, nº 3.000, Bairro Serrinha, CEP
60.741-215, para ocupar o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, para um mandato de 2 (dois) anos. Os Diretores reeleitos são empossados nesta data,
mediante assinatura dos correspondentes termos de posse, Anexo I a presente ata. Os Diretores ora eleitos comparecem a presente e declaram, sob as penas
da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial, e nem condenados, nem se encontram sob efeitos da condenação,
a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública
ou a propriedade. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestou, deu por encerrada a sessão, solicitando a lavratura da presente ata, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada pela mesa e pela totalidade
dos membros do Conselho de Administração, devidamente representados. Mesa: Rodrigo Alexander Calazans Macedo - Presidente; Leonice Fabiani
Da Ros - Secretária; Membros do Conselho de Administração: Dr. Stefan Schulte - p.p. Rodrigo Alexander Calazans Macedo; Aletta Alice Gerda Lilly
Freiin von Massenbach - p.p. Leonice Fabiani Da Ros; Christian Alois Naumann - p.p. Paula Juruena Eidt; Kai Peter Holger Zobel - p.p. Daniela da
Silva Taborda dos Santos; e Balint Szentivanyi - p.p. Marcela Ciccotti Hernandes. Fortaleza, 13 de outubro de 2019. Confere com a original lavrada em
livro próprio. Mesa: Rodrigo Alexander Calazans Macedo - Presidente; Leonice Fabiani Da Ros - Secretária. Junta Comercial do Estado do Ceará.
Certifico registro sob o nº 5328103 em 17/10/2019 da Empresa FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE FORTALEZA, Nire 23300040147 e protocolo
191884103 - 14/10/2019. Autenticação: ACB780763C7A7558114A23F7D8D7B5D02BC7D3C3. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe nº do protocolo 19/188.410-3 e o código de segurança 24Qz Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 17/10/2019 por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Nova Russas. A Comissão de Licitação comunica que dia 07 de novembro de 2019 às 11:00 hs, abrirá
as propostas de preços referentes a Tomada de Preços Nº SI-TP009/19, cujo objeto é a reforma da quadra poliesportiva do Distrito de Nova Betânia no
Município de Nova Russas - Ceará. Nova Russas - Ceará, 04 de novembro de 2019. Paulo Sérgio Andrade Bonfim - Presidente da CPL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº210 | FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
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